O condutor tem 15 dias, contados da notificação de autuação, para apresentar defesa prévia. Após a notificação da penalidade, o prazo para recorrer à JARI é de 30 dias, conforme os arts. 282 e 288 do CTB. Perder esses prazos pode comprometer a análise do recurso.

Recurso de Multa de Bafômetro
Como recorrer a uma multa de bafômetro
Entenda como recorrer a uma multa de bafômetro. Conheça prazos e etapas do recurso administrativo.
O que é a multa de bafômetro e quando ela é aplicada?
A multa de bafômetro é a penalidade aplicada ao condutor flagrado dirigindo sob influência de álcool, conforme o art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é classificada como gravíssima e pode ser constatada por etilômetro, exame clínico ou outros meios de prova, incluindo sinais de embriaguez observados pelo agente de trânsito no momento da abordagem.
Além da multa, a autuação costuma vir acompanhada de medidas administrativas, como a retenção do veículo e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Essas medidas são aplicadas de imediato, independentemente da análise posterior do recurso, o que torna essencial conhecer os prazos e requisitos para contestar a autuação.
Como funciona o recurso administrativo contra a multa de bafômetro?
O recurso administrativo contra a multa de bafômetro ocorre em duas etapas: a defesa prévia, apresentada ao órgão autuador antes da aplicação da penalidade, e o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), interposto após a notificação da penalidade, conforme os arts. 282 e 288 do CTB.
Em ambas as etapas, é possível questionar vícios formais no auto de infração, irregularidades no procedimento de aferição da alcoolemia ou ausência de elementos que comprovem a embriaguez. A fundamentação técnica do recurso costuma considerar a legislação vigente e os documentos produzidos no momento da autuação.
Quais são os prazos para recorrer da multa de bafômetro?
O condutor tem 15 dias, a partir da notificação da autuação, para apresentar defesa prévia, e até 30 dias após a notificação da penalidade para recorrer à JARI, conforme os arts. 282, §1º, e 288 do CTB. O não cumprimento desses prazos pode impedir a análise do recurso pelo órgão competente.
Caso a JARI mantenha a autuação, ainda é possível recorrer ao CETRAN ou CONTRANDIFE, e, esgotada a via administrativa, avaliar a possibilidade de discussão judicial, sempre observando os prazos e a documentação exigida em cada etapa do processo.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada recurso deve ser analisado de forma individual, considerando as circunstâncias da autuação e a legislação aplicável ao caso.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Infração prevista no art. 165 do CTB, referente a dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Valor aplicado quando constatada a embriaguez ao volante, conforme a tabela de multas vigente do CTB.
Impede a continuidade da condução até a regularização da situação do motorista.
Fundamentam a autuação por embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia.
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