Sim, o artigo 165 do CTB prevê suspensão do direito de dirigir como penalidade administrativa vinculada à constatação de influência de álcool. A suspensão é aplicada juntamente com a multa, mediante notificação e processo administrativo, no qual o condutor pode apresentar defesa antes da decisão final do órgão de trânsito.

Direito de Trânsito
Bafômetro Positivo: Suspensão da CNH
Resultado positivo no bafômetro pode levar à suspensão da CNH por até 12 meses. Saiba o que diz o CTB e como funciona o processo administrativo.
O que é a suspensão da CNH por bafômetro?
A suspensão da CNH por bafômetro é a penalidade administrativa aplicada quando o teste do etilômetro (ou outro meio de aferição previsto em lei) constata que o condutor dirigia sob influência de álcool, conforme o artigo 165 do CTB. Trata-se de infração gravíssima, sujeita a multa e à suspensão do direito de dirigir por prazo determinado.
A constatação pode ocorrer por teste do bafômetro, exame clínico ou outros meios técnicos ou perícia admitidos em lei. Independentemente do meio utilizado, a autuação segue um processo administrativo próprio, com notificação, prazo para defesa prévia e possibilidade de recurso às instâncias de julgamento de trânsito antes da efetivação da suspensão.
Quais penalidades acompanham a suspensão da CNH?
Além da suspensão do direito de dirigir, geralmente fixada em 12 meses, a infração do artigo 165 do CTB prevê multa multiplicada por dez em relação ao valor básico, aplicável tanto na primeira ocorrência quanto em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Como medida administrativa, o agente de trânsito pode reter o veículo e recolher a CNH no momento da abordagem, mas essa retenção não se confunde com a suspensão definitiva, que só se concretiza após a conclusão do processo administrativo, respeitado o direito à defesa.
Como funciona a defesa contra a suspensão da CNH?
A defesa contra a suspensão da CNH é feita dentro do processo administrativo, com apresentação de defesa prévia ao órgão autuador e, se necessário, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e ao CETRAN/CONTRANDIFE. Vícios na autuação, na cadeia de custódia da prova ou na notificação podem ser questionados nessas instâncias.
O condutor tem direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as fases, podendo apresentar provas e argumentos técnicos que demonstrem irregularidades no procedimento de aferição ou na formalização do auto de infração, antes que a suspensão produza efeitos definitivos.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, atua na análise de processos administrativos relacionados a infrações do artigo 165 do CTB.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, a categoria mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 165 da Lei nº 9.503/1997 tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A multiplicação por dez do valor da multa é aplicada tanto na primeira infração quanto em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Além da multa, o condutor fica sujeito à suspensão do direito de dirigir, com possibilidade de agravamento em caso de reincidência.
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