A recusa ao teste do bafômetro é tratada pelo art. 165-A do CTB como infração gravíssima, equivalente à constatação de embriaguez. O condutor pode ter a CNH suspensa por 12 meses e receber multa, mesmo sem o exame confirmar o consumo de álcool. A recusa, por si só, já gera a penalidade administrativa.

Lei Seca e Direito de Trânsito
Bafômetro Erica Avallone: Direitos no Trânsito
O teste do bafômetro Erica Avallone explica com clareza jurídica. Saiba quais são seus direitos diante da abordagem policial e do exame.
O que é o teste do bafômetro?
O teste do bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, é o instrumento usado pela polícia de trânsito para medir a concentração de álcool no ar expirado pelo condutor. Previsto no art. 277 do CTB, o exame integra a fiscalização da Lei Seca e serve como uma das provas para constatar embriaguez ao volante.
O resultado do teste, quando aplicado, é registrado no auto de infração e pode ser combinado com outros elementos, como exame clínico ou perícia técnica, para embasar a autuação administrativa e eventual processo penal.
Quais são os direitos do motorista durante a abordagem?
O motorista tem direito a ser tratado com respeito, a não se autoincriminar e a recusar o teste do bafômetro sem sofrer coação física. Ainda assim, a recusa gera consequências administrativas previstas no art. 165-A do CTB. O condutor também pode solicitar a presença de testemunhas e registrar a abordagem.
É importante compreender que a recusa não afasta a possibilidade de autuação: ela apenas transfere o fundamento da penalidade do art. 165 (constatação de embriaguez) para o art. 165-A (recusa ao procedimento), mantendo a mesma classificação gravíssima.
Quais as penalidades para quem é flagrado com álcool ou recusa o exame?
Tanto a constatação de embriaguez (art. 165) quanto a recusa ao teste (art. 165-A) são infrações gravíssimas, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A CNH é recolhida no momento da autuação, e o condutor pode apresentar defesa administrativa contra a penalidade imposta.
Além da esfera administrativa, dependendo do grau de alteração da capacidade psicomotora, o caso também pode ter repercussão criminal, nos termos do art. 306 do CTB, exigindo avaliação jurídica específica de cada situação.
Como buscar orientação jurídica sobre o bafômetro?
Diante de uma autuação envolvendo o bafômetro, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o auto de infração e os prazos de defesa. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os procedimentos aplicáveis a esses casos.
Tem dúvidas sobre o bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos no trânsito.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Prevista no art. 165 do CTB, é infração gravíssima que resulta em suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Nos termos do art. 165-A do CTB, a recusa ao exame gera a mesma penalidade da constatação de embriaguez.
Ambas as infrações são classificadas como gravíssimas, com reflexo direto na pontuação e na suspensão da CNH.
Fundamentam a exigência do teste, a recusa e as sanções aplicáveis em caso de constatação de alcoolemia.
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