O prazo é informado na notificação da autuação e da penalidade, e deve ser observado rigorosamente, pois perder esse período pode tornar a multa definitiva. Cada etapa do processo administrativo — defesa da autuação e recurso à JARI — possui prazo próprio, sempre contado a partir da data de recebimento da notificação.

Lei Seca | Defesa de Trânsito
Como Recorrer de uma Multa da Lei Seca
Veja como recorrer de uma multa da lei seca dentro do prazo legal. Organize sua defesa administrativa com base no CTB.
Recorrer de uma multa da lei seca exige atenção aos prazos e à correta fundamentação da defesa administrativa apresentada ao órgão de trânsito. O processo segue etapas previstas no CTB, iniciando pela notificação da autuação e podendo chegar à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O que significa recorrer de uma multa da Lei Seca?
Recorrer de uma multa da lei seca significa apresentar defesa administrativa contra a autuação por dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB) ou por recusar o teste de alcoolemia (art. 165-A do CTB), questionando o auto de infração perante o órgão autuador ou a JARI, dentro dos prazos estabelecidos pela notificação recebida.
O recurso pode se basear em vícios formais do auto de infração, na ausência de descrição objetiva dos sinais de embriaguez ou em irregularidades no procedimento adotado durante a fiscalização.
Quais são os prazos para apresentar a defesa e o recurso?
Os prazos para recorrer são informados na notificação da autuação e da penalidade recebida pelo condutor, e cada etapa do processo administrativo — defesa prévia e recurso à JARI — possui um prazo próprio; perder esse prazo pode significar a perda do direito de contestar a infração.
É importante observar atentamente a data de recebimento de cada notificação, pois os prazos variam conforme o órgão autuador e a fase do processo administrativo.
Quais provas podem ser usadas na defesa administrativa?
As provas que podem fundamentar a defesa incluem o auto de