O prazo para recorrer é informado na própria notificação da autuação e pode variar conforme a fase do processo administrativo, como defesa prévia, JARI ou CETRAN. É importante verificar a data exata no documento recebido, pois o não cumprimento do prazo pode tornar a multa definitiva e impedir a contestação.

Direito de Trânsito
Advogada Recurso de Multa | Defesa Técnica e Eficaz
Advogada recurso de multa: entenda a defesa administrativa contra autuações. Prazos, fundamentos legais e etapas previstas no CTB.
O que é o recurso de multa de trânsito?
O recurso de multa de trânsito é o instrumento administrativo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite ao condutor contestar uma autuação perante o próprio órgão autuador, buscando o cancelamento ou a redução da penalidade antes que ela se torne definitiva e gere pontos na CNH.
O processo costuma se desenvolver em etapas: apresentação de defesa prévia à autoridade autuadora, julgamento em primeira instância e, se necessário, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Cada fase tem regras próprias de prazo e de fundamentação, disciplinadas pelos arts. 280 a 290 do CTB.
Quando contratar uma advogada para recurso de multa?
Contratar uma advogada para recurso de multa é recomendável quando há dúvida sobre a validade da autuação, prazo próximo do vencimento, risco de suspensão da CNH por pontuação ou quando o motorista pretende apresentar defesa técnica fundamentada em vícios formais ou materiais do auto de infração.
A análise técnica busca identificar, por exemplo, ausência de elementos obrigatórios no auto de infração, falhas na sinalização regulamentar do local, problemas na aferição de equipamentos de fiscalização ou erro na identificação do condutor responsável. Esses pontos são frequentemente decisivos no julgamento pela JARI.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de autuações e na elaboração de recursos administrativos fundamentados na legislação vigente.
Quais são os prazos e fundamentos para o recurso?
O prazo para apresentar recurso de multa é definido na notificação da autuação e nas normas complementares do CONTRAN, conforme o art. 282 do CTB, podendo variar conforme a fase do processo administrativo, como defesa prévia, julgamento pela JARI ou recurso ao CETRAN, órgãos responsáveis pela análise da contestação.
Entre os fundamentos mais utilizados em recursos administrativos estão:
- Vícios formais no auto de infração (dados incompletos ou incorretos);
- Ausência ou irregularidade da sinalização regulamentar no local da autuação;
- Falhas na aferição ou calibração de equipamentos de fiscalização;
- Erro na identificação do condutor ou do veículo autuado.
A escolha do fundamento correto e o respeito ao prazo indicado na notificação são determinantes para o resultado do recurso.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A classificação da infração (leve, média, grave ou gravíssima) depende do tipo de conduta autuada e determina a pontuação e o valor da multa discutidos no recurso.
O processo administrativo de aplicação de penalidades e o direito ao recurso estão disciplinados nos artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro.
O recurso é analisado, em primeira instância, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
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