Sim. Todo condutor autuado por dirigir sob influência de álcool tem direito de apresentar defesa prévia e, se indeferida, recurso à JARI e ao CETRAN. O recurso deve ser instruído com fundamentos técnicos e documentais que demonstrem vícios no processo de autuação ou na aplicação da penalidade.

Defesa de Multas de Trânsito
Como Recorrer de Multa de Trânsito por Embriaguez
Saiba como recorrer de multa de trânsito por embriaguez com base no CTB. Conheça prazos, instâncias e fundamentos técnicos para sua defesa administrativa.
Ao ser autuado por dirigir sob influência de álcool, o condutor pode apresentar defesa administrativa em diferentes instâncias, desde que respeite os prazos e fundamente o recurso com base em elementos técnicos e legais previstos no CTB.
Quais são os prazos para recorrer da multa por embriaguez?
O prazo para a defesa prévia é de 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de autuação, conforme estabelecido em resolução do CONTRAN. Após esse período, ainda é possível recorrer à JARI e, em seguida, ao CETRAN, cada instância com prazo próprio informado na respectiva notificação.
Perder o prazo da defesa prévia não impede o recurso às demais instâncias, mas reduz as chances de reversão, já que a autuação segue seu curso administrativo. Por isso, reunir a documentação assim que a notificação for recebida é essencial para não perder oportunidades de contestação.
Quais instâncias podem julgar o recurso?
O recurso contra multa por embriaguez passa por três instâncias administrativas: a defesa prévia (analisada pelo próprio órgão autuador), a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, em grau final, o CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme a competência estadual ou distrital.
Cada instância avalia o processo sob aspectos distintos: a defesa prévia foca em vícios formais da autuação; a JARI reexamina o mérito e a regularidade do procedimento; e o CETRAN atua como última instância administrativa antes de eventual discussão judicial. Manter a coerência dos argumentos entre as instâncias fortalece o recurso.
Quais provas podem fundamentar o recurso?
Provas relevantes incluem o auto de infração, o laudo do etilômetro, o registro de calibração do aparelho, imagens da abordagem e testemunhas presentes no momento da fiscalização. Inconsistências nesses documentos, como ausência de aferição do equipamento, podem embasar a nulidade da autuação, conforme o art. 165 do CTB.
A análise desses elementos exige conhecimento técnico sobre os procedimentos de fiscalização de trânsito e sobre a legislação aplicável a cada etapa do processo administrativo, desde a abordagem até o julgamento final do recurso.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os fundamentos técnicos e legais aplicáveis à defesa administrativa em casos de autuação por embriaguez ao volante.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool é enquadrado como infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB, com reflexos diretos na CNH.
Prevê a penalidade para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Valor correspondente à multa gravíssima multiplicada por dez, aplicada especificamente a essa infração.
Além da multa, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses e à retenção do veículo.
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Perguntas frequentes sobre como recorrer de multa de transito por embriaguez
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