Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Advogado analisando documentos para contestar multa por recusa ao bafômetro

Defesa de Autuações de Trânsito

Como Contestar Multa por Recusa ao Bafômetro

Entenda como contestar multa por recusa ao bafômetro: prazos de defesa, órgãos competentes e fundamentos técnicos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Como contestar multa por recusa ao bafômetro?

Para contestar a multa por recusa ao bafômetro, é preciso apresentar defesa prévia ou recurso administrativo ao órgão autuador, dentro do prazo indicado na notificação, apontando vícios formais ou materiais da autuação. Argumentos comuns incluem ausência de testemunhas, notificação fora do prazo legal, erro na identificação do condutor ou falta de fundamentação do agente de trânsito.

A defesa deve ser instruída com documentos que comprovem a irregularidade alegada, como cópia da notificação, auto de infração e, quando existir, boletim de ocorrência. O processo tramita perante o órgão de trânsito responsável e, em caso de indeferimento, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).

Quais os prazos e instâncias do recurso?

Os prazos para defesa prévia e recurso são contados a partir do recebimento da notificação, e cada instância recursal — órgão autuador, JARI e, quando aplicável, CETRAN — possui prazo próprio estabelecido em regulamento. Perder o prazo de uma etapa pode impedir a análise do mérito nas fases seguintes.

Por isso, verificar a data de recebimento da notificação e organizar a documentação com antecedência é essencial para não perder a oportunidade de apresentar a defesa em cada fase do processo administrativo.

O que diz o art. 165-A do CTB sobre a recusa?

O art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool é infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades do art. 165: multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da CNH.

Como se trata de infração de natureza objetiva, a análise da autuação — e não apenas o fato da recusa em si — é o que costuma fundamentar a defesa administrativa.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos.

Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração gravíssima, equiparada às penalidades do art. 165 do CTB.

Base legalArt. 165-A do CTB

Dispositivo que trata da recusa em se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância.

MultaMultiplicada por 10

O valor da multa é o mesmo previsto para a infração do art. 165, aplicado em dobro conforme regra de reincidência ou multiplicado conforme regulamentação vigente.

Medida administrativaRetenção do veículo e recolhimento da CNH

Além da multa, a autoridade de trânsito pode reter o veículo e recolher a Carteira Nacional de Habilitação no momento da abordagem.

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Perguntas frequentes sobre como contestar multa recusa bafômetro

Sim. A defesa não depende da realização do teste, pois o que se discute são os vícios da autuação, como ausência de testemunhas, notificação irregular ou falta de fundamentação do agente. É possível apresentar defesa prévia ou recurso apontando essas falhas formais e materiais do processo administrativo.

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