É o recurso administrativo apresentado à segunda instância de trânsito contra a manutenção, pela Jari, de uma autuação por dirigir sob efeito de álcool ou por recusar o teste do bafômetro. Ele permite reexaminar a decisão anterior, com base em novos argumentos ou vícios não corrigidos na primeira análise.

Recursos Administrativos de Trânsito
Recurso ao Cetran na Lei Seca: como funciona
O recurso ao Cetran na Lei Seca exige atenção a prazos e fundamentos técnicos. Entenda como funciona a defesa administrativa e o que pode ser alegado.
O que é o recurso ao Cetran na Lei Seca?
O recurso ao Cetran na Lei Seca é o pedido de reconsideração apresentado à segunda instância administrativa contra a autuação por dirigir sob efeito de álcool ou pela recusa ao teste de alcoolemia, quando a defesa em primeira instância (Jari) foi indeferida, buscando reverter a penalidade aplicada.
O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) funciona como órgão colegiado revisor, reanalisando os fundamentos apresentados anteriormente e eventuais argumentos novos, dentro dos limites do processo administrativo de infrações.
Quando cabe recurso ao Cetran contra autuação da Lei Seca?
Cabe recurso ao Cetran quando a Jari já analisou e manteve a autuação em primeira instância, seja por embriaguez ao volante (art. 165) ou por recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A), e o condutor deseja contestar essa decisão em segunda instância.
O recurso é etapa subsequente à defesa prévia e ao recurso em primeira instância — não substitui essas fases, mas depende do esgotamento delas para ser cabível.
Qual é o prazo para apresentar o recurso ao Cetran?
O prazo para recorrer ao Cetran costuma ser de 30 dias, contados da notificação da decisão da Jari que manteve a autuação, conforme a regulamentação do processo administrativo de infrações do Contran; perder esse prazo pode tornar a penalidade definitiva e impedir nova contestação.
Por isso, recomenda-se conferir com atenção a data exata informada na notificação recebida, já que prazos e formas de contagem podem variar conforme o órgão autuador.
O que pode ser alegado no recurso ao Cetran?
No recurso ao Cetran podem ser alegadas questões formais, como vícios na notificação ou no auto de infração, e questões de mérito, como a validade do teste do etilômetro, a regularidade do procedimento policial e a observância do direito de defesa, sempre com base em provas e fundamentos jurídicos concretos.
Cada caso exige análise individual dos documentos do processo administrativo, já que os argumentos cabíveis dependem das circunstâncias específicas da autuação.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre a análise técnica desse tipo de recurso administrativo.
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Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Conduzir sob influência de álcool ou recusar o teste de alcoolemia é enquadrado como infração gravíssima pelo CTB.
Os dispositivos tratam, respectivamente, da embriaguez ao volante e da recusa ao teste do bafômetro ou outro procedimento equivalente.
Além da multa, a infração prevê suspensão do direito de dirigir, aplicada após o trâmite do processo administrativo.
Após decisão da Jari em primeira instância, o condutor pode recorrer ao Cetran, órgão colegiado estadual de trânsito.
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