Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Advogado analisa documentos para orientar como recorrer da multa da Lei Seca administrativamente

Defesa de Trânsito

Como Recorrer da Multa da Lei Seca: Prazos e Passo a Passo

Saiba como recorrer da multa da Lei Seca com base no CTB. Conheça prazos, etapas do processo administrativo e como apresentar sua defesa.

O que é a multa da Lei Seca e quando cabe recurso

A multa da Lei Seca é aplicada quando o condutor dirige sob influência de álcool ou substância psicoativa, conforme o art. 165 do CTB, ou recusa o teste do bafômetro, conforme o art. 165-A. Cabe recurso sempre que houver vício na autuação, no procedimento de fiscalização ou ausência de comprovação técnica da infração.

A infração é classificada como gravíssima e sujeita o condutor à multa multiplicada por dez, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Antes de qualquer discussão sobre o mérito da autuação, é importante verificar se todos os requisitos formais previstos no CTB foram observados pelo agente de trânsito no momento da abordagem.

Quais são as etapas para recorrer da multa da Lei Seca

O recurso administrativo segue três fases: defesa prévia apresentada ao órgão autuador, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se necessário, recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE. Cada etapa possui prazo próprio e exige fundamentação técnica e documental específica, conforme os arts. 281 a 288 do CTB.

Na prática, o processo costuma seguir esta ordem:

  • Recebimento da notificação de autuação e análise do auto de infração;
  • Apresentação da defesa prévia, indicando condutor infrator e questionando eventuais irregularidades;
  • Recebimento da notificação de penalidade, caso a defesa não seja acolhida;
  • Recurso à JARI, com nova análise dos documentos e fundamentos apresentados;
  • Recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE, em caráter final na esfera administrativa.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada fase recursal exige análise individualizada do auto de infração e da forma como a fiscalização foi conduzida.

Qual o prazo para recorrer da multa da Lei Seca

O prazo para recorrer costuma ser indicado na própria notificação de autuação ou de penalidade, conforme os arts. 281 e 282 do CTB. Normalmente o condutor dispõe de até 30 dias para apresentar defesa prévia e prazo semelhante para recorrer à JARI, contados da data de recebimento do documento.

É essencial conferir o prazo exato constante em cada notificação recebida, pois o não cumprimento do prazo pode resultar na confirmação automática da penalidade, tornando a multa e a suspensão exigíveis sem nova análise do mérito.

Tem dúvidas sobre como recorrer da multa da Lei Seca? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoInfração gravíssima

Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é enquadrado como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Base legalArt. 165 do CTB

O artigo 165 do CTB tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.

MultaR$ 2.934,70 (multa multiplicada por dez)

A penalidade prevista é a multa no valor correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima, aplicada em razão da gravidade da infração.

Suspensão do direito de dirigir12 meses

Além da multa, o condutor autuado está sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses, conforme o art. 165 do CTB.

Atendimento

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Perguntas frequentes sobre como recorrer da multa da lei seca

Sim. É possível recorrer questionando outros aspectos da autuação, como vícios formais na notificação, ausência de assinatura de testemunhas ou irregularidades na abordagem, mesmo sem contestar diretamente o resultado do teste. Cada elemento do auto de infração pode ser analisado individualmente na defesa administrativa.

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