Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Advogado Art. 165 CTB Multa: Defesa e Recurso

Autuado pelo art. 165 do CTB? Um advogado art 165 ctb multa explica a multa e a suspensão da CNH.

Motorista bebendo ao volante, cena que ilustra infração do art. 165 do CTB, multa e necessidade de advogado

O que diz o art. 165 do CTB

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. A infração se caracteriza independentemente de haver acidente, bastando a comprovação técnica ou por outros meios de que o condutor estava sob efeito da substância no momento da condução do veículo.

A comprovação pode ocorrer por diferentes vias: teste em etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame clínico realizado por perito, ou ainda por sinais exteriores percebidos pelo agente de trânsito e registrados no boletim de ocorrência, com o apoio de testemunhas. Desde as alterações promovidas pela Lei nº 11.705/2008 e, posteriormente, pela Lei nº 12.760/2012, o texto do CTB deixou de exigir exclusivamente o resultado do bafômetro para caracterizar a infração, admitindo outros meios de prova. Essa flexibilização ampliou a discricionariedade da autoridade de trânsito, mas também abriu espaço para que a defesa questione a idoneidade e a suficiência das provas apresentadas no auto de infração.

Qual é a penalidade e a classificação da infração do art. 165

A infração do art. 165 é classificada como gravíssima e prevê, cumulativamente, multa aplicada com o multiplicador legal e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Em caso de reincidência no período de até doze meses, a multa é aplicada em dobro, conforme estabelece o parágrafo único do próprio artigo, incluído pela Lei nº 13.281/2016.

Como toda infração gravíssima, ela também gera pontuação relevante na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode aproximar o condutor do limite que autoriza a instauração de processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, em paralelo à suspensão específica já prevista no próprio art. 165. Além disso, a depender do histórico do condutor, a reincidência em infrações relacionadas à embriaguez ao volante pode ter reflexos em processo de cassação da CNH, tratado em dispositivo próprio do CTB. Por não se tratar de matéria penal neste artigo (que trata da esfera administrativa), a análise de eventual repercussão criminal, prevista no art. 306 do CTB, exige exame separado, mas não é incomum que as duas frentes tramitem de forma concomitante.

Quais medidas administrativas acompanham a autuação

Além da multa e da suspensão, o agente de trânsito pode determinar o recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que um condutor habilitado e apto assuma a direção, conforme o art. 270, § 4º, combinado com o art. 292 do CTB, que trata da impossibilidade de o motorista autuado seguir dirigindo.

Na prática, isso significa que o motorista pode ficar impedido de conduzir o veículo no próprio momento da abordagem, ainda antes de qualquer decisão final sobre a multa ou a suspensão. Se não houver outro condutor habilitado disponível no local, o veículo pode ser recolhido a depósito, gerando despesas de remoção e estadia que também podem ser objeto de discussão, especialmente quando há questionamento sobre a regularidade do próprio auto de infração que originou a medida.

Qual a diferença entre o art. 165 e o art. 165-A do CTB

O art. 165 pune quem dirige sob influência comprovada de álcool ou substância psicoativa. Já o art. 165-A trata da recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar essa influência, em ações de fiscalização de trânsito. Ambas as condutas são infrações gravíssimas, com penalidades administrativas semelhantes de multa e suspensão da CNH por doze meses.

Essa distinção é importante porque, na prática, muitos motoristas confundem as duas situações. Quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro, ele não está automaticamente sendo enquadrado no art. 165 — a recusa em si já configura a infração autônoma do art. 165-A, ainda que não exista qualquer confirmação técnica de embriaguez. Isso porque o direito de não produzir prova contra si mesmo, embora aplicável na esfera penal, não afasta a possibilidade de autuação administrativa pela simples recusa em colaborar com a fiscalização de trânsito. A estratégia de defesa para cada um dos dois dispositivos costuma ser diferente, já que no art. 165 discute-se a prova da influência, enquanto no art. 165-A discute-se a própria conduta de recusa e as circunstâncias em que ela ocorreu.

Quais provas podem ser usadas para comprovar a infração

A infração do art. 165 pode ser comprovada por teste de etilômetro, exame de sangue, exame clínico realizado por médico ou perito, ou por sinais de embriaguez relatados pelo agente de trânsito no próprio auto de infração, corroborados por vídeo, fotografia ou testemunhas presentes no momento da abordagem.

A ausência de teste do bafômetro não impede, por si só, a autuação, já que a legislação passou a admitir meios alternativos de prova. Por outro lado, essa mesma flexibilidade pode ser explorada na defesa: é possível questionar se os sinais descritos no auto de infração (como odor de álcool, alteração da fala ou dificuldade de equilíbrio) foram adequadamente registrados, se há coerência entre o relato do agente e eventuais imagens do momento da fiscalização, e se o procedimento de abordagem observou as garantias formais previstas na legislação de trânsito. Falhas na descrição dos fatos, ausência de identificação clara do agente autuante ou inconsistências entre o boletim de ocorrência e o auto de infração são pontos frequentemente analisados em uma defesa técnica.

Como funciona a defesa administrativa contra a autuação pelo art. 165

A defesa contra a autuação pelo art. 165 do CTB é feita em etapas administrativas, começando pela defesa prévia à autoridade de trânsito e, caso não haja êxito, seguindo para recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sempre dentro dos prazos indicados na notificação recebida pelo condutor.

Notificação de autuação e prazo para defesa prévia

A notificação de autuação é o documento que formaliza a infração e dá início à contagem do prazo para apresentação de defesa prévia, etapa em que o condutor pode contestar os fatos descritos antes da aplicação definitiva da penalidade. É nesse momento que se avalia se o auto de infração contém todos os elementos exigidos pela legislação, como identificação do veículo, do condutor, do local, da data e da descrição da conduta, além da correta indicação do dispositivo legal aplicado.

Recurso à JARI e ao CETRAN

Caso a defesa prévia não seja acolhida, o condutor pode recorrer à JARI e, em uma segunda instância, ao CETRAN, sempre observando os prazos e os requisitos formais de cada recurso. Nessas fases, é possível reforçar os argumentos apresentados na defesa prévia, incluir novos documentos e discutir eventuais vícios formais ou materiais no processo de autuação, como problemas na cadeia de prova ou desrespeito ao devido processo administrativo.

Por que contar com advogado especializado em art. 165 CTB multa

A avaliação de um caso relacionado ao art. 165 do CTB envolve análise técnica do auto de infração, das provas produzidas no momento da abordagem e do cumprimento dos prazos e formalidades exigidos em cada etapa administrativa, tarefa que exige conhecimento atualizado da legislação de trânsito e da jurisprudência dos órgãos de trânsito e dos tribunais.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de autuações relacionadas à condução sob efeito de álcool ou substância psicoativa, incluindo a verificação de eventuais irregularidades no procedimento de fiscalização e o acompanhamento das etapas de defesa prévia e recurso administrativo.

Se você foi autuado com base no art. 165 do CTB e tem dúvidas sobre a multa aplicada, um advogado art 165 ctb multa pode esclarecer as etapas da defesa administrativa e orientar sobre os documentos e prazos envolvidos. Fale com a Dra. Érica Avallone para entender melhor a situação descrita na notificação recebida.

Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O art. 165 do CTB tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência. É classificada como infração gravíssima, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo, independentemente da existência de acidente.

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