Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Advogado Artigo 306 do CTB: Defesa Especializada

Advogado Artigo 306 do CTB explica o crime de embriaguez ao volante. Saiba as penas previstas e as possibilidades de defesa técnica.

Motorista segurando bebida alcoólica ao volante, tema abordado por advogado artigo 306 do CTB

Buscar orientação com um advogado especializado no Artigo 306 do CTB é fundamental para quem foi autuado, preso em flagrante ou notificado sobre embriaguez ao volante, já que esse dispositivo trata de um crime de trânsito com consequências penais e administrativas. Compreender a redação da lei, a forma como a prova é produzida e as possibilidades de defesa técnica ajuda o condutor a entender o que está em jogo e como agir diante do processo.

O que é o Artigo 306 do CTB?

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A pena prevista é de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir.

Esse dispositivo integra o capítulo de crimes de trânsito da Lei nº 9.503/1997 e busca proteger a segurança viária, já que a direção sob efeito de álcool ou drogas reduz reflexos, atenção e capacidade de reação do condutor. Diferentemente de outras infrações administrativas, o Artigo 306 dá origem a um processo criminal, com possibilidade de instauração de inquérito policial, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e tramitação perante a Justiça Criminal.

Quais são as penas previstas para quem é condenado pelo Artigo 306?

A pena prevista no Artigo 306 do CTB é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A aplicação concreta dessas penas depende das circunstâncias do caso e da análise judicial de cada elemento de prova produzido no processo.

Além da pena privativa de liberdade, o condenado fica impedido de exercer o direito de dirigir durante o período fixado na sentença, o que impacta diretamente sua rotina pessoal e profissional. Em determinadas situações, a lei processual penal permite a substituição da pena de detenção por restritivas de direitos, a depender do preenchimento de requisitos legais e da análise do juízo responsável pelo caso, o que reforça a importância de acompanhamento técnico desde a fase de investigação.

Como é feita a comprovação da embriaguez ao volante?

A comprovação da embriaguez ao volante pode ocorrer por meio do teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue, exame clínico realizado por médico legista ou por outros meios de prova, como sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, imagens, vídeos e depoimentos de testemunhas presenciais colhidos no momento da abordagem.

O teste do bafômetro e o exame de sangue

O teste do bafômetro mede a concentração de álcool por litro de ar expelido, enquanto o exame de sangue verifica diretamente a concentração de álcool no organismo do condutor. Ambos são utilizados como meios técnicos de prova, mas não são os únicos admitidos para configurar o crime do Artigo 306.

A jurisprudência tem admitido que a embriaguez seja demonstrada por outros elementos, como exame clínico realizado por perito, relatos de agentes de trânsito e imagens que evidenciem sinais de alteração da capacidade psicomotora, especialmente quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro ou o exame de sangue.

E se o motorista se recusar a fazer o teste?

O condutor tem o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo e pode recusar o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Essa recusa, porém, não impede automaticamente a responsabilização, pois a embriaguez pode ser comprovada por outros meios de prova, além de gerar consequências administrativas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Mesmo diante da recusa, a existência do crime previsto no Artigo 306 depende de prova concreta de que a capacidade psicomotora estava efetivamente alterada, o que reforça a importância de uma análise cuidadosa de todo o procedimento adotado no momento da abordagem.

Qual a diferença entre a infração administrativa e o crime do Artigo 306?

A infração administrativa de dirigir sob influência de álcool está prevista no Artigo 165 do CTB, classificada como gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir, independentemente da existência de um processo criminal. Já o crime do Artigo 306 depende de apuração judicial e pode resultar em detenção, além das consequências administrativas.

Existe ainda a hipótese de recusa ao teste, tratada no Artigo 165-A do CTB, também classificada como infração gravíssima, com aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir, e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essas três frentes — infração administrativa, recusa ao teste e crime — podem tramitar de forma independente, cada uma com suas próprias regras processuais e prazos de defesa.

O que fazer ao ser autuado ou preso em flagrante pelo Artigo 306?

Diante de uma autuação ou prisão em flagrante relacionada ao Artigo 306, é importante preservar cópias de todos os documentos produzidos na ocorrência, como auto de infração, termo de prisão em flagrante e laudos periciais, e buscar orientação jurídica o quanto antes para verificar a regularidade de cada etapa do procedimento.

A forma como a abordagem foi conduzida, os equipamentos utilizados na aferição da alcoolemia e o cumprimento das formalidades legais durante a lavratura do auto são elementos que podem ser questionados tecnicamente. Por isso, reunir informações detalhadas sobre o momento da ocorrência — horário, local, testemunhas presentes e procedimentos adotados pelos agentes — é uma medida relevante para a construção da defesa.

Quais são as principais teses de defesa no crime do Artigo 306?

As teses de defesa mais utilizadas em casos do Artigo 306 envolvem a análise da regularidade da abordagem policial, a validade da prova pericial, o cumprimento do devido processo legal e a existência de prova suficiente da alteração da capacidade psicomotora do condutor no momento dos fatos, elemento essencial para a configuração do crime.

Entre os pontos frequentemente analisados estão eventuais vícios na calibração ou no uso do etilômetro, ausência de exame clínico complementar, cerceamento do direito de defesa durante a lavratura do auto, e a necessidade de comprovação técnica robusta de que a capacidade de dirigir estava, de fato, comprometida — e não apenas a constatação de ingestão de álcool. Cada caso exige análise individualizada do conjunto probatório produzido pela autoridade de trânsito e pela autoridade policial.

Por que contar com um advogado especializado em Artigo 306 do CTB?

Contar com um advogado especializado em Artigo 306 do CTB permite uma análise técnica detalhada de cada etapa do procedimento, desde a abordagem até a fase processual, identificando eventuais falhas que possam ser discutidas em defesa. O acompanhamento jurídico adequado contribui para que o condutor compreenda seus direitos e as possibilidades legais diante do caso concreto.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de processos relacionados a crimes e infrações de trânsito, incluindo casos envolvendo o Artigo 306 do CTB, com foco na avaliação técnica da prova produzida e no acompanhamento processual do condutor.

Tem dúvidas sobre o Artigo 306 do CTB? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante do processo.

Conteúdo revisado em 18/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Se houver comprovação de que a capacidade psicomotora estava alterada por álcool ou outra substância psicoativa, o motorista pode responder pelo crime do Artigo 306 do CTB, sujeito a detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Também podem ser aplicadas medidas administrativas, como retenção do veículo e recolhimento da CNH.

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