Advogado Art 165-A Multa | Recorra da Penalidade
Recebeu multa pelo art. 165-A por recusar o teste do bafômetro? Um advogado art 165-a multa orienta sua defesa e recurso no prazo legal.

Recebeu multa pelo art. 165-A por recusar o teste do bafômetro? Um advogado art 165-a multa orienta sua defesa e recurso no prazo legal.
O que diz o Art. 165-A do CTB
O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, conforme os critérios estabelecidos pelo art. 277 do CTB, sendo essa conduta enquadrada como infração de natureza gravíssima.
Esse dispositivo foi criado justamente para evitar que o condutor abordado em uma blitz de fiscalização se esquive da avaliação simplesmente negando-se a realizar o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Antes da inclusão desse artigo pela alteração legislativa que reforçou a Lei Seca, havia discussão sobre a possibilidade de o condutor recusar o exame sem consequência administrativa direta. Hoje, a recusa em si passou a ser tratada como infração autônoma, independentemente de o condutor estar ou não sob efeito de álcool.
É importante compreender que o agente de trânsito, ao abordar o motorista, deve seguir o procedimento previsto no art. 277 do CTB, que trata da possibilidade de submissão a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Havendo sinais de alteração da capacidade psicomotora e recusa do condutor em colaborar com qualquer desses procedimentos, a autoridade de trânsito pode lavrar o auto de infração com fundamento no art. 165-A.
Quais as penalidades previstas no Art. 165-A
A infração prevista no art. 165-A é classificada como gravíssima e prevê a aplicação de multa multiplicada por dez em relação ao valor padrão dessa categoria, além de suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como medida administrativa, o veículo pode ser retido até a apresentação de condutor habilitado, e a Carteira Nacional de Habilitação pode ser recolhida no momento da abordagem.
Além da penalidade pecuniária e da suspensão, o condutor reincidente na prática de infração vinculada a álcool ou substância psicoativa dentro de determinado período pode ter agravada a análise do seu processo de habilitação, incluindo a exigência de curso de reciclagem, avaliação psicológica e exames específicos, conforme a regulamentação do CONTRAN e do órgão de trânsito responsável pela CNH.
É recomendável que o valor exato aplicado no auto de infração seja sempre conferido diretamente no documento recebido, já que reajustes de valores monetários e eventuais atualizações normativas podem impactar o montante final devido. A análise cuidadosa do auto de infração é o primeiro passo antes de decidir pela defesa administrativa.
Recusa ao teste do bafômetro: como ocorre a autuação
A autuação por recusa ocorre quando o agente de trânsito, durante fiscalização de rotina, blitz da Lei Seca ou em decorrência de acidente de trânsito, solicita a realização do teste do etilômetro ou de outro procedimento equivalente e o condutor manifesta recusa expressa, sendo essa negativa registrada no boletim de ocorrência e no auto de infração lavrado no local.
Na prática, a recusa pode ocorrer de diferentes formas: negativa verbal direta, recusa em soprar o aparelho de forma adequada, resistência em se submeter a exame clínico realizado por perito, ou mesmo comportamento evasivo que impeça a conclusão do procedimento. Cada uma dessas situações pode ser registrada de maneira distinta pelo agente, e essas circunstâncias específicas costumam ser relevantes na análise posterior da defesa.
É também nesse momento que eventuais falhas procedimentais tendem a ocorrer — como ausência de testemunhas, descrição genérica dos fatos no boletim de ocorrência, ou não observância de formalidades exigidas para a lavratura do auto de infração. Essas circunstâncias podem, futuramente, embasar questionamentos na esfera administrativa.
Diferença entre o Art. 165 e o Art. 165-A do CTB
O art. 165 do CTB pune quem dirige sob comprovada influência de álcool ou substância psicoativa, atestada por exame, teste, perícia ou sinais evidentes observados pelo agente de trânsito; já o art. 165-A pune especificamente a recusa do condutor em se submeter a esses procedimentos de verificação, dispensando a necessidade de comprovação da embriaguez em si.
Essa distinção é fundamental porque, no caso do art. 165, a autuação depende da constatação objetiva da alteração da capacidade psicomotora — seja por meio do bafômetro, exame de sangue ou pela observação de sinais como alteração de fala, sonolência, agressividade ou dificuldade de equilíbrio. Já no art. 165-A, o elemento central da infração é a própria recusa, registrada pelo agente no momento da abordagem, independentemente de qualquer outro elemento probatório sobre o estado do condutor.
