Ao receber uma notificação de autuação, verifique o prazo para indicação do condutor e para apresentar defesa prévia. Confira dados do veículo, data, local e enquadramento da infração. Se identificar erro formal ou material, é possível recorrer perante o órgão autuador antes da aplicação da penalidade final.

Infrações de Trânsito
Multa de Trânsito em Geral, o Que Fazer Agora
Recebeu uma multa de trânsito em geral? Saiba o que fazer para consultar, pagar ou recorrer dentro do prazo legal. Informação clara sobre defesa e recurso.
Receber uma notificação de multa de trânsito em geral costuma gerar dúvidas sobre prazos, formas de contestação e riscos de não regularizar a situação. Entender o passo a passo correto evita a perda de prazos e amplia as chances de sucesso em eventual defesa.
Recebi uma multa de trânsito, o que fazer primeiro?
Ao receber a notificação de autuação, o primeiro passo é conferir todos os dados do auto de infração: placa do veículo, data, horário, local e o artigo do CTB indicado como enquadramento. Havendo divergência ou erro formal, é possível apresentar defesa prévia antes da aplicação da penalidade.
A notificação de autuação é apenas o primeiro estágio do processo administrativo. Depois dela, o condutor pode indicar quem estava dirigindo (quando exigido) e, na sequência, receberá a notificação de penalidade, com o valor da multa e a pontuação atribuída à CNH. Cada etapa tem prazo próprio, contado a partir da data de recebimento do documento, e a perda desses prazos pode inviabilizar a contestação.
Como funciona o prazo de defesa prévia e o recurso à JARI?
A defesa prévia deve ser protocolada dentro do prazo indicado na notificação de autuação, questionando o enquadramento, dados do veículo ou vícios no processo de fiscalização. Caso indeferida, ainda cabe recurso administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), conforme previsto nos artigos 285 a 290 do CTB.
Os recursos administrativos de trânsito seguem rito próprio, com possibilidade de reconsideração e, em alguns casos, recurso a instâncias superiores, como o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). A análise de cada etapa deve observar a fundamentação legal apresentada e as provas disponíveis, como imagens do equipamento de fiscalização e registros do órgão autuador.
O que acontece se a multa não for contestada nem paga?
Não pagar nem recorrer da multa não impede sua cobrança: o débito é inscrito em dívida ativa, soma pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pode impedir o licenciamento anual do veículo. Em muitos estados, também é possível protesto extrajudicial e negativação em cadastros de inadimplentes.
O acúmulo de pontos decorrente de multas não contestadas pode levar à suspensão do direito de dirigir, conforme os critérios estabelecidos pelo art. 261 do CTB. Por isso, avaliar a viabilidade de defesa ou recurso antes de deixar o prazo expirar é uma medida importante para preservar a regularidade da CNH e do veículo.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores na análise de autuações, elaboração de defesas prévias e recursos administrativos perante órgãos de trânsito e JARI.
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Conteúdo revisado em 04/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
As infrações de trânsito são classificadas conforme sua gravidade, nos termos do art. 258 do CTB, o que define a pontuação na CNH e o valor da multa aplicada.
Os procedimentos de autuação, notificação, defesa prévia e recurso administrativo estão disciplinados nos artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro.
Antes da aplicação da penalidade, o condutor autuado pode apresentar defesa prévia ao órgão que emitiu a multa, questionando dados ou o enquadramento da infração.
Julgada a defesa prévia, ainda é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, dentro do prazo indicado na notificação de penalidade.
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Perguntas frequentes sobre multa de trânsito em geral, o que fazer
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