Esse profissional analisa a autuação recebida, verifica prazos e possíveis vícios formais ou materiais, elabora defesas administrativas e acompanha recursos perante os órgãos de trânsito. O trabalho se baseia nos procedimentos previstos nos artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro, buscando identificar irregularidades no processo de autuação.

Defesa de Multas conforme o CTB
Advogado Especialista em Multas de Trânsito
Um advogado especialista em multas de trânsito analisa autuações e prazos. Orienta sobre defesas e recursos administrativos previstos no CTB.
O que faz um advogado especialista em multas de trânsito?
Um advogado especialista em multas de trânsito analisa a autuação, verifica prazos e vícios formais, elabora defesas administrativas e acompanha recursos perante os órgãos de trânsito e o Conselho Estadual de Trânsito, considerando os artigos 280 a 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse profissional avalia o auto de infração para identificar irregularidades de forma ou de conteúdo, como notificação fora do prazo, ausência de assinatura do agente ou erro na descrição da conduta. A partir dessa análise, é possível apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou, em instância superior, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), sempre respeitando os prazos previstos em lei.
Quando é recomendável buscar orientação jurídica sobre multas?
É recomendável buscar orientação jurídica logo após receber a notificação de autuação, pois os prazos para apresentar defesa prévia ou recurso são curtos e contados a partir da ciência do infrator. A análise antecipada permite verificar irregularidades no auto de infração e evitar a perda do prazo legal.
Situações como acúmulo de pontos na CNH, risco de suspensão do direito de dirigir ou dúvidas sobre a regularidade da autuação também costumam motivar a busca por orientação especializada, já que envolvem prazos e procedimentos específicos previstos no CTB.
Como funciona a defesa administrativa contra uma multa de trânsito?
A defesa administrativa é o instrumento previsto nos artigos 280 a 290 do CTB para contestar uma multa antes de sua confirmação. O condutor pode apresentar defesa prévia ao órgão autuador e, se indeferida, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito.
Cada etapa do processo administrativo possui prazo próprio, contado a partir da notificação recebida, e exige a apresentação de argumentos e documentos que sustentem a contestação. O acompanhamento desses prazos é essencial para que o direito de defesa não se perca.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise técnica do auto de infração é etapa fundamental para verificar a regularidade da autuação e orientar sobre as possibilidades de defesa previstas no CTB.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
As infrações de trânsito são classificadas em leve, média, grave ou gravíssima, conforme os critérios estabelecidos pelo art. 258 do CTB.
As penalidades e os procedimentos de defesa contra multas de trânsito estão previstos no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos arts. 280 a 290.
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Perguntas frequentes sobre advogado especialista em multas de trânsito
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