Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Advogado analisando documento com informações sobre como recorrer a multa da lei seca

Lei Seca e CTB

Como Recorrer a Multa da Lei Seca: Passo a Passo

Saiba como recorrer a multa da Lei Seca com base no CTB, nos prazos legais e nas instâncias de defesa e recurso disponíveis.

O que é a multa da Lei Seca e como ela é aplicada

A multa da Lei Seca é aplicada quando o condutor é flagrado dirigindo sob influência de álcool, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é classificada como gravíssima e pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo, além do recolhimento da CNH.

A autuação pode ocorrer por teste do etilômetro, exame clínico ou, em alguns casos, por sinais clínicos observados pelo agente de trânsito. Independentemente do método utilizado, o condutor recebe uma notificação de autuação e, posteriormente, uma notificação de penalidade, que dão início ao prazo para apresentação de defesa.

Como recorrer a multa da Lei Seca: defesa prévia e recurso à JARI

Para recorrer a multa da Lei Seca, o condutor deve primeiro apresentar defesa prévia ao órgão autuador, contestando a autuação com provas e fundamentos técnicos. Caso a defesa seja indeferida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Cada etapa possui prazo próprio e exige a apresentação de argumentos e documentos específicos. A defesa prévia é analisada pelo próprio órgão que autuou o condutor, enquanto o recurso à JARI é apreciado por um colegiado, o que amplia a possibilidade de reanálise dos elementos da autuação.

Quais documentos e fundamentos sustentam o recurso da multa da Lei Seca

O recurso da multa da Lei Seca deve reunir a notificação de autuação, o boletim de ocorrência, o laudo do etilômetro ou exame clínico, e eventuais provas de vícios formais na fiscalização. Fundamentos como falha no equipamento, ausência de calibração ou inobservância do procedimento legal podem embasar a contestação.

A fundamentação técnica do recurso costuma analisar se todas as etapas da abordagem seguiram o rito previsto em lei, incluindo a lavratura correta do auto de infração e a observância dos direitos do condutor durante a fiscalização.

Qual o prazo para recorrer a multa da Lei Seca

O prazo para recorrer a multa da Lei Seca é indicado na própria notificação de autuação e de penalidade enviada pelo órgão de trânsito, geralmente contado em dias corridos a partir do recebimento. Perder esse prazo pode significar a perda do direito de defesa administrativa.

Por isso, é fundamental verificar as datas indicadas em cada notificação e organizar a documentação com antecedência, garantindo que o recurso seja protocolado dentro do período estabelecido pela legislação de trânsito vigente.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que a análise cuidadosa do auto de infração e das notificações é etapa essencial para avaliar as possibilidades de defesa em casos relacionados à Lei Seca.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima pelo art. 165 do CTB.

Base legalArt. 165, CTB

Prevê multa (multiplicada por dez), suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo.

Instâncias de recursoDefesa prévia, JARI e Cetran

O condutor pode contestar a autuação junto ao órgão autuador e, se necessário, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

PrazoConforme notificação

Os prazos para defesa e recurso são informados nas notificações de autuação e de penalidade, devendo ser observados rigorosamente.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre como recorrer a multa da lei seca

Qualquer condutor autuado pela Lei Seca pode recorrer, seja o proprietário do veículo ou o condutor identificado na autuação. O recurso deve ser apresentado por quem teve o nome vinculado à infração, respeitando os prazos e a instância correta, começando pela defesa prévia junto ao órgão autuador.

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