Cair na lei seca significa ser flagrado, durante fiscalização de trânsito, dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, seja pelo teste do etilômetro, exame clínico ou sinais evidentes de embriaguez. Essa conduta está prevista no artigo 165 do CTB e pode gerar consequências administrativas e, dependendo do caso, também criminais.

Lei Seca no Trânsito
Cai na Lei Seca? Veja o Que Pode Acontecer
Cai na lei seca pode gerar multa, suspensão da CNH e retenção do veículo. Entenda as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Que Significa Cair na Lei Seca?
Cair na lei seca significa ser flagrado, em fiscalização de trânsito, dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, conforme o artigo 165 do CTB. A constatação pode ocorrer por meio do teste do etilômetro, exame clínico realizado por perito ou observação de sinais evidentes de embriaguez pelo agente de trânsito.
A infração é classificada como gravíssima independentemente da quantidade de álcool detectada. Isso significa que, mesmo em concentração baixa, o condutor pode ser autuado administrativamente. Já a esfera criminal, prevista no artigo 306 do CTB, exige concentração igual ou superior ao limite legal, ou recusa em realizar os testes, associada a sinais de alteração da capacidade de dirigir com segurança.
Quais São as Penalidades Previstas no CTB?
As penalidades ao cair na lei seca incluem multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir, recolhimento imediato da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme o artigo 165 do CTB. Essas medidas são aplicadas na esfera administrativa, mesmo sem abertura de processo criminal.
Quando há concentração de álcool acima do limite legal, recusa aos testes ou sinais claros de embriaguez ao volante, a conduta pode configurar o crime previsto no artigo 306 do CTB, sujeito a apuração em inquérito e eventual ação penal. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que cada auto de infração deve ser analisado individualmente, verificando forma de constatação, procedimento adotado e eventuais vícios formais.
Como Proceder Após ser Autuado?
Após cair na lei seca, o condutor deve solicitar cópia do auto de infração, do boletim de ocorrência (se lavrado) e de qualquer laudo relacionado ao teste realizado, pois esses documentos fundamentam a defesa administrativa ou criminal. O prazo para apresentar defesa prévia e recurso costuma ser contado a partir da notificação da autuação.
A defesa pode ser apresentada diretamente ao órgão autuador e, em caso de indeferimento, encaminhada à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, ao CETRAN. Analisar detalhadamente o procedimento adotado na fiscalização — como a calibração do etilômetro e o cumprimento das formalidades legais — é etapa relevante para verificar a regularidade da autuação.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Infração enquadrada como gravíssima, uma das mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência é vedado pelo artigo 165 do CTB.
O próprio artigo 165 prevê que a multa aplicada é dez vezes o valor da multa padrão para infrações gravíssimas.
Além da multa, a autoridade de trânsito recolhe o documento de habilitação e retém o veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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