A recusa é registrada como infração gravíssima, gerando multa de dez vezes o valor padrão, suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento imediato da CNH. O veículo também pode ser retido no local, conforme o artigo 165-A do CTB.

Lei Seca e Recusa ao Bafômetro
Advogado Recusa Bafômetro SP | Defesa Especializada
Recusar o bafômetro em SP gera suspensão da CNH e multa gravíssima. Um advogado recusa bafômetro SP pode orientar sobre defesa e recursos administrativos.
Quais as consequências de recusar o bafômetro em SP?
Recusar o teste do bafômetro em São Paulo é tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, prevista no artigo 165-A. A recusa gera multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo no local da abordagem.
Essas medidas são aplicadas independentemente de comprovação de embriaguez, pois a penalidade recai sobre o ato de não se submeter ao procedimento previsto no artigo 277 do CTB. Além da esfera administrativa, dependendo dos sinais observados pelo agente, o condutor também pode ser encaminhado para avaliação quanto a eventual crime de trânsito.
Como um advogado atua na defesa contra a recusa do bafômetro?
Um advogado especializado em trânsito avalia se a abordagem policial seguiu os requisitos legais, se houve orientação adequada sobre as opções de teste previstas no artigo 277 e se o auto de infração foi lavrado corretamente, identificando possíveis nulidades para fundamentar recurso administrativo ou defesa em processo de suspensão.
A análise inclui verificar o cumprimento do devido processo legal, a fundamentação do auto de infração e eventuais falhas procedimentais que possam ser discutidas perante a JARI ou o CETRAN. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os procedimentos cabíveis nesses casos.
O que substitui o teste do bafômetro para comprovar embriaguez?
Na ausência do teste do bafômetro, a autoridade de trânsito pode utilizar exame clínico, perícia técnica ou sinais de embriaguez constatados pelo agente, conforme o artigo 277 do CTB, como fala arrastada, odor de álcool, olhos avermelhados e falta de coordenação motora, registrados em auto circunstanciado.
Esses elementos servem de base para a autuação e, em alguns casos, para a caracterização de crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. A forma como esses sinais foram registrados e descritos pelo agente pode ser determinante na análise da defesa administrativa ou judicial.
Tem dúvidas sobre advogado recusa bafômetro SP? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima pelo artigo 165-A do CTB, aplicável quando o condutor se nega a realizar o exame previsto no artigo 277.
Valor correspondente a dez vezes a multa gravíssima padrão, conforme previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
A recusa acarreta suspensão da habilitação pelo período de doze meses, além das demais penalidades administrativas previstas em lei.
Dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam da recusa ao teste de alcoolemia e dos procedimentos de verificação de embriaguez.
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Perguntas frequentes sobre advogado recusa bafômetro sp
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