Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Código 7579: Recusa ao Art. 277 do CTB

Recebeu multa com o código 7579 por recusa ao procedimento do art. 277 do CTB? Entenda o que isso significa e quais são suas consequências.

Motorista recusando o teste do bafômetro, infração do código 7579 conforme art. 277 do CTB

Quem recebe uma notificação com o código 7579 costuma se deparar com termos técnicos pouco claros, como "recusa ao procedimento do art. 277 do CTB". Este conteúdo explica, de forma direta, o que essa autuação representa, quais artigos do Código de Trânsito Brasileiro estão envolvidos e quais são as consequências administrativas previstas para essa situação.

O que é o código 7579 da tabela de infrações de trânsito?

O código 7579 identifica, na tabela de infrações de trânsito, a autuação por recusa a se submeter aos procedimentos de verificação de embriaguez previstos no art. 277 do CTB. Trata-se de infração vinculada ao art. 165-A, aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outra perícia solicitada pela autoridade de trânsito durante fiscalização ou após acidente.

Esse código não se refere à embriaguez propriamente dita, mas sim à recusa em colaborar com o procedimento que permitiria comprovar, ou afastar, a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Por isso, mesmo quem não ingeriu bebida alcoólica pode ser autuado com esse código, caso se negue a realizar o teste solicitado pelo agente de trânsito.

O que diz o artigo 277 do CTB sobre a recusa ao teste?

O art. 277 do CTB estabelece que o condutor envolvido em acidente de trânsito ou abordado em fiscalização pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico ou científico capaz de certificar influência de álcool ou substância psicoativa. Esse dispositivo é a base legal que autoriza a autoridade de trânsito a exigir o procedimento.

O artigo também prevê que, se o condutor recusar-se a realizar os procedimentos indicados, essa recusa por si só gera consequências administrativas, mesmo sem a comprovação direta de embriaguez. Isso porque o legislador buscou evitar que a recusa se tornasse uma forma de escapar da responsabilização por dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias.

Qual é a diferença entre a recusa (art. 165-A) e a embriaguez ao volante (art. 165)?

A diferença está no fato gerador da autuação: o art. 165 pune quem dirige comprovadamente sob influência de álcool, enquanto o art. 165-A pune quem se recusa a se submeter ao procedimento de verificação previsto no art. 277. Ambas são infrações gravíssimas, mas decorrem de situações distintas e exigem provas diferentes por parte da autoridade de trânsito.

No caso do art. 165, geralmente há resultado de etilômetro, exame de sangue ou outros elementos técnicos que demonstrem a concentração de álcool no organismo. Já no art. 165-A, o próprio ato de recusa é o elemento central da autuação, registrado pelo agente de trânsito no momento da abordagem, por meio de testemunhas, câmeras ou relato formal no auto de infração.

Quais são as penalidades previstas para quem recusa o procedimento do art. 277?

A recusa ao procedimento do art. 277 é enquadrada como infração gravíssima com multiplicador, prevista no art. 165-A do CTB, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir por doze meses e medidas administrativas imediatas, como retenção do veículo e recolhimento da CNH. Essas penalidades têm o mesmo peso das aplicadas a quem dirige efetivamente embriagado.

Multa e classificação da infração

A infração é classificada como gravíssima, com valor de multa aplicado em múltiplo em relação ao valor-base das infrações gravíssimas comuns. O valor exato constante do auto de infração deve ser conferido diretamente no documento recebido, pois tabelas de valores podem sofrer atualização, e é essa notificação oficial que traz o montante correto exigido no caso concreto.

Suspensão do direito de dirigir

Além da multa, o art. 165-A prevê suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses. Essa suspensão não é aplicada de forma automática no momento da abordagem: ela depende da tramitação do processo administrativo, com direito à defesa prévia e, posteriormente, a recurso, antes que a penalidade se torne definitiva e produza efeitos práticos sobre a habilitação do condutor.

Quais medidas administrativas são aplicadas no momento da abordagem?

No momento da recusa, a autoridade de trânsito pode adotar medidas administrativas imediatas, como a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação. Essas medidas têm caráter preventivo e são aplicadas no local da fiscalização, independentemente da conclusão do processo de autuação e julgamento posterior.

Essas medidas não se confundem com a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que só se torna efetiva após o trâmite regular do processo administrativo. A retenção do veículo, por exemplo, busca impedir que o condutor continue dirigindo naquele momento, enquanto o recolhimento da CNH tem finalidade semelhante, sem representar, por si só, a suspensão definitiva da habilitação.

Como funciona a autuação e o auto de infração por recusa?

A autuação por recusa ao art. 277 é formalizada por meio de auto de infração lavrado pelo agente de trânsito no momento da abordagem, com descrição da conduta, circunstâncias da recusa e, sempre que possível, registro de testemunhas ou imagens. Esse documento é a base para todo o processo administrativo posterior, incluindo defesa e eventual recurso.

É importante que o auto de infração contenha todos os elementos exigidos pela legislação de trânsito, como identificação do condutor, do veículo, da autoridade autuante e a descrição objetiva dos fatos. Irregularidades formais nesse documento podem ser discutidas administrativamente, já que o processo de autuação deve seguir o rito estabelecido pelo próprio CTB e pelas normas do órgão de trânsito responsável.

É possível recorrer da multa do código 7579?

Sim, é possível apresentar defesa prévia e, dependendo do resultado, recurso em segunda instância contra a autuação identificada pelo código 7579. A análise recursal costuma avaliar se o procedimento de fiscalização respeitou o art. 277 do CTB e se o auto de infração atende aos requisitos formais exigidos para validade da penalidade.

Entre os pontos frequentemente analisados em um recurso estão: se houve efetiva recusa por parte do condutor, se a abordagem seguiu o procedimento correto e se as informações registradas no auto de infração são consistentes entre si. Cada caso tem circunstâncias próprias, e a análise deve considerar a documentação e os registros produzidos no momento da fiscalização.

Quando buscar orientação jurídica sobre a recusa ao art. 277 do CTB?

Buscar orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação, para verificar prazos de defesa, a regularidade do auto de infração e as possibilidades de recurso diante do caso concreto. Quanto antes a documentação for analisada, maior a possibilidade de identificar eventuais falhas formais no processo administrativo.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada autuação por recusa ao procedimento do art. 277 deve ser analisada de acordo com as circunstâncias específicas da abordagem, os prazos legais e a documentação produzida pela autoridade de trânsito no momento dos fatos.

Tem dúvidas sobre o código 7579, a recusa ao procedimento do art. 277 do CTB ou os prazos para apresentar defesa? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante dessa autuação.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O código 7579 identifica a infração de recusa a se submeter aos procedimentos de verificação de embriaguez previstos no art. 277 do CTB, como o teste do bafômetro ou exame clínico. É a autuação prevista no art. 165-A do CTB, aplicada quando o condutor não colabora com a fiscalização.

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