É o documento lavrado pelo agente de trânsito quando o condutor se nega a realizar o teste de alcoolemia, exame clínico ou outro procedimento previsto no art. 277 do CTB. A recusa é enquadrada como infração gravíssima, conforme o art. 165-A, mesmo sem confirmação de embriaguez.

Lei Seca e Infrações de Trânsito
Auto de Infração por Recusa ao Bafômetro
O auto de infração por recusa ao bafômetro é lavrado ao se negar o teste. Trata-se de infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH por 12 meses.
O que caracteriza o auto de infração por recusa ao bafômetro?
O auto de infração por recusa ao bafômetro é lavrado quando o motorista, abordado em fiscalização, se recusa a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou outro procedimento indicado pelo agente para verificar influência de álcool, conforme o art. 277 do CTB.
A autuação independe de o condutor estar ou não sob efeito de álcool: basta a recusa em se submeter ao procedimento solicitado pela autoridade de trânsito. O agente deve registrar no auto os dados da abordagem, a fundamentação legal e, sempre que possível, a assinatura de testemunhas, elementos que podem ser questionados em eventual defesa.
Quais penalidades se aplicam à recusa ao bafômetro?
A recusa ao bafômetro é enquadrada como infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB, sujeita a multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Essas penalidades são aplicadas em processo administrativo distinto do processo criminal, o que significa que a recusa pode gerar consequências mesmo sem qualquer apuração sobre embriaguez. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca a importância de analisar cada auto de infração individualmente, verificando se todos os requisitos formais da autuação foram observados.
Como apresentar defesa contra o auto de infração?
A defesa contra o auto de infração por recusa ao bafômetro deve ser protocolada dentro do prazo indicado na notificação, apontando eventuais vícios na autuação, ausência de assinatura de testemunhas ou falhas no preenchimento do documento, podendo seguir para recurso na JARI em caso de indeferimento.
A análise técnica do auto de infração, da notificação e do procedimento adotado pelo agente é essencial para identificar possíveis irregularidades que fundamentem a defesa administrativa ou o recurso posterior.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste de alcoolemia é classificada como infração gravíssima, independentemente de confirmação posterior de embriaguez.
O valor da multa aplicada à infração gravíssima é multiplicado por dez em razão da recusa, conforme previsto no art. 165-A do CTB.
Além da multa, o condutor fica sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.
O dispositivo pune a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
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Perguntas frequentes sobre auto de infração recusa bafômetro
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