Caí no Bafômetro: o Que Fazer Agora?
Caiu no bafômetro e ficou em dúvida sobre os próximos passos? Entenda seus direitos e as consequências previstas no CTB antes de agir.

O que fazer imediatamente ao cair no bafômetro?
A primeira atitude ao dar positivo no bafômetro é manter a calma, colaborar com a fiscalização sem entrar em confronto verbal com o agente e conferir com atenção os documentos entregues no momento da abordagem. Guarde uma cópia do auto de infração, da notificação de medida administrativa e anote o horário, o local e o resultado numérico exibido no equipamento.
Esses dados serão essenciais mais adiante, caso seja necessário apresentar defesa administrativa ou acompanhar um eventual procedimento criminal. Evite discutir o mérito da autuação no local — a discussão sobre a validade do teste, a calibração do etilômetro ou eventuais falhas de procedimento deve ser feita posteriormente, de forma técnica, dentro dos prazos e canais próprios (defesa prévia, recurso à JARI ou, se for o caso, no âmbito criminal). Reagir de forma alterada durante a blitz pode gerar registros adicionais desfavoráveis, como resistência ou desacato, que agravam a situação do condutor.
Se possível, solicite ao agente esclarecimentos sobre o procedimento adotado e confirme se o equipamento utilizado é um etilômetro homologado pelo Inmetro. Essa informação pode ser relevante posteriormente para a análise da validade do teste.
O resultado do bafômetro pode ser contestado depois de já ter sido feito?
Sim, mesmo depois de soprar o bafômetro e o resultado ter dado positivo, o condutor mantém o direito de contestar a autuação administrativamente e, se houver processo criminal, também judicialmente. O teste realizado no local não encerra a discussão jurídica sobre a validade da prova, a regularidade do procedimento ou a correção da medição.
Diferença entre etilômetro e exame de sangue
O etilômetro (bafômetro) mede a concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões, enquanto o exame de sangue avalia diretamente a concentração de álcool no organismo. O art. 277 do CTB prevê que o condutor pode ser submetido a testes, exames clínicos, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Havendo dúvida sobre a fiabilidade do resultado do etilômetro — por exemplo, ausência de comprovação de calibração recente do aparelho — essa discrepância pode ser levantada na defesa como argumento para questionar a autuação.
Quais são as consequências administrativas de dar positivo no bafômetro?
Dirigir sob a influência de álcool constitui infração gravíssima prevista no art. 165 do CTB, sujeita a multa qualificada (multiplicada por dez em relação ao valor padrão da infração gravíssima), suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essas penalidades são aplicadas independentemente de haver ou não processo criminal instaurado.
Além da multa e da suspensão da CNH, o condutor pode ter o veículo retido no local e, em caso de reincidência dentro do período de doze meses, a suspensão pode ser agravada. A recusa em se submeter ao teste do bafômetro, por sua vez, é tratada como infração equivalente pelo art. 165-A do CTB, com penalidades semelhantes às previstas para quem efetivamente testa positivo — ou seja, recusar não elimina a responsabilidade administrativa.
Dirigir alcoolizado também pode ser crime? Entenda o art. 306 do CTB
Sim, além da infração administrativa, dirigir com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa configura crime de trânsito, previsto no art. 306 do CTB, com pena de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
A infração administrativa (art. 165) é apurada pelo próprio órgão de trânsito e gera multa, pontuação na CNH e suspensão do direito de dirigir. Já o crime (art. 306) depende da apuração de dolo ou de índice mínimo de álcool constatado por meio técnico, é investigado pela autoridade policial e julgado pelo Poder Judiciário, podendo resultar em processo criminal independente do processo administrativo de trânsito. É possível responder às duas esferas simultaneamente, já que uma não substitui a outra.
Como funciona a notificação de autuação e quais os prazos de defesa?
A notificação de autuação é o documento enviado pelo órgão de trânsito informando a infração registrada, o prazo para indicação do condutor (quando aplicável) e o prazo para apresentação de defesa prévia. É a partir dessa notificação que começam a correr os prazos legais para contestar a autuação, sob pena de perda do direito de recorrer naquela fase.
Depois da defesa prévia, caso ela seja indeferida, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em seguida, ao órgão colegiado de trânsito, conforme a estrutura recursal prevista no CTB. Cada etapa tem prazo próprio, normalmente informado no próprio documento recebido, e a perda desses prazos pode consolidar a penalidade sem possibilidade de reversão administrativa.
É possível recorrer da autuação por embriaguez ao volante?
Sim, o condutor tem direito de apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em duas instâncias administrativas, mesmo após ter sido submetido ao teste do bafômetro e obtido resultado positivo. O recurso pode questionar tanto aspectos formais do auto de infração quanto a regularidade do procedimento realizado pela autoridade de trânsito no momento da abordagem.
Documentos e provas importantes para a defesa
Para instruir a defesa, é importante reunir o auto de infração, a notificação recebida, informações sobre o equipamento utilizado (se houver certificado de calibração disponível), eventuais imagens ou vídeos da abordagem e o boletim de ocorrência, se lavrado. Esses elementos ajudam a identificar possíveis vícios formais — como ausência de assinatura, erro na descrição da conduta ou inconsistências no laudo — que podem fundamentar a contestação administrativa ou, se houver ação penal, a defesa técnica no processo criminal.
Quais erros evitar depois de ser autuado por embriaguez ao volante?
O principal erro é deixar o prazo de defesa prévia ou de recurso vencer sem manifestação, o que consolida a penalidade e impede a discussão administrativa posterior. Outros erros comuns incluem assinar documentos sem compreender seu conteúdo, discutir de forma alterada com o agente durante a abordagem e presumir que a suspensão da CNH ocorre automaticamente sem seguir o rito legal de notificação e defesa.
Também é comum o condutor acreditar que, por ter soprado o bafômetro e o resultado ter dado positivo, não há mais nada a fazer. Como já explicado, o sistema recursal do CTB garante etapas de defesa mesmo após o teste, e ignorá-las significa abrir mão de um direito assegurado por lei.
Quando buscar orientação jurídica após cair no bafômetro?
O momento ideal para buscar orientação jurídica é logo após receber a notificação de autuação, ainda dentro do prazo de defesa prévia, para que seja possível analisar com tempo hábil os documentos, verificar a regularidade do procedimento e decidir a estratégia de defesa mais adequada ao caso. Quanto antes o caso for avaliado, maior a possibilidade de reunir provas e cumprir os prazos legais.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça que cada etapa do processo — administrativa e, quando aplicável, criminal — possui prazos e exigências próprias previstas no CTB, e que a análise detalhada da documentação é o que permite identificar eventuais falhas na autuação. Se você caiu no bafômetro e tem dúvidas sobre os próximos passos, entre em contato para uma orientação sobre seus direitos e os prazos aplicáveis ao seu caso.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

