Não. A recusa ao teste do bafômetro, por si só, não configura o crime do art. 306 do CTB, pois este exige comprovação da concentração de álcool ou efeito de substância psicoativa. Porém, a recusa gera infração administrativa gravíssima e pode ser somada a outras provas, como exame de sangue ou perícia clínica, na apuração de responsabilidade criminal.

Crime de Trânsito
Advogado Urgente: Bafômetro e Crime de Trânsito
Recusa ou reprovação no teste do bafômetro pode configurar crime de trânsito, exigindo defesa técnica imediata e orientação de advogado urgente.
Quando o teste do bafômetro configura crime de trânsito?
O teste do bafômetro configura crime de trânsito quando o resultado comprova concentração de álcool por litro de ar expirado igual ou superior ao limite fixado em lei, conduta tipificada no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que também abrange a condução sob efeito de outra substância psicoativa que cause dependência.
Essa é uma das situações em que a busca por um advogado urgente se torna decisiva, já que o crime de embriaguez ao volante é apurado de forma distinta da simples infração administrativa, envolvendo inquérito policial, exame técnico e, em regra, tramitação de ação penal perante a Justiça comum.
Por que a urgência na defesa é determinante nesses casos?
A urgência é determinante porque provas técnicas, como o laudo do etilômetro ou exame de sangue, e depoimentos colhidos no momento da abordagem podem definir o desfecho do processo; atuar rapidamente permite identificar vícios de procedimento, preservar direitos do motorista e orientar corretamente cada etapa, da lavratura do auto até a fase judicial.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça que decisões tomadas logo após a abordagem — como assinar documentos ou concordar com procedimentos sem orientação — podem comprometer a estratégia de defesa em momento posterior.
Quais consequências legais o crime de embriaguez ao volante pode gerar?
O crime de embriaguez ao volante pode gerar detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir, conforme o art. 306 do CTB, além de eventual instauração de inquérito policial e tramitação de ação penal perante a Justiça comum.
Essas consequências se somam às sanções administrativas previstas para a infração de trânsito, como retenção do veículo e recolhimento da CNH, o que reforça a importância de acompanhamento jurídico desde o registro da ocorrência.
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Conteúdo revisado em 18/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Conduzir veículo com concentração de álcool acima do limite legal, ou sob efeito de outra substância psicoativa que cause dependência, é delito autônomo previsto no art. 306 do CTB, distinto da infração administrativa por embriaguez.
O Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta no art. 306, exigindo comprovação técnica da concentração de álcool ou do efeito de substância psicoativa por meio de exame apropriado ou outros elementos de prova admitidos em lei.
Além da detenção, a lei prevê multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, conforme dosimetria aplicada pelo juízo criminal competente.
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Perguntas frequentes sobre advogado urgente bafômetro crime
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