Sim, é possível anular multa lei seca por meio de defesa prévia ou recurso administrativo, apresentados perante o órgão autuador e a JARI. A anulação depende da comprovação de vícios formais ou materiais no processo, como erro no auto de infração, falha na aferição do etilômetro ou cerceamento de defesa.

Lei Seca e Defesa Administrativa
Anular Multa Lei Seca: Prazos e Defesa Cabível
Entenda como funciona o processo para anular multa lei seca, quais defesas são cabíveis e os prazos previstos no CTB para recorrer da autuação.
O que significa anular multa lei seca
Anular multa lei seca significa obter a anulação, total ou parcial, da penalidade aplicada por dirigir sob influência de álcool (art. 165, CTB), quando há vício no processo de autuação, no equipamento usado ou no cerceamento do direito de defesa do condutor. A anulação depende de comprovação técnica ou processual, não de mera discordância com o resultado.
A infração é classificada como gravíssima e prevê multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme a tabela do CTB. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que a anulação exige análise cuidadosa de cada etapa da autuação, do auto de infração ao laudo técnico apresentado.
Quais fundamentos podem anular a multa da lei seca
Os fundamentos mais comuns para anular a multa da lei seca incluem ausência de aferição do etilômetro, erro no preenchimento do auto de infração, falta de identificação do agente autuante, cerceamento do direito à contraprova e inobservância do devido processo administrativo.
Cada caso exige análise da documentação da autuação e dos laudos técnicos apresentados pelo órgão de trânsito. A recusa ao teste do bafômetro, prevista no art. 165-A do CTB, também pode ser contestada por vícios próprios, independentemente da infração original de embriaguez ao volante.
Qual o prazo para recorrer da multa da lei seca
O prazo para recorrer da multa da lei seca é informado diretamente na notificação de autuação, com prazo específico para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Perder esse prazo pode impedir a análise do pedido de anulação, tornando a multa definitiva.
Após o julgamento na JARI, ainda é possível recorrer ao CETRAN em segunda instância administrativa, sempre respeitando os prazos indicados em cada comunicação oficial. O acompanhamento atento dessas etapas é determinante para o êxito do pedido de anulação.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Infração enquadrada como gravíssima por envolver risco à segurança do trânsito.
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Penalidade prevista na tabela do CTB para a infração do art. 165.
Fases administrativas disponíveis para contestar a autuação antes da via judicial.
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Perguntas frequentes sobre anular multa lei seca
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