Na prática, as penalidades aplicadas às duas infrações costumam ser equivalentes em gravidade — ambas classificadas como gravíssimas, com suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa majorada —, mas os fundamentos fáticos que sustentam cada autuação são diferentes, o que também impacta a estratégia de defesa administrativa em cada caso.
Como funciona a defesa administrativa contra a multa do Art. 165-A
A defesa administrativa contra a autuação por recusa pode ser apresentada em etapas sucessivas: primeiro a defesa prévia, dirigida ao órgão autuador responsável pela fiscalização; em seguida, caso indeferida, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI); e, em segunda instância, o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sempre observando os prazos indicados na notificação recebida.
Cada uma dessas fases exige a apresentação de argumentos e, quando cabível, de documentos que sustentem a tese defensiva. Entre os pontos analisados com frequência estão: a regularidade da abordagem realizada pelo agente de trânsito, a descrição precisa dos fatos no boletim de ocorrência, a existência ou não de testemunhas do episódio, e o cumprimento das formalidades exigidas para a lavratura do auto de infração conforme o CTB e as resoluções do CONTRAN.
Documentos que costumam compor a análise
Entre os documentos relevantes para a análise da defesa estão o auto de infração original, a notificação de autuação, o boletim de ocorrência (quando lavrado), e eventuais registros complementares produzidos no momento da fiscalização, como imagens ou depoimentos de testemunhas presentes no local. A organização desses documentos facilita a avaliação do caso concreto e a construção dos argumentos de defesa.
Prazos e etapas do processo administrativo
O prazo para apresentação da defesa prévia e dos recursos administrativos é informado diretamente na notificação de autuação e na notificação de penalidade, e deve ser rigorosamente observado, sob pena de preclusão do direito de recorrer naquela fase. Em regra, o CTB e as normas do CONTRAN estabelecem prazos específicos para cada etapa, que variam conforme o órgão de trânsito responsável pela autuação.
Perder o prazo de uma das fases não significa, necessariamente, o encerramento de toda possibilidade de questionamento, mas reduz as alternativas disponíveis e pode limitar os argumentos que ainda podem ser analisados nas instâncias seguintes. Por isso, a atenção às datas indicadas nos documentos recebidos é um dos pontos mais importantes de todo o processo, tanto para quem decide elaborar a defesa por conta própria quanto para quem busca orientação jurídica especializada.
Quando buscar orientação de um advogado especializado em trânsito
Um advogado especializado em Direito de Trânsito pode orientar sobre a viabilidade da defesa, os prazos aplicáveis e os documentos necessários para instruir o processo administrativo relacionado ao art. 165-A, avaliando as circunstâncias específicas de cada autuação e a regularidade dos procedimentos adotados pelo agente no momento da abordagem.
Essa análise técnica costuma abranger a verificação de eventuais vícios formais no auto de infração, a consistência entre o relato do agente e o boletim de ocorrência, o cumprimento do procedimento previsto no art. 277 do CTB e a correta classificação da conduta como infração gravíssima. A orientação jurídica também é útil para entender os efeitos da suspensão do direito de dirigir e as consequências que a autuação pode gerar no histórico do condutor perante o órgão de trânsito.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de autuações relacionadas à Lei Seca e a infrações vinculadas ao art. 165 e ao art. 165-A do CTB, auxiliando condutores a compreenderem as etapas do processo administrativo e as possibilidades de defesa cabíveis em cada situação.
Se você recebeu uma notificação de infração relacionada ao art. 165-A e tem dúvidas sobre os próximos passos, entre em contato para entender melhor seus direitos diante da penalidade aplicada. Um advogado art 165-a multa pode esclarecer prazos, documentos necessários e a viabilidade de cada etapa recursal antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes sobre o Art. 165-A e a atuação de um advogado
Muitas dúvidas surgem logo após o recebimento da notificação de autuação, especialmente sobre prazos, valores e a real possibilidade de reverter a penalidade. A seguir, estão reunidas as questões mais recorrentes sobre o tema, com respostas objetivas baseadas na redação vigente do CTB.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

