Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista recusando o teste do bafômetro durante abordagem policial de trânsito

Lei Seca e Bafômetro

Recusa do Bafômetro: o que diz o CTB

A recusa do bafômetro é infração gravíssima, prevista no art. 165-A do CTB. Conheça as penalidades e entenda como funciona o processo administrativo.

O que é a recusa do bafômetro?

A recusa do bafômetro ocorre quando o condutor, abordado em fiscalização de trânsito, se nega a realizar o teste do etilômetro ou qualquer outro exame previsto no art. 277 do CTB para verificar influência de álcool ou substância psicoativa. Essa conduta é tratada como infração autônoma pelo art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente de confirmação posterior de embriaguez.

A recusa pode se manifestar verbalmente ou por meio de comportamento que impeça a realização do procedimento. O agente de trânsito registra a ocorrência no local, formalizando o auto de infração correspondente.

Quais as penalidades para quem recusa o bafômetro?

A recusa do bafômetro é classificada como infração gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o art. 165-A do CTB. Além disso, o condutor tem o veículo retido e a CNH recolhida no momento da abordagem, como medida administrativa imediata.

Essas penalidades são aplicadas independentemente de outras sanções eventualmente cabíveis, quando há elementos que indiquem infração penal, cuja apuração segue rito distinto e não é tratada nesta página.

Como funciona o processo administrativo após a recusa?

Após a recusa do bafômetro, o agente de trânsito lavra o auto de infração e recolhe a CNH, iniciando processo administrativo no órgão de trânsito responsável. O condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar defesa prévia e recurso contra a autuação, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação de trânsito vigente.

A regularidade formal do auto de infração, a fundamentação da abordagem e o cumprimento dos procedimentos legais pelo agente são pontos frequentemente analisados nesse tipo de processo administrativo.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada caso de recusa do bafômetro deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias da abordagem e a documentação produzida pelo agente público.

Tem dúvidas sobre a recusa do bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A recusa do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, conforme art. 165-A do CTB.

Base legalArt. 165-A, CTB

Dispositivo que trata da recusa a se submeter aos exames previstos no art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro.

PenalidadeMulta (dez vezes) e suspensão

Multa multiplicada por dez vezes o valor-base da infração gravíssima, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Medida administrativaRetenção e recolhimento da CNH

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre bafometro recusa

Não. A recusa do bafômetro é infração administrativa prevista no art. 165-A do CTB, não crime. O motorista não é preso apenas por recusar, mas pode responder por infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento imediato da CNH.

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