Significa que um agente de trânsito registrou, por meio de etilômetro, exame clínico ou sinais evidentes, que o condutor dirigia sob influência de álcool. Esse registro é formalizado em auto de infração com base no artigo 165 do CTB, dando início a um processo administrativo com direito à defesa.

Infrações de Trânsito
Autuação por Dirigir Embriagado: Penalidades no CTB
A autuação por dirigir embriagado pode resultar em multa gravíssima e suspensão da CNH. Entenda o que diz o artigo 165 do CTB e como funciona o processo administrativo.
O que é a autuação por dirigir embriagado?
A autuação por dirigir embriagado ocorre quando um agente de trânsito constata, por meio de teste de etilômetro, exame clínico ou sinais visíveis, que o condutor está sob influência de álcool. O fato é registrado em auto de infração, conforme o artigo 165 do CTB, dando início ao processo administrativo.
Esse registro formal é o ponto de partida para a aplicação das penalidades previstas em lei. A autuação pode ocorrer mesmo sem a realização do teste do bafômetro, caso existam outros elementos de prova, como exame de sangue ou constatação de sinais de embriaguez por parte do agente de trânsito no momento da abordagem.
Quais são as penalidades previstas no CTB?
A infração é classificada como gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB, sujeitando o condutor a multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e medidas administrativas imediatas, como recolhimento da CNH e retenção do veículo no local da abordagem.
Essas consequências são aplicadas de forma cumulativa e independem de eventual processo criminal, que pode tramitar paralelamente caso a conduta também se enquadre no artigo 306 do CTB. A reincidência dentro do período de doze meses agrava ainda mais a situação do condutor perante o órgão de trânsito.
É possível apresentar defesa contra a autuação?
Sim, o condutor autuado por dirigir embriagado pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo junto ao órgão de trânsito, questionando vícios formais no auto de infração, a validade do teste realizado ou a fundamentação da autuação, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos pelo CTB.
A análise de cada etapa do processo, desde a abordagem até a lavratura do auto de infração, é fundamental para identificar eventuais irregularidades. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os prazos e os documentos necessários para cada fase do processo administrativo decorrente da autuação.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB, entre as condutas mais severamente punidas no trânsito brasileiro.
O dispositivo legal que fundamenta a autuação por dirigir embriagado é o artigo 165 da Lei nº 9.503/1997, que trata da influência de álcool ou substância psicoativa análoga.
O valor da multa aplicada corresponde a dez vezes o valor-base da infração gravíssima, podendo ser majorado em caso de reincidência dentro do período de doze meses.
Além da multa, o condutor autuado está sujeito a suspensão do direito de dirigir, recolhimento imediato da CNH e retenção do veículo no local da abordagem.
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