Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Bafômetro: Como Funciona a Multa por Embriaguez ao Volante

Entenda como funciona o bafômetro e como a multa é aplicada. Veja os direitos do motorista e os artigos do CTB envolvidos.

Etilômetro (bafômetro) utilizado por policiais para medir álcool e embasar multa de trânsito

Bafômetro: Como Funciona a Multa por Embriaguez ao Volante

Entender como funciona o bafômetro e como ele resulta em multa é essencial para qualquer motorista que possa ser abordado em uma blitz de trânsito. O aparelho é a principal ferramenta usada pela autoridade de trânsito para verificar a presença de álcool no organismo e embasar a autuação prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

O que é o bafômetro e como ele mede o álcool no organismo

O bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, é o aparelho usado pela polícia para medir a concentração de álcool no ar exalado pelos pulmões. Ele converte esse resultado em miligramas de álcool por litro de ar alveolar, permitindo à autoridade de trânsito verificar se o motorista dirigia sob influência de bebida alcoólica.

O funcionamento do etilômetro se baseia em sensores eletroquímicos ou infravermelhos que reagem com as moléculas de álcool presentes no ar expelido pelos pulmões. Como parte do álcool ingerido é eliminado pela respiração, essa medição consegue estimar, com boa precisão, a concentração equivalente no sangue do condutor. O artigo 276 do CTB estabelece os parâmetros de referência para essa aferição, enquanto o artigo 277 autoriza a autoridade de trânsito a exigir que o condutor se submeta a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento equivalente sempre que houver indícios de que ele dirige sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Como funciona o teste do bafômetro durante a abordagem policial

Durante uma blitz, o agente de trânsito solicita que o motorista sopre o bafômetro por alguns segundos, utilizando um bocal descartável e individual. O aparelho processa o ar exalado e exibe o resultado em poucos segundos, que é registrado no boletim de ocorrência ou no auto de infração, servindo de prova para eventual autuação.

Antes de proceder ao teste, o agente deve identificar-se e explicar o procedimento ao condutor. O bocal utilizado é trocado a cada nova aferição, para evitar contaminação entre testes de diferentes pessoas. Caso o motorista concorde em se submeter ao teste e o resultado indique concentração de álcool acima do limite legal, esse dado passa a compor as provas do auto de infração, junto com eventuais observações do agente sobre sinais físicos de embriaguez, como odor etílico, olhos avermelhados ou dificuldade de equilíbrio.

O que diz o CTB sobre dirigir sob efeito de álcool

O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir sob influência de álcool, conforme o artigo 165, classificando essa conduta como infração gravíssima. A lei não exige embriaguez visível para caracterizar a infração administrativa: basta que o resultado do teste, do exame clínico ou de outra perícia indique concentração de álcool acima do limite estabelecido pelo artigo 276.

Essa é uma diferença importante em relação ao crime de trânsito previsto no artigo 306, que exige comprovação de alteração da capacidade psicomotora, e não apenas a presença de álcool no organismo. Ou seja, é possível receber a multa administrativa do artigo 165 sem que a conduta seja necessariamente enquadrada como crime, e também é possível responder criminalmente quando ficar demonstrado que a ingestão de álcool comprometeu a capacidade de dirigir com segurança.

Qual é a multa aplicada e como ela é classificada

A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB, e a multa correspondente é multiplicada por dez em relação ao valor-base das infrações gravíssimas comuns. Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.

Outras penalidades além da multa

Além da multa pecuniária, o condutor autuado por dirigir sob influência de álcool está sujeito à suspensão do direito de dirigir, ao recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação e à retenção do veículo no local da abordagem, conforme os parágrafos do artigo 165. Essas medidas administrativas são aplicadas de forma cumulativa e independem de eventual condenação criminal, pois decorrem diretamente do processo administrativo de trânsito conduzido pelo órgão executivo competente.

O que acontece se o motorista recusar o teste do bafômetro

A recusa em se submeter ao teste do bafômetro configura infração autônoma, prevista no artigo 165-A do CTB, também classificada como gravíssima. Isso significa que o motorista que se recusa a soprar não fica isento de penalidade: ele recebe multa, tem a CNH suspensa por doze meses e o veículo retido, mesmo sem qualquer comprovação de embriaguez.

Essa previsão legal existe justamente porque a Constituição garante ao cidadão o direito de não produzir prova contra si mesmo, e por isso o teste não pode ser imposto de forma coercitiva. Em contrapartida, o legislador optou por penalizar a recusa como conduta em si, permitindo ainda que a autoridade utilize outros meios de prova, como exame clínico realizado por perito ou o relato do agente sobre sinais de embriaguez observados no momento da abordagem, para eventual apuração de crime de trânsito.

Qual a diferença entre a infração administrativa e o crime de trânsito

A infração administrativa do artigo 165 é aplicada pela autoridade de trânsito, no âmbito de um processo conduzido pelo órgão executivo (como o Detran), e resulta em multa, suspensão da CNH e retenção do veículo. Já o crime previsto no artigo 306 é apurado pelo Poder Judiciário, exige a comprovação de alteração da capacidade psicomotora e pode resultar em detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

É possível que as duas esferas — administrativa e criminal — corram em paralelo, já que possuem naturezas jurídicas distintas e não se confundem. Um motorista pode responder simultaneamente ao processo administrativo de trânsito, com a multa e a suspensão da CNH, e a uma ação penal, caso haja elementos suficientes para caracterizar o crime do artigo 306.

Como funciona a defesa e o recurso contra a multa do bafômetro

O motorista autuado pode apresentar defesa prévia perante o órgão de trânsito responsável pela autuação, e, caso ela seja indeferida, recorrer administrativamente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Esses recursos permitem questionar vícios formais do auto de infração, a regularidade do teste aplicado e a observância dos procedimentos previstos em lei.

Prazos para apresentar defesa e recurso

Os prazos para apresentar defesa prévia e recurso são informados na própria notificação de autuação e de penalidade enviada ao condutor, e devem ser observados com atenção, pois a perda do prazo pode significar a perda do direito de contestar a multa por essa via administrativa. É recomendável reunir toda a documentação disponível — como o auto de infração, o boletim de ocorrência e eventuais registros do momento da abordagem — antes de elaborar a defesa.

A avaliação de cada caso deve levar em conta a regularidade da calibração do etilômetro, a presença de testemunhas, o cumprimento do procedimento previsto no artigo 277 e a correta identificação do condutor no auto de infração. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta motoristas na análise desses elementos e no acompanhamento das etapas de defesa e recurso administrativo.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o bafômetro, a multa aplicada e as próximas etapas do processo, procure orientação jurídica especializada para entender seus direitos diante da autuação recebida.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Não. O motorista não é obrigado a soprar o bafômetro, pois o teste depende de sua vontade. Porém, a recusa configura infração administrativa autônoma, prevista no artigo 165-A do CTB, sujeita a multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, mesmo sem comprovação de embriaguez.

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