Qualquer condutor autuado por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa pode apresentar defesa lei seca, seja diretamente, seja por meio de advogado constituído. A defesa deve ser protocolada perante o órgão de trânsito responsável pela autuação, dentro do prazo indicado na notificação recebida, contestando os fundamentos do auto de infração lavrado.

Lei Seca | Defesa Administrativa
Apresentar Defesa Lei Seca: Prazos e Passos
Entenda como apresentar defesa lei seca de forma correta. Conheça prazos, documentos e fundamentos previstos no CTB para contestar a autuação.
Como funciona a defesa administrativa da Lei Seca
A defesa administrativa na Lei Seca é o instrumento apresentado ao órgão de trânsito para contestar o auto de infração por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa, antes da aplicação definitiva da penalidade. Ela permite questionar vícios formais, a validade do teste do bafômetro ou da constatação por outros meios previstos no artigo 277 do CTB.
Essa defesa é distinta da esfera criminal, quando aplicável, e tramita perante o órgão executivo de trânsito responsável pela autuação. Ela pode ser apresentada tanto na fase de defesa prévia quanto por meio de recurso às instâncias administrativas, como JARI e CETRAN, caso o pedido inicial seja indeferido.
Qual é o prazo para apresentar defesa lei seca
O prazo para apresentar defesa lei seca varia conforme a fase do processo administrativo: a defesa prévia deve ser protocolada dentro do período indicado na notificação de autuação, enquanto o recurso à JARI segue prazo próprio informado na notificação da penalidade, conforme o artigo 281 do CTB.
É essencial verificar a data exata constante em cada notificação recebida, pois o não cumprimento do prazo indicado pode levar ao arquivamento automático da defesa e à aplicação direta da penalidade, sem análise do mérito apresentado.
Quais documentos podem compor a defesa lei seca
A defesa lei seca pode incluir cópia do auto de infração, notificação de autuação, laudo do etilômetro ou termo de constatação, além de argumentos sobre vícios de forma, ausência de calibração do aparelho, cerceamento de defesa ou inconsistências no procedimento descrito no artigo 277 do CTB.
Também podem ser anexados registros que demonstrem eventual falha na abordagem, ausência de assinatura de testemunhas quando exigida, ou divergências entre o que consta no boletim de ocorrência e o teor da notificação recebida pelo condutor.
Por que buscar orientação jurídica para apresentar defesa lei seca
Buscar orientação jurídica ajuda a identificar teses de defesa compatíveis com o caso concreto, verificar prazos aplicáveis e reunir provas técnicas antes do envio ao órgão de trânsito. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os requisitos formais desse tipo de defesa.
Tem dúvidas sobre como apresentar defesa lei seca? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é enquadrado como infração gravíssima pelo CTB.
Artigo que tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa capaz de gerar dependência.
O valor da multa gravíssima é multiplicado por dez nessa infração, conforme previsto no CTB.
O condutor autuado tem o veículo retido e a habilitação recolhida até a regularização da situação.
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