Sim, a recusa em se submeter ao teste do bafômetro é equiparada à constatação de embriaguez para fins administrativos, conforme o artigo 165-A do CTB. Isso significa que, mesmo sem exame de alcoolemia, a autoridade de trânsito pode aplicar a suspensão do direito de dirigir por doze meses e reter a CNH.

Lei Seca | Suspensão da CNH
CNH Suspensa por Recusa ao Bafômetro: Entenda
A recusa ao teste do bafômetro pode suspender a CNH por 12 meses. Entenda os direitos do motorista e os limites da autuação por infração de trânsito.
O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?
Quando o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro, a autoridade de trânsito pode aplicar a infração prevista no artigo 165-A do CTB, mesmo sem a comprovação direta da alcoolemia. A recusa é equiparada à constatação de embriaguez para fins de penalidade administrativa, resultando na suspensão do direito de dirigir e recolhimento imediato da CNH.
Na prática, o agente de trânsito lavra o auto de infração no local da abordagem, formaliza a retenção do documento e encaminha o processo administrativo ao órgão responsável. A partir desse momento, o condutor passa a ter prazos definidos para apresentar defesa e questionar eventuais falhas no procedimento.
Qual é a penalidade prevista para quem recusa o bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro é classificada como infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Além da penalidade administrativa, o condutor pode ter o veículo retido e a CNH recolhida imediatamente no momento da abordagem policial.
A gravidade da infração está diretamente ligada à finalidade da norma, que busca coibir a condução sob efeito de álcool independentemente da comprovação técnica por meio do etilômetro. Por isso, mesmo sem o resultado do exame, a recusa em si já é suficiente para a autuação.
Como funciona a defesa contra a CNH suspensa por recusa ao bafômetro?
A defesa administrativa deve ser apresentada no prazo indicado na notificação de autuação, questionando vícios formais do auto de infração, ausência de fundamentação da suspeita de embriaguez ou irregularidades na abordagem. O condutor também pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito, conforme previsto no CTB.
A análise de cada caso depende de elementos como a fundamentação da abordagem, o cumprimento dos procedimentos legais pelo agente e a correta lavratura do auto de infração. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os limites da autuação por recusa ao bafômetro e as possibilidades de defesa administrativa.
Tem dúvidas sobre a CNH suspensa por recusa ao bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool caracteriza infração gravíssima de trânsito.
O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro equipara a recusa ao teste do bafômetro à constatação de embriaguez para fins de penalidade administrativa.
A recusa ao teste resulta em suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, além da aplicação de multa prevista para infrações gravíssimas.
No momento da abordagem, a autoridade de trânsito pode recolher a CNH e reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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