Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

Bafômetro: recusa e consequências no CTB

Recusar o bafômetro tem consequências previstas em lei. Saiba o que diz o CTB sobre multa, suspensão da CNH e provas de embriaguez.

Motorista recusando o teste do bafômetro em blitz, com consequências previstas no CTB

O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?

Quando o motorista se recusa a soprar o bafômetro durante uma abordagem, a autoridade de trânsito registra essa recusa como infração administrativa autônoma, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Mesmo sem a realização do teste, o condutor fica sujeito às mesmas penalidades de quem dirige sob efeito de álcool: multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo no local.

Essa equiparação existe porque o legislador entendeu que permitir que a simples recusa afastasse qualquer consequência tornaria o teste do bafômetro inútil na prática — bastaria ao motorista alcoolizado negar-se a soprar para escapar de qualquer penalização. Por isso, a Lei nº 12.760/2012 incluiu o artigo 165-A no CTB, criando uma infração específica para a recusa, com a mesma gravidade da infração por dirigir sob influência de álcool.

A recusa ao bafômetro é classificada como infração de qual natureza?

A recusa ao teste do bafômetro é classificada como infração gravíssima, nos termos do artigo 165-A do CTB, a mesma categoria atribuída à conduta de dirigir sob influência de álcool prevista no artigo 165. Essa classificação reflete a gravidade que o legislador atribuiu ao risco de dirigir sob efeito de substâncias psicoativas, independentemente de o motorista ter ou não se submetido ao exame.

Infrações gravíssimas são as mais severas do CTB e costumam vir acompanhadas de penalidades administrativas mais rígidas, como suspensão do direito de dirigir e, em alguns casos, medidas adicionais de cassação da CNH em situações de reincidência. A recusa ao bafômetro, portanto, não é tratada como uma alternativa "mais branda" à realização do teste — ao contrário, gera consequências equivalentes.

Quais medidas administrativas acompanham a recusa?

Além da multa e da suspensão do direito de dirigir, a recusa ao bafômetro autoriza a autoridade de trânsito a adotar medidas administrativas imediatas, como o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo no local da abordagem, conforme prevê o próprio artigo 165-A em conjunto com o artigo 270 do CTB. Essas medidas visam impedir que o condutor continue dirigindo enquanto durar a situação de risco identificada pelo agente.

O recolhimento da CNH ocorre no momento da autuação, e o veículo só é liberado quando outra pessoa habilitada assume a direção ou quando cessa a situação que motivou a retenção. Essas medidas são administrativas, aplicadas no ato, e não se confundem com o processo de defesa que o condutor pode apresentar posteriormente.

Recusar o bafômetro configura crime de trânsito?

A recusa, por si só, não configura crime de trânsito. O crime previsto no artigo 306 do CTB — dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa — exige a comprovação da influência do álcool, seja por meio do teste do etilômetro, exame de sangue ou outros elementos de prova admitidos. A simples negativa em soprar o aparelho não substitui essa comprovação.

Isso significa que a recusa gera consequências na esfera administrativa (multa e suspensão da CNH), mas não implica automaticamente a configuração de um crime. Para que o condutor seja processado criminalmente, a autoridade policial e o Ministério Público precisam reunir outros elementos que demonstrem a alteração da capacidade de dirigir, já que o exame do bafômetro não foi realizado.

Como a embriaguez pode ser comprovada sem o teste do bafômetro?

Na ausência do teste do bafômetro, a embriaguez pode ser comprovada por outros meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico, como exame clínico realizado por médico legista, imagens e vídeos da abordagem, relatos de testemunhas e a própria descrição do comportamento do condutor feita pelo agente de trânsito no boletim de ocorrência. Esses elementos são analisados em conjunto para configurar, ou não, o crime do artigo 306.

O artigo 277 do CTB prevê expressamente que a autoridade pode utilizar "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento" para verificar a influência de álcool. Isso confirma que o bafômetro é apenas um dos instrumentos possíveis, não o único. Sinais físicos como odor etílico, dificuldade de equilíbrio, fala arrastada e comportamento alterado costumam ser registrados por agentes e podem compor o conjunto probatório de um processo criminal.

A recusa pode ser interpretada como confissão de embriaguez?

