Sim, é possível cancelar multa lei seca por meio de defesa prévia ou recurso administrativo, apresentados junto ao órgão autuador, à JARI ou ao CETRAN. O cancelamento depende da comprovação de vícios formais na autuação, erros no procedimento do teste de alcoolemia ou ausência de elementos que comprovem a infração ao art. 165 do CTB.

Defesa de Trânsito
Cancelar Multa Lei Seca: Guia de Recurso
Recebeu multa por embriaguez ao volante e quer cancelar multa lei seca? Conheça os recursos administrativos previstos no CTB para contestar a autuação.
Como cancelar multa lei seca?
Cancelar multa lei seca é possível por meio de defesa prévia, apresentada ao órgão autuador, ou recurso administrativo, dirigido à JARI e, em segunda instância, ao CETRAN. O pedido deve demonstrar vícios na autuação, erros no procedimento de aferição da embriaguez ou ausência de provas suficientes para comprovar a infração ao art. 165 do CTB.
O processo se inicia com a análise da notificação de autuação, seguida da elaboração de peça de defesa fundamentada em elementos técnicos e jurídicos. É recomendável reunir cópia do auto de infração, laudo do etilômetro (quando houver) e registro da abordagem policial antes de protocolar o pedido junto ao órgão competente.
Quais são os prazos para recorrer da multa da lei seca?
O prazo para apresentar a defesa prévia é de 30 dias, contados da notificação da autuação, e o recurso à JARI segue o prazo indicado na própria notificação da penalidade, geralmente também de 30 dias. Cumprir esses prazos é essencial para garantir o direito de contestar a multa lei seca administrativamente.
Perder o prazo de recurso não impede necessariamente outras medidas, mas reduz as chances de reversão da penalidade nas instâncias administrativas, tornando mais restrito o caminho para questionar a autuação posteriormente.
Quais fundamentos podem anular a multa da lei seca?
A multa da lei seca pode ser anulada quando há vícios formais no auto de infração, ausência de calibração do etilômetro, cerceamento de defesa, erro na identificação do condutor ou desrespeito ao procedimento previsto no CTB para constatação da embriaguez, seja por teste do bafômetro, exame de sangue ou sinais clínicos.
Cada caso exige análise individual da documentação e das circunstâncias da abordagem, já que a validade da autuação depende do respeito às formalidades legais previstas para a fiscalização de trânsito.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os fundamentos técnicos e os prazos aplicáveis para contestar autuações relacionadas à Lei Seca.
Tem dúvidas sobre como cancelar multa lei seca? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos e os prazos para recorrer da autuação.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, conforme art. 165 do CTB.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Valor correspondente a dez vezes a multa de infração gravíssima, aplicado nos casos de constatação de embriaguez ao volante.
Além da multa, a autuação pode gerar retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
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Perguntas frequentes sobre cancelar multa lei seca
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