Sim, é possível recorrer do resultado do bafômetro nas esferas administrativa e judicial. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo indicado na notificação de autuação, apontando eventuais falhas na abordagem, no equipamento utilizado ou no procedimento adotado pelo agente de trânsito durante a fiscalização.

Defesa de Trânsito
Bafômetro: recorrer da autuação e da suspensão da CNH
Recorrer do resultado do bafômetro é direito do condutor autuado, com prazos e etapas definidas em lei para questionar a infração e a suspensão da CNH.
Como recorrer do resultado do bafômetro
Recorrer do resultado do bafômetro significa apresentar, dentro do prazo legal, um recurso administrativo ou uma defesa perante o órgão de trânsito responsável pela autuação, contestando a validade do teste, o procedimento adotado pelo agente ou a regularidade do equipamento utilizado na abordagem, buscando o cancelamento da penalidade imposta ao condutor.
A conduta de dirigir sob influência de álcool está prevista no artigo 165 do CTB e é classificada como infração gravíssima, podendo resultar em multa, retenção do veículo e recolhimento da CNH. Recorrer não é apenas negar a embriaguez: é uma análise técnica sobre a validade da prova produzida durante a abordagem.
Prazos e etapas do recurso
O prazo para recorrer é indicado na notificação de autuação e costuma variar conforme a fase do processo, sendo necessário apresentar a defesa prévia antes da imposição da multa e, posteriormente, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), caso a autuação seja mantida pelo órgão autuador.
Perder o prazo indicado no documento pode significar a perda do direito de contestar administrativamente a infração, restando ao condutor apenas a via judicial, geralmente mais longa e dependente de provas já produzidas no processo administrativo original.
Argumentos que podem fundamentar o recurso
Os argumentos mais comuns para recorrer do bafômetro incluem falhas na calibração do etilômetro, ausência de duas medições com intervalo mínimo, vícios na lavratura do auto de infração e desrespeito ao devido processo legal durante a abordagem, elementos que podem comprometer a validade da autuação e justificar o cancelamento da penalidade.
Cada caso exige análise individual dos documentos e do boletim de ocorrência, já que a estratégia de defesa varia conforme o tipo de prova utilizada pela autoridade de trânsito no momento da fiscalização.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os fundamentos técnicos e os prazos aplicáveis ao recurso contra autuações relacionadas ao bafômetro.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado pelo CTB como infração de natureza gravíssima, sujeita a penalidades administrativas relevantes.
A conduta está prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/1997, que trata da condução de veículo sob influência de álcool.
Além da autuação, a autoridade de trânsito pode reter o veículo no local e recolher a habilitação do condutor abordado.
A infração prevê suspensão do direito de dirigir, cujo prazo é definido conforme o processo administrativo instaurado.
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