A suspensão ocorre quando o condutor apresenta resultado positivo no teste do bafômetro, indicando concentração de álcool acima do limite legal, ou quando se recusa a realizá-lo. Ambas as condutas estão previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir.

Suspensão da CNH por Bafômetro
Carteira Suspensa Bafômetro: Direitos e Defesa
Carteira suspensa por bafômetro pode ocorrer após recusa ou resultado positivo no teste. Conheça prazos, direitos e formas de defesa administrativa e judicial.
Por Que a Carteira é Suspensa no Bafômetro?
A carteira é suspensa quando o teste do bafômetro indica concentração de álcool acima do limite legal, ou quando o condutor se recusa a realizá-lo. Ambas as situações estão previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB, classificadas como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
No momento da abordagem, o agente de trânsito pode recolher a Carteira Nacional de Habilitação e reter o veículo. Essa é uma medida administrativa imediata, distinta do processo de suspensão em si, que segue trâmite próprio no órgão de trânsito, com prazo para notificação e possibilidade de defesa antes da decisão final.
Quais São as Consequências da Suspensão?
As consequências incluem multa por infração gravíssima, suspensão do direito de dirigir de 1 a 12 meses conforme o art. 293 do CTB, e recolhimento da CNH. Dirigir durante o período de suspensão gera nova autuação e pode configurar o crime previsto no art. 307 do CTB.
Além dos efeitos administrativos, a reincidência em infrações relacionadas à embriaguez ao volante pode ampliar o prazo de suspensão e influenciar em processos futuros de reabilitação da habilitação. Por isso, é importante acompanhar cada etapa da notificação recebida e observar os prazos indicados para manifestação.
Como Recorrer da Suspensão da CNH?
O recurso contra a suspensão da CNH é apresentado por meio de defesa administrativa no órgão de trânsito competente, dentro do prazo informado na notificação, podendo posteriormente ser levado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) caso a decisão inicial seja desfavorável ao condutor.
A análise de cada caso deve considerar aspectos como a regularidade do procedimento de autuação, a validade do teste aplicado e o cumprimento dos prazos legais. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre as etapas do processo administrativo relacionado à suspensão da CNH por bafômetro.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro é enquadrado como infração gravíssima, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
O art. 165 trata da condução sob efeito de álcool ou substância psicoativa; o art. 165-A trata da recusa em se submeter aos testes de alcoolemia.
Conforme o art. 293 do CTB, a suspensão do direito de dirigir é penalidade administrativa que acompanha a infração, com duração fixada pela autoridade de trânsito.
No momento da abordagem, o agente de trânsito recolhe a carteira de habilitação e retém o veículo, medidas previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB.
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Perguntas frequentes sobre carteira suspensa bafometro
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