Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Documento de defesa demonstrando como recorrer a multa de recusa do bafômetro

Defesa de Trânsito

Como Recorrer a Multa de Recusa do Bafômetro

Como recorrer a multa de recusa do bafômetro envolve prazos e provas técnicas. Veja as etapas do recurso administrativo previstas no CTB para essa infração gravíssima.

Quais são os fundamentos para recorrer da multa de recusa do bafômetro?

Recorrer da multa de recusa do bafômetro exige demonstrar vícios no auto de infração, ausência de fundamentação da abordagem ou desrespeito ao procedimento previsto no CTB. A defesa pode questionar a forma como a recusa foi registrada, a presença de testemunhas e o cumprimento das garantias do condutor durante a fiscalização.

A recusa ao teste do etilômetro está prevista no art. 165-A do CTB, classificada como infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor padrão) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Para recorrer, é necessário observar se todos os requisitos formais da autuação foram cumpridos, pois falhas processuais podem fundamentar a anulação da penalidade.

Quais são as etapas do recurso administrativo?

O recurso segue etapas definidas pelo CTB: primeiro a defesa da autuação junto ao órgão autuante, depois o recurso à JARI caso a penalidade seja mantida, e por fim a possibilidade de recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE. Cada fase tem prazo próprio informado na notificação recebida pelo condutor.

É importante observar a data de recebimento da notificação, pois os prazos começam a correr a partir desse marco. A ausência de resposta dentro do prazo pode significar a perda do direito de defesa naquela instância, tornando a penalidade definitiva.

Quais argumentos costumam ser usados na defesa?

Os argumentos mais comuns envolvem vícios formais no auto de infração, ausência de testemunhas presenciais, inconsistências no relato policial ou desrespeito ao direito de informação do condutor sobre as consequências da recusa. Cada recurso deve ser fundamentado nas circunstâncias específicas do caso e nos documentos disponíveis.

A análise técnica do processo administrativo é conduzida com base na legislação de trânsito vigente. A Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os fundamentos jurídicos aplicáveis a cada etapa do recurso.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima

A recusa em submeter-se ao teste do etilômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima, conforme o art. 165-A do CTB.

Base legalArt. 165-A, CTB

O dispositivo pune quem se recusa a realizar os exames ou testes previstos no art. 165, aplicando as mesmas penalidades da embriaguez ao volante.

MultaR$ 2.934,70

Valor correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez, conforme previsto para a recusa ao teste do bafômetro.

Medida administrativaSuspensão de 12 meses

Além da multa, a recusa implica retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses.

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Perguntas frequentes sobre como recorrer a multa de recusa do bafometro

O prazo padrão é de até 30 dias corridos, contados da notificação da autuação, para apresentar defesa da autuação junto ao órgão de trânsito responsável. Após a penalidade ser confirmada, ainda cabe recurso à JARI dentro de novo prazo informado na notificação de penalidade. Cumprir os prazos é essencial para não perder o direito de defesa.

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