Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista bebendo ao volante, situação que pode configurar crime de embriaguez ao volante

Direito de Trânsito

Advogado de Crime Embriaguez ao Volante | Defesa no Trânsito

Um advogado de crime embriaguez ao volante orienta sobre o art. 306 do CTB. Entenda as penas, a diferença entre infração e crime, e como funciona a defesa técnica.

O que caracteriza o crime de embriaguez ao volante?

O crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do CTB, caracteriza-se pela condução de veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar igual ou superior ao limite estabelecido, ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência, gerando risco à segurança viária.

A comprovação pode ocorrer por teste de etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou, na ausência desses, por sinais clínicos observados por agente de trânsito ou perito, combinados com prova testemunhal. A tipificação penal é distinta da infração administrativa do art. 165 do CTB, embora frequentemente decorram do mesmo fato.

Quando é necessário um advogado de crime embriaguez ao volante?

É recomendável buscar orientação jurídica assim que houver autuação por embriaguez ao volante, seja após teste de bafômetro, exame clínico ou recusa a esses procedimentos. A atuação de um advogado de crime embriaguez ao volante permite avaliar a legalidade do flagrante e as opções de defesa disponíveis em cada etapa do processo.

Quanto antes o caso for analisado, maior a possibilidade de identificar eventuais falhas na abordagem, na produção da prova ou no procedimento adotado pela autoridade, o que pode ser relevante tanto para a defesa administrativa quanto para o processo criminal.

Quais são as penas previstas no art. 306 do CTB?

O art. 306 do CTB prevê pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. A infração é classificada como gravíssima, e a condenação também gera reflexos na esfera administrativa, como pontos na CNH.

As penalidades administrativas e criminais podem se somar, já que decorrem de esferas distintas do ordenamento jurídico — uma sanciona a conduta perante o trânsito (CTB administrativo) e outra sanciona o fato como crime (CTB penal), cada qual com seu próprio rito e prazos.

Como funciona a defesa técnica nesses casos?

A defesa técnica avalia a regularidade da abordagem policial, a cadeia de custódia das provas, a validade do teste do bafômetro ou do exame clínico e eventuais vícios processuais. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua nessa análise técnica caso a caso.

Cada etapa do processo — desde o boletim de ocorrência até a fase judicial — comporta manifestações específicas. Por isso, a construção da estratégia de defesa depende de exame detalhado dos documentos e das circunstâncias que envolveram a autuação.

Tem dúvidas sobre o crime de embriaguez ao volante? Fale com um advogado de crime embriaguez ao volante e entenda a defesa técnica cabível ao seu caso.

Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima / crime de trânsito

A conduta gera reflexos tanto na esfera administrativa (infração gravíssima, art. 165 do CTB) quanto na esfera penal (crime, art. 306 do CTB), podendo tramitar de forma simultânea e independente.

Base legalArt. 306 do CTB

O dispositivo tipifica conduzir veículo automotor com concentração de álcool igual ou superior ao limite estabelecido, ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência.

PenaDetenção de 6 meses a 3 anos

Além da detenção, a condenação prevê multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Penalidade administrativaSuspensão do direito de dirigir

Na esfera administrativa, a autuação por embriaguez ao volante (art. 165 do CTB) pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir, independentemente do desfecho do processo criminal.

Atendimento

Tem dúvidas sobre advogado de crime embriaguez ao volante?

Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos, em tom educativo e sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre advogado de crime embriaguez ao volante

O crime de embriaguez ao volante está previsto no art. 306 do CTB e ocorre quando o motorista conduz veículo com concentração de álcool igual ou superior ao limite legal, ou sob influência de substância psicoativa que gere dependência, colocando em risco a segurança do trânsito.

Serviços

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Multa de trânsito em Geral

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Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca

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Reclassificação de dano (média e grande monta) e ações de inexigibilidade de débitos (IPVA e Multas)

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Multa por não indicar condutor (NIC)

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Ultrapassagem na faixa contínua amarela

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