Caiu no bafômetro e agora? Entenda o que fazer
Caiu no bafômetro e agora está em dúvida sobre os próximos passos? Entenda as consequências administrativas e penais e como agir com segurança.

O que fazer logo depois de dar positivo no bafômetro
Ao dar positivo no bafômetro, o primeiro passo é manter a calma e conferir com atenção o auto de infração antes de assinar, registrando o horário, o local, o número do teste e o resultado apontado pelo etilômetro. Essas informações serão importantes para uma eventual defesa administrativa ou criminal futura.
É comum que o motorista, diante da surpresa e do nervosismo do momento, assine documentos sem lê-los ou aceite afirmações do agente sem questionar. A assinatura do auto de infração não significa concordância com o fato, apenas confirma o recebimento do documento. Se possível, anote mentalmente ou registre por escrito detalhes como o modelo do equipamento utilizado, se houve segunda medição e se o agente explicou o procedimento de forma clara. Esses detalhes podem ser relevantes mais adiante, seja no processo administrativo perante o órgão de trânsito, seja em eventual ação penal, caso a concentração de álcool aferida esteja na faixa que caracteriza crime de trânsito.
O que diz o CTB sobre dirigir sob efeito de álcool
O Código de Trânsito Brasileiro trata a condução sob efeito de álcool como infração gravíssima no art. 165, prevendo multa (dez vezes o valor da multa padrão) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da retenção do veículo e do recolhimento da CNH como medidas administrativas imediatas.
O art. 165-A do CTB trata especificamente da recusa em se submeter aos procedimentos de verificação de alcoolemia, previstos no art. 277, e prevê as mesmas penalidades do art. 165, ainda que não haja confirmação por teste ou perícia — nesse caso, a infração é caracterizada pela recusa em si. Já o art. 277 estabelece que o condutor pode ser submetido a teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar o estado do condutor. Vale destacar que nenhum desses exames é obrigatório por lei no sentido de constranger o condutor fisicamente, mas a recusa gera consequências administrativas equivalentes às do flagrante confirmado.
Infração administrativa ou crime de trânsito? Entenda a diferença
Dar positivo no bafômetro pode gerar consequências em duas esferas distintas e independentes: a administrativa, tratada pelo órgão de trânsito com base no art. 165 do CTB, e a criminal, tratada pelo Poder Judiciário com base no art. 306 do CTB, quando a concentração de álcool ultrapassa o limite legal estabelecido para caracterização do crime.
O art. 306 do CTB tipifica como crime dirigir sob influência de álcool em concentração igual ou superior à estabelecida em lei, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. É importante entender que essas duas frentes correm em paralelo: mesmo que o condutor seja absolvido na esfera criminal, isso não significa automaticamente que a infração administrativa também será anulada, e vice-versa. Cada processo segue seu próprio rito, com regras de prova e prazos distintos, o que reforça a necessidade de acompanhar atentamente as notificações recebidas em ambas as frentes.
O que acontece com a CNH depois do resultado positivo
O recolhimento da CNH no momento da abordagem é uma medida administrativa imediata, prevista no art. 165 do CTB, mas não equivale à suspensão definitiva do direito de dirigir, que só se concretiza após tramitação do processo administrativo com direito à defesa e, se for o caso, recurso.
Após o recolhimento do documento, o condutor recebe uma notificação de autuação e, posteriormente, uma notificação de penalidade, caso a infração seja confirmada pelo órgão de trânsito. É nesse momento que se abre a possibilidade de apresentar defesa prévia, indicar condutor (quando aplicável ao caso) ou interpor recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Enquanto o processo administrativo não é finalizado, a CNH pode permanecer retida, mas a efetiva suspensão do direito de dirigir por doze meses só passa a valer depois da decisão definitiva. Acompanhar os prazos de cada etapa é fundamental para não perder o direito de se manifestar.
Como funciona a defesa administrativa e o recurso da multa
A defesa administrativa é o instrumento pelo qual o condutor pode contestar a autuação antes da aplicação da penalidade, apresentando argumentos e documentos que demonstrem eventual falha no procedimento, no equipamento utilizado ou na conduta do agente de trânsito durante a abordagem. Cada etapa tem prazo próprio, contado a partir do recebimento da notificação.
Existem, em regra, duas oportunidades de manifestação: a defesa da autuação, apresentada antes da aplicação da penalidade, e o recurso em primeira instância à JARI, apresentado após a penalidade ser confirmada. Havendo indeferimento, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou órgão equivalente, conforme a estrutura de cada estado. Cada recurso deve ser fundamentado com base em elementos concretos do caso, como inconsistências no auto de infração, ausência de calibração do equipamento ou violação de procedimentos previstos em lei. A análise técnica desses elementos é o que diferencia uma defesa consistente de uma simples alegação genérica.
Recusar o teste depois do flagrante ainda é possível?
Não. Uma vez realizado o teste do bafômetro e obtido o resultado, não existe a possibilidade de "recusar" retroativamente o procedimento já concluído. A recusa, prevista no art. 165-A do CTB, só tem relevância jurídica antes da realização do exame, quando o condutor opta por não se submeter ao teste.
Depois que o teste é feito e o resultado registrado no auto de infração, a discussão jurídica se desloca para outro plano: não mais "recusar ou não", mas sim questionar a validade do procedimento adotado — se o equipamento estava calibrado, se houve segunda medição conforme protocolo, se o agente seguiu corretamente os trâmites previstos em norma. Essa distinção é importante porque muitos motoristas confundem os dois cenários e podem cometer o equívoco de basear sua defesa em argumentos que só se aplicariam ao caso da recusa, e não ao caso do teste já realizado e confirmado.
Erros comuns depois do flagrante que podem prejudicar a defesa
Entre os erros mais comuns está deixar de acompanhar os prazos das notificações, o que pode levar à perda do direito de apresentar defesa ou recurso dentro do prazo legal. Outro erro frequente é assinar declarações no local sem entender seu conteúdo, ou aceitar informalmente a suspensão da CNH sem que o processo administrativo tenha sido concluído.
Também é comum o condutor ignorar a diferença entre o processo administrativo de trânsito e um eventual processo criminal, tratando os dois como se fossem a mesma coisa — o que pode levar a decisões equivocadas sobre como proceder em cada frente. Por fim, muitos motoristas deixam de reunir informações relevantes logo após o ocorrido, como o modelo do etilômetro utilizado, se houve testemunhas e se o procedimento seguiu as etapas previstas em lei, o que dificulta a construção de uma defesa técnica mais adiante.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica é recomendável assim que o condutor recebe a notificação de autuação, ainda no início do processo administrativo, para que os prazos de defesa e recurso sejam corretamente identificados e cumpridos, evitando a perda de direitos por decurso de prazo.
A análise técnica do auto de infração, da notificação e das circunstâncias da abordagem é o que permite identificar se há fundamentos para contestar a penalidade ou reduzir seus efeitos. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os procedimentos aplicáveis ao caso de quem caiu no bafômetro, esclarecendo prazos, instâncias de recurso e a relação entre o processo administrativo e eventual esfera criminal.
Se você caiu no bafômetro e agora tem dúvidas sobre os próximos passos, fale com a Dra. Érica Avallone e entenda, de forma clara e informativa, os caminhos possíveis dentro do processo administrativo e, se for o caso, criminal.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

