Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Advogado de Trânsito Artigo 165 do CTB: Entenda a Lei

O artigo 165 do CTB pune dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Um advogado de trânsito explica penalidades e possíveis defesas.

Motorista bebendo ao volante, tema tratado por advogado de trânsito artigo 165 do CTB

O que diz o artigo 165 do CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de infração de natureza gravíssima, que resulta em multa, suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação.

Essa norma existe para coibir a condução de veículos por pessoas cuja capacidade de reação, atenção e coordenação motora esteja comprometida. A lei não exige que o condutor tenha causado acidente ou colocado terceiros em risco concreto: basta a constatação de que dirigia sob efeito de álcool ou substância psicoativa para que a infração se configure, o que torna essencial compreender como a fiscalização e a autuação ocorrem na prática.

Quais são as penalidades previstas no artigo 165

As penalidades do artigo 165 incluem multa multiplicada por dez vezes o valor-base das infrações gravíssimas e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. Como medida administrativa, o agente também recolhe a CNH no local da abordagem e pode reter o veículo até a chegada de outro condutor habilitado.

Essas consequências têm caráter administrativo e são aplicadas independentemente de eventual processo criminal, que pode tramitar em paralelo quando há indícios do crime de embriaguez ao volante previsto no Código de Trânsito. Por isso, é comum que o mesmo episódio gere, ao mesmo tempo, um processo administrativo de trânsito e, dependendo das circunstâncias, uma investigação na esfera criminal, cada um com regras e prazos próprios.

Multa e suspensão do direito de dirigir

A multa aplicada ao artigo 165 corresponde a dez vezes o valor-base cobrado nas infrações gravíssimas do CTB, valor expressivo justamente para desestimular a condução sob efeito de álcool. Além da multa, o condutor fica impedido de dirigir por doze meses, prazo que pode ser majorado em caso de reincidência, conforme previsto na legislação de trânsito.

A suspensão do direito de dirigir impede o uso da CNH mesmo que ela ainda esteja fisicamente com o condutor até a conclusão do processo administrativo, sendo necessário aguardar o trâmite regular perante o órgão de trânsito para retomar a habilitação.

Recolhimento da CNH e retenção do veículo

Ao constatar a infração, o agente de trânsito recolhe imediatamente a Carteira Nacional de Habilitação do condutor autuado, medida administrativa prevista no próprio CTB. O veículo também pode ser retido no local até que outra pessoa habilitada assuma a direção, evitando que o motorista continue circulando na mesma condição.

Essas medidas são aplicadas no momento da abordagem, antes mesmo de qualquer julgamento sobre a validade da autuação, o que reforça a importância de acompanhar com atenção cada etapa do procedimento administrativo posterior, incluindo prazos para apresentação de defesa.

Como é feita a comprovação da infração do artigo 165

A comprovação pode ocorrer por meio do teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue, perícia técnica ou pela simples constatação de sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, registrados pelo agente de trânsito no momento da abordagem. Não é obrigatório haver resultado numérico de bafômetro para que a autuação seja lavrada.

Isso significa que, mesmo quando o condutor se recusa a realizar o teste do etilômetro, a autoridade de trânsito pode lavrar o auto de infração com base em sinais clínicos observados, como odor de álcool, fala alterada, olhos avermelhados ou dificuldade de equilíbrio. Essa possibilidade é relevante porque muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que a ausência de teste impede qualquer autuação — o que não corresponde à forma como a lei foi estruturada.

Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 165-A

O artigo 165 pune a condução comprovadamente sob efeito de álcool ou substância psicoativa, enquanto o artigo 165-A trata da recusa do condutor em se submeter aos testes de alcoolemia, como o bafômetro ou o exame de sangue. Ambas as condutas são classificadas como infrações gravíssimas, com penalidades administrativas semelhantes previstas no CTB.

Essa distinção é importante porque, embora as consequências administrativas se aproximem, a natureza da conduta apurada é diferente: em um caso avalia-se a comprovação da influência de álcool ou substância psicoativa; no outro, avalia-se a própria recusa em colaborar com a fiscalização. Compreender em qual artigo a autuação foi baseada é o primeiro passo para orientar corretamente a defesa administrativa.

Quando faz sentido contar com um advogado de trânsito no artigo 165

Um advogado de trânsito pode orientar o condutor autuado pelo artigo 165 em cada etapa do processo administrativo, desde a análise do auto de infração até a apresentação de defesa prévia e recursos. Essa orientação ajuda a verificar se todas as formalidades legais foram observadas durante a fiscalização.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, observa que muitas autuações pelo artigo 165 envolvem detalhes técnicos e procedimentais que só são identificados com uma análise minuciosa do auto de infração, do boletim de ocorrência (quando houver) e dos laudos eventualmente produzidos. Esse exame detalhado é o que permite avaliar, com mais segurança, se existem elementos que sustentam um recurso administrativo.

Quais linhas de defesa podem ser avaliadas em uma autuação pelo artigo 165

As linhas de defesa mais avaliadas em casos do artigo 165 envolvem vícios formais no auto de infração, falhas na calibração ou no uso do etilômetro, ausência de testemunhas do estado de embriaguez e desrespeito aos prazos e procedimentos previstos na legislação de trânsito para autuação e notificação do condutor.

Também é possível analisar se o agente de trânsito seguiu corretamente o procedimento de abordagem, se a descrição dos sinais de embriaguez no auto de infração é suficientemente detalhada e se houve respeito ao direito de ampla defesa e contraditório ao longo do processo administrativo. Cada autuação tem particularidades próprias, por isso a análise deve considerar o conjunto de documentos produzidos no caso concreto.

O que fazer após ser autuado com base no artigo 165

Após a autuação, o condutor deve guardar cópia do auto de infração, observar os prazos de notificação e avaliar, com apoio jurídico, se cabe defesa prévia ou recurso administrativo junto à Jari. Buscar orientação especializada logo no início do processo ajuda a preservar todas as possibilidades de defesa disponíveis.

Os prazos para apresentação de defesa e recurso são contados a partir da notificação da autuação e do julgamento, e o não cumprimento desses prazos pode significar a perda do direito de questionar a penalidade aplicada. Por isso, reunir a documentação o quanto antes e entender exatamente qual foi o fundamento da autuação são passos importantes para quem deseja acompanhar o processo administrativo de forma organizada.

Se você tem dúvidas sobre o artigo 165 do CTB e quer entender melhor as etapas do processo administrativo, converse com a Dra. Érica Avallone e esclareça suas dúvidas sobre o tema.

Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência. É classificado como infração gravíssima e resulta em multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação pelo agente de trânsito responsável pela autuação.

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