A recusa ao bafômetro, isoladamente, não constitui confissão nem prova direta de embriaguez perante o processo criminal. Ela gera a penalidade administrativa específica do artigo 165-A, mas cabe à acusação demonstrar, por outros meios, que o condutor efetivamente dirigia sob influência de álcool caso pretenda responsabilizá-lo criminalmente pelo artigo 306 do CTB.

Ainda assim, é importante que o motorista compreenda que a recusa não impede totalmente a formação de provas contra ele. Circunstâncias observadas no momento da abordagem, como comportamento, aparência e relatos de testemunhas, podem ser usadas de forma independente do teste do bafômetro para fundamentar uma eventual investigação ou ação penal.

É possível recorrer da penalidade aplicada por recusa ao bafômetro?

Sim, o condutor autuado por recusa ao teste do bafômetro tem o direito de apresentar defesa administrativa, questionando o auto de infração perante os órgãos de trânsito competentes, como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, o CETRAN. O recurso pode abordar tanto vícios formais do procedimento quanto a ausência de elementos suficientes para caracterizar a infração.

Entre os pontos que costumam ser analisados em recursos administrativos estão a regularidade da abordagem, o preenchimento correto do auto de infração, a observância do direito de defesa e a proporcionalidade das medidas adotadas pela autoridade. A análise técnica de cada caso deve considerar a documentação produzida no momento da fiscalização, incluindo boletins de ocorrência e eventuais registros audiovisuais.

A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a análise detalhada do procedimento adotado pela autoridade de trânsito é fundamental para verificar se todos os requisitos legais foram observados no momento da autuação por recusa ao bafômetro.

O que fazer diante de uma abordagem de blitz da Lei Seca?

Diante de uma abordagem de blitz, o motorista deve manter a calma, apresentar os documentos solicitados e compreender que tem o direito de recusar o teste do bafômetro, ciente de que essa escolha gera as consequências administrativas previstas no artigo 165-A do CTB. Manter comportamento cordial e observar o registro correto do procedimento pode ser relevante para uma eventual análise posterior do caso.

É recomendável que o condutor preste atenção aos detalhes da abordagem, como a presença de testemunhas, o funcionamento de câmeras corporais dos agentes e o preenchimento do auto de infração. Esses elementos podem ser relevantes tanto para a defesa administrativa quanto para uma eventual discussão sobre a regularidade do procedimento adotado pela autoridade de trânsito.

Tem dúvidas sobre bafômetro, recusa e consequências no trânsito? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor seus direitos diante de uma autuação por recusa ao teste do bafômetro.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é pior do que fazer o teste e dar positivo? Do ponto de vista administrativo, não há diferença: tanto a recusa quanto o resultado positivo levam à mesma penalidade prevista no CTB, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. A diferença aparece na esfera criminal, onde a comprovação da embriaguez depende de outros meios de prova quando não há teste.

Posso ser preso por recusar o bafômetro? A recusa, isoladamente, não configura crime nem gera prisão em flagrante. O que pode levar à prisão é a caracterização do crime de dirigir sob influência de álcool, previsto no artigo 306 do CTB, comprovado por outros meios, como exame clínico, vídeo da abordagem ou depoimento de testemunhas.

A polícia pode obrigar o motorista a soprar o bafômetro? Não. O teste do bafômetro é um procedimento que depende da colaboração do condutor, e ninguém pode ser fisicamente forçado a soprar o aparelho. A recusa é um direito do motorista, mas o exercício desse direito tem consequências administrativas previstas no artigo 165-A do CTB.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH por recusa ao bafômetro? A penalidade administrativa prevista para a recusa é a suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da multa multiplicada por dez. Esse período pode ser ampliado em caso de reincidência dentro do prazo estabelecido pelo próprio CTB para infrações da mesma natureza.

É possível recorrer da penalidade por recusar o bafômetro? Sim, o condutor autuado por recusa ao teste tem direito de apresentar defesa administrativa nas instâncias de julgamento de recursos de trânsito, questionando aspectos formais e materiais do auto de infração. O prazo e o rito seguem as regras gerais de recursos previstas no CTB.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Do ponto de vista administrativo, não há diferença: tanto a recusa quanto o resultado positivo levam à mesma penalidade prevista no CTB, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses. A diferença aparece na esfera criminal, onde a comprovação da embriaguez depende de outros meios de prova quando não há teste.

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