Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Documento de defesa apresentado para recorrer do bafômetro durante fiscalização de trânsito

Defesa Administrativa de Trânsito

Como Recorrer do Bafômetro: Guia Legal

Entenda como recorrer do bafômetro após autuação por embriaguez ao volante. Conheça prazos, provas e etapas do recurso administrativo previsto no CTB.

Como Recorrer do Bafômetro: Guia Legal

Saber como recorrer do bafômetro é essencial para quem foi autuado por embriaguez ao volante ou por recusa ao teste. O recurso administrativo permite questionar o procedimento, apresentar provas e buscar a revisão da penalidade antes que ela se torne definitiva.

Como recorrer do bafômetro segundo o CTB?

Recorrer do bafômetro significa apresentar defesa administrativa contra a autuação por embriaguez ao volante (art. 165, CTB) ou por recusa ao teste (art. 165-A, CTB), contestando falhas no procedimento, ausência de laudo pericial complementar ou vícios formais no auto de infração, dentro do prazo fixado pelo órgão de trânsito responsável.

O recurso pode ser apresentado mesmo quando o condutor não realizou o teste do etilômetro, já que a autuação por recusa também admite contestação formal, com base na análise do contexto da abordagem e da regularidade dos procedimentos adotados pelo agente de trânsito.

Quais são as etapas do recurso administrativo?

O recurso administrativo segue três fases principais: defesa prévia à autoridade de trânsito, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, recurso ao CETRAN. Cada etapa possui prazo próprio, normalmente de 30 dias após a notificação, exigindo fundamentação técnica sobre o exame realizado e o auto de infração.

  • Defesa prévia: apresentada diretamente ao órgão autuador, antes da aplicação definitiva da penalidade.
  • Recurso à JARI: analisa novamente o caso caso a defesa prévia seja indeferida.
  • Recurso ao CETRAN: última instância administrativa, cabível em situações específicas previstas em regulamento.

Quais provas podem fundamentar a defesa?

Provas relevantes para o recurso incluem o laudo do etilômetro, o certificado de calibração do aparelho, testemunhas presentes na abordagem, imagens da fiscalização e o boletim de ocorrência. A ausência do laudo pericial complementar (art. 277, §3º, CTB) ou falhas na cadeia de custódia do exame podem fundamentar a anulação da autuação.

A análise técnica dessas evidências exige conhecimento do procedimento de fiscalização e da legislação de trânsito. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre a fundamentação adequada de cada etapa do recurso.

Tem dúvidas sobre como recorrer do bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, sujeita à autuação e possibilidade de recurso administrativo.

Base legalArt. 165, CTB

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

MultaR$ 2.934,70

Valor da multa aplicada em caso de embriaguez ao volante, correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão, conforme previsto no CTB.

Suspensão do direito de dirigir12 meses

Além da multa, a penalidade prevê suspensão do direito de dirigir pelo período mínimo de doze meses, que pode ser objeto de recurso administrativo.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre como recorrer bafometro

O prazo varia conforme o órgão autuador, mas geralmente é de 15 a 30 dias corridos a partir da notificação da autuação para apresentar a defesa prévia. Após esse período, o direito ao recurso administrativo pode ser perdido, tornando a penalidade definitiva e sujeita a cobrança de multa e suspensão da CNH.

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