Recusar o teste do bafômetro não é crime por si só, mas constitui infração administrativa gravíssima prevista no art. 165-A do CTB. Se houver outros indícios de embriaguez, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder também pelo crime do art. 306, apurado por outros meios de prova.

Recusa ao Bafômetro
Como Evitar a Suspensão da CNH por Recusa de Bafômetro
Descubra como evitar a suspensão da CNH por recusa de bafômetro. Conheça os prazos e recursos administrativos disponíveis após a autuação.
O que acontece quando o motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro?
Recusar o teste do bafômetro é considerado infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB e gera as mesmas penalidades da constatação de embriaguez: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa não impede a autuação, pois o agente pode utilizar outros meios de prova, como perícia clínica, exame de sangue ou depoimento de testemunhas presentes na abordagem.
Isso significa que optar por não soprar o etilômetro não afasta a responsabilização administrativa. O condutor autuado recebe notificação de autuação e, posteriormente, de penalidade, momentos em que se abrem os prazos para apresentar defesa e questionar eventuais falhas no procedimento adotado pela autoridade de trânsito.
Como evitar a suspensão da CNH por recusa de bafômetro?
Evitar a suspensão depende principalmente da defesa administrativa apresentada após a autuação, questionando vícios no auto de infração, ausência de elementos que comprovem a embriaguez ou falhas no procedimento da blitz. Não existe forma de impedir a autuação no momento da abordagem, mas o condutor pode recorrer nas esferas administrativa e, se necessário, judicial.
Entre os pontos que costumam ser analisados em uma defesa estão a correta identificação do condutor, a observância do direito de ampla defesa, a regularidade da notificação e eventuais nulidades no registro da ocorrência. Cada caso exige análise individual dos documentos e do boletim de ocorrência lavrado pelo agente de trânsito.
A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta que a análise detalhada do auto de infração e da notificação é o primeiro passo para verificar se há fundamentos para contestar a penalidade aplicada.
É possível recorrer da suspensão após a recusa ao bafômetro?
Sim, o condutor pode apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso em duas instâncias administrativas (JARI e CETRAN/CONTRANDIFE), além de ação judicial em casos de ilegalidade no procedimento. O prazo para cada recurso conta a partir da notificação e deve observar os requisitos formais previstos na regulamentação do CONTRAN vigente.
A defesa prévia é apresentada antes da aplicação da penalidade, enquanto o recurso à JARI ocorre após a notificação de penalidade já imposta. Perder esses prazos pode significar a efetivação da suspensão sem que os argumentos de defesa sejam analisados, por isso a atenção às datas informadas nos documentos recebidos é essencial.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, equiparada aos efeitos da constatação de embriaguez ao volante.
O dispositivo pune especificamente a recusa à realização dos testes, exames ou perícia que permitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
O valor da multa aplicada corresponde a dez vezes o valor-base da infração gravíssima, conforme previsto para essa categoria de conduta.
Além da multa, é aplicada a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, que pode ser ampliado em caso de reincidência.
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Perguntas frequentes sobre como evitar a suspensão da cnh por recusa de bafômetro
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