Mantenha a calma, apresente os documentos solicitados e acompanhe o procedimento com atenção. É recomendável observar como a abordagem é conduzida e, se possível, buscar orientação jurídica ainda no local ou logo após, para entender se os procedimentos seguiram corretamente as regras do CTB.

Lei Seca e abordagem policial
Blitz da Lei Seca: delegacia e advogado
Ser parado em uma blitz da Lei Seca pode levar à delegacia. Entender seus direitos ajuda a agir com segurança durante o procedimento.
O que acontece na blitz da Lei Seca?
Na blitz da Lei Seca, agentes de trânsito podem solicitar documentos, realizar o teste do bafômetro e, em caso de indícios de embriaguez ou recusa ao teste, encaminhar o condutor à delegacia para lavratura de termo circunstanciado, conforme previsto nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB.
O procedimento costuma seguir etapas: identificação do condutor, verificação de documentos, aplicação do teste de alcoolemia (quando aceito) e, dependendo do resultado ou da recusa, condução à autoridade policial competente. A forma como cada etapa é conduzida pode ser relevante para uma eventual análise posterior do caso.
Quando é recomendável a presença de um advogado na delegacia?
A presença de um advogado na delegacia é recomendável sempre que houver indício de crime de trânsito, como embriaguez ao volante ou recusa ao teste do bafômetro, pois o profissional pode acompanhar a lavratura do termo circunstanciado e verificar se os procedimentos seguiram a legislação vigente.
O acompanhamento jurídico nesse momento contribui para que direitos processuais sejam observados desde o início, o que pode ser relevante em etapas posteriores, como eventual defesa administrativa ou judicial relacionada à autuação.
Quais direitos o motorista tem durante a blitz e na delegacia?
O motorista tem direito a ser informado sobre o motivo da abordagem e de eventual condução à delegacia, a não produzir prova contra si mesmo e a solicitar a presença de um advogado durante os procedimentos, conforme garantias constitucionais aplicáveis a qualquer pessoa em contato com autoridades.
Entre os pontos que costumam ser observados estão a correta identificação da autoridade, o registro fiel dos fatos no boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, e a oportunidade de manifestação do condutor sobre os eventos relatados pelos agentes.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a atuação nesse momento inicial pode ser decisiva para o desenrolar do processo administrativo ou penal.
Conteúdo revisado em 18/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste de alcoolemia são condutas classificadas como infração gravíssima pelo CTB, podendo também configurar crime de trânsito conforme as circunstâncias verificadas na abordagem.
O art. 165 trata da embriaguez ao volante, o art. 165-A da recusa ao teste, o art. 277 regula os procedimentos de verificação e o art. 306 tipifica o crime de embriaguez, quando aplicável ao caso.
Além da autuação administrativa, a condução do condutor à delegacia pode ocorrer para lavratura de termo circunstanciado, especialmente quando há indício de crime de trânsito.
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Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos, em tom educativo e sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre blitz lei seca delegacia advogado
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