É o pedido feito ao Poder Judiciário para reconhecer quem efetivamente dirigia o veículo no momento da infração, quando o prazo administrativo de 30 dias já se esgotou ou o órgão de trânsito negou o pedido apresentado fora do prazo regular estabelecido pelo CTB.

Direito de Trânsito
Indicação de Condutor via Judicial: Prazo e Como Recorrer
Perdeu o prazo para indicar o condutor infrator? A indicação de condutor via judicial pode evitar pontos indevidos na CNH.
O que é a indicação de condutor via judicial?
A indicação de condutor via judicial é o pedido apresentado ao Poder Judiciário para que a autoria de uma infração de trânsito seja atribuída a quem realmente conduzia o veículo, quando o prazo administrativo de 30 dias já se esgotou ou o pedido foi indeferido pelo órgão de trânsito.
Trata-se de um remédio processual, não de um benefício automático: cabe à parte demonstrar, com documentos e provas, que outra pessoa era o real condutor no momento da infração registrada. O objetivo é evitar que a pontuação e a responsabilidade pela infração recaiam indevidamente sobre o proprietário do veículo.
Quando é possível recorrer à via judicial?
É possível buscar a via judicial quando o prazo administrativo de 30 dias, previsto no art. 257 do CTB, já foi ultrapassado ou quando o órgão de trânsito indeferiu a indicação apresentada por questões formais, apesar de existirem elementos que comprovem quem efetivamente dirigia o veículo na data da autuação.
O acesso ao Judiciário nesses casos decorre do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), que garante o direito de submeter a controvérsia à análise de um juiz, mesmo após o esgotamento da via administrativa perante o DETRAN.
O que diz o CTB sobre a identificação do condutor infrator?
O art. 257, §§7º e 8º, do CTB estabelece o dever do proprietário de identificar o condutor infrator dentro do prazo fixado na notificação da autuação, sob pena de a pontuação e a responsabilidade pela infração serem atribuídas a ele próprio ou ao principal condutor cadastrado do veículo.
Esse dispositivo busca garantir que a penalidade recaia sobre quem efetivamente cometeu a infração, evitando que o proprietário arque com pontos que não são seus. Quando a via administrativa não permite corrigir essa distorção, a análise judicial passa a ser o caminho para reexaminar o caso.
Quais provas são necessárias para a indicação judicial de condutor?
As provas variam conforme a situação, mas costumam incluir declaração assinada pelo condutor identificado, contrato de locação ou comodato do veículo, boletim de ocorrência, registros de uso corporativo ou qualquer documento que demonstre, de forma consistente, quem estava ao volante no momento da infração apontada pelo órgão de trânsito.
A análise dessas provas cabe ao juiz, que avaliará se há elementos suficientes para reconhecer a autoria real da infração. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, pode auxiliar na organização da documentação e na avaliação da viabilidade de cada caso.
Tem dúvidas sobre a indicação de condutor via judicial? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante do órgão de trânsito.
Conteúdo revisado em 04/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A indicação de condutor via judicial é um direito processual, não uma penalidade; busca corrigir a autuação administrativa quando o prazo para indicar o infrator foi perdido ou negado pelo órgão de trânsito.
O CTB prevê o dever de identificar o condutor infrator; esgotada a via administrativa, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura o acesso ao Judiciário para reexame da questão.
É o prazo, contado da notificação da autuação, para o proprietário indicar o condutor responsável perante o órgão de trânsito antes de recorrer à via judicial.
Se o condutor não for indicado no prazo, a pontuação e a responsabilidade pela infração recaem sobre o proprietário ou principal condutor do veículo, conforme registro no órgão de trânsito.
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