Artigo 165 do CTB. Dirigir embriagado é grave.
O artigo 165 do CTB pune dirigir sob efeito de álcool. Saiba a penalidade, a suspensão da CNH e a classificação da infração gravíssima.

O que é o artigo 165 do CTB?
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. É classificada como infração gravíssima e prevê multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo no local da abordagem.
Esse dispositivo integra o capítulo de infrações do CTB e trata da esfera administrativa da conduta de dirigir embriagado — ou seja, das penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito, independentemente de eventual apuração criminal. A norma busca coibir a associação entre consumo de álcool, substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou de efeito análogo e a condução de veículos, por representar risco relevante à segurança viária. A verificação da infração pode ocorrer por meio de teste em etilômetro, exame clínico, perícia técnica ou, em determinadas circunstâncias, pela observação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, conforme disciplina o artigo 277 do CTB.
Quais são as penalidades previstas no artigo 165 do CTB?
As penalidades do artigo 165 incluem multa multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas, suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Trata-se de um dos conjuntos de sanções administrativas mais rigorosos previstos no CTB.
Além dessas consequências diretas, a infração soma sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, por se enquadrar na categoria gravíssima. Em caso de reincidência na mesma infração dentro de um período de doze meses, a suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada por prazo maior, conforme regras específicas de reincidência do CTB. É importante lembrar que essas penalidades são de natureza administrativa e podem ser aplicadas independentemente de eventual responsabilização criminal, caso a conduta também se enquadre no tipo penal do artigo 306 do CTB.
Como a embriaguez ao volante é constatada pelo artigo 165?
A constatação da infração do artigo 165 pode ocorrer por teste em etilômetro (bafômetro), exame clínico realizado por médico, perícia técnica ou, na ausência desses meios, pela verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor. O artigo 277 do CTB regula os procedimentos de verificação da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Na prática, agentes de trânsito podem solicitar a realização do teste do bafômetro durante uma abordagem ou blitz. Diante de sinais visíveis de alteração — como odor de álcool, alteração da fala, coordenação motora comprometida ou comportamento incompatível com a condução segura — o agente pode lavrar o auto de infração com base na constatação clínica ou testemunhal, mesmo sem a realização do teste em aparelho. Essa possibilidade decorre da redação do artigo 277, que admite outros meios de prova da influência de álcool, o que amplia o alcance da fiscalização e reforça a importância de conhecer os direitos do condutor durante a abordagem.
Qual a diferença entre o artigo 165 e o artigo 165-A do CTB?
O artigo 165 pune quem dirige efetivamente sob a influência de álcool ou substância psicoativa constatada, enquanto o artigo 165-A pune a recusa do condutor em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência dessas substâncias. Ambas as infrações são classificadas como gravíssimas e recebem penalidades equivalentes.
Essa distinção é relevante porque muitos condutores acreditam que recusar o teste do bafômetro evita a autuação — o que não é verdade. A recusa, por si só, configura infração autônoma prevista no artigo 165-A, com as mesmas consequências administrativas do artigo 165: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo. A diferença prática está na base fática de cada autuação: no artigo 165, há constatação da influência; no artigo 165-A, há apenas a recusa em colaborar com a verificação, sem que a embriaguez tenha sido tecnicamente confirmada.
O que fazer ao ser autuado com base no artigo 165 do CTB?
Ao ser autuado com base no artigo 165, o condutor deve verificar os dados do auto de infração, observar os prazos indicados na notificação e avaliar a possibilidade de apresentar defesa administrativa. A notificação de autuação e, posteriormente, a notificação de penalidade abrem prazos específicos para manifestação antes da efetivação da multa e da suspensão.
É recomendável reunir toda a documentação relacionada ao episódio: cópia do auto de infração, boletim de ocorrência (se houver), laudo do teste realizado e eventuais registros que possam demonstrar irregularidades no procedimento de fiscalização, como ausência de calibração do etilômetro, falhas na lavratura do auto ou inobservância do rito previsto no artigo 277 do CTB. Esses elementos podem ser relevantes para fundamentar uma defesa ou recurso administrativo, sempre dentro dos prazos legais estabelecidos pelo órgão de trânsito responsável pela autuação.
É possível recorrer da autuação pelo artigo 165 do CTB?
Sim, é possível apresentar defesa da autuação, defesa prévia da penalidade e, posteriormente, recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), conforme o rito recursal previsto no CTB. Cada etapa tem prazo próprio, contado a partir da respectiva notificação.
O recurso administrativo deve ser fundamentado com base nos fatos e documentos do processo, podendo abordar questões como a regularidade do procedimento de fiscalização, a validade do teste realizado, a competência do agente autuante e o cumprimento das formalidades exigidas pela legislação de trânsito. A análise de cada etapa recursal é feita pelos órgãos competentes, que podem manter, reduzir ou anular a penalidade aplicada, conforme a fundamentação apresentada e a documentação constante do processo administrativo.
O artigo 165 do CTB pode gerar consequências penais?
Sim, além da esfera administrativa do artigo 165, a mesma conduta pode configurar o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB, apurado separadamente na esfera criminal. As duas responsabilizações — administrativa e penal — podem ocorrer de forma concomitante, com processos e critérios de apuração distintos.
Enquanto o artigo 165 trata da infração de trânsito, sujeita a multa, suspensão da CNH e retenção do veículo, o artigo 306 trata do tipo penal, que exige a comprovação de concentração de álcool por litro de sangue ou de ar alveolar acima do limite estabelecido, ou outros elementos que evidenciem capacidade psicomotora alterada. A existência de um processo criminal não substitui nem impede a tramitação do processo administrativo relativo ao artigo 165, de modo que o condutor pode responder simultaneamente perante o órgão de trânsito e perante a esfera judicial, cada qual com suas regras e prazos específicos.
Considerações finais sobre o artigo 165 do CTB
O artigo 165 do CTB estabelece uma das penalidades administrativas mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, reunindo multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo. Conhecer o funcionamento dessa infração, os meios de constatação previstos no artigo 277 e as possibilidades de defesa é essencial para o condutor que recebeu uma notificação com base nesse dispositivo.
A análise de cada autuação depende das circunstâncias específicas do caso, da documentação produzida no momento da fiscalização e do cumprimento dos procedimentos legais pelo agente de trânsito. Por isso, antes de decidir como proceder diante de uma notificação relacionada ao artigo 165, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito de Trânsito.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os procedimentos administrativos relacionados a autuações de trânsito, incluindo casos fundamentados no artigo 165 do CTB.
Se você tem dúvidas sobre o artigo 165 do CTB ou recebeu uma notificação de autuação por essa infração, fale com a Dra. Érica Avallone para entender melhor seus direitos e as etapas do processo administrativo.
Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

