Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Motorista preenchendo documento para recorrer da multa por embriaguez ao volante

Defesa de Multas de Trânsito

Como Recorrer a Multa por Embriaguez ao Volante

Descubra como recorrer a multa por embriaguez ao volante. Conheça os fundamentos legais para apresentar defesa administrativa de trânsito.

Como recorrer a multa por embriaguez ao volante?

Recorrer a multa por embriaguez ao volante significa apresentar defesa administrativa junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação, contestando o auto de infração dentro do prazo legal. O recurso ocorre em duas fases principais: a defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação, e o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), quando a penalidade é mantida.

Cada fase exige fundamentação técnica, com base em documentos, provas produzidas no momento da abordagem e nas normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A análise cuidadosa do auto de infração e da notificação recebida é etapa essencial antes de protocolar qualquer recurso.

Quais são os prazos para apresentar o recurso?

O prazo para apresentar defesa prévia é de 15 dias corridos a partir do recebimento da notificação de autuação, conforme o art. 280 do CTB. Caso a multa seja mantida após essa etapa, o condutor pode recorrer à JARI dentro do prazo indicado na notificação da penalidade, geralmente de 30 dias.

Perder esses prazos pode significar a manutenção automática da multa e da pontuação na CNH, por isso é recomendável verificar as datas exatas informadas em cada notificação recebida pelo órgão de trânsito competente.

Quais fundamentos podem sustentar a defesa?

A defesa pode se basear em vícios formais do auto de infração, ausência de assinatura do agente, erro na identificação do condutor, falhas no procedimento do etilômetro ou inobservância das regras previstas no art. 277 do CTB. Cada situação exige análise individual da documentação produzida durante a autuação.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre os fundamentos técnicos utilizados na análise de autuações por embriaguez ao volante e na elaboração de defesas administrativas.

Tem dúvidas sobre como recorrer a multa por embriaguez? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

Classificação da infraçãoGravíssima

Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, com 7 pontos somados à CNH do condutor.

MultaR$ 2.934,70

Valor correspondente a dez vezes a multa básica, aplicado em razão da gravidade da conduta descrita no art. 165 do CTB.

Base legalArt. 165, CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa.

Medidas administrativasRetenção do veículo e recolhimento da CNH

Além da multa, aplica-se a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e a suspensão do direito de dirigir.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre como recorrer a multa por embriaguez

Sim. A recusa ao teste do etilômetro também gera autuação, prevista no art. 165-A do CTB, mas o condutor pode apresentar defesa administrativa contestando a forma como a recusa foi registrada, a abordagem policial ou a ausência de outros elementos que comprovem a embriaguez.

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Multa de trânsito em Geral

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Defesa / Recurso do bafômetro / Lei seca

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Suspensão do direito de dirigir

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Ações contra seguradora

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Acidente de trânsito

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Permissão para dirigir (PPD)

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Multa por não indicar condutor (NIC)

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Ultrapassagem na faixa contínua amarela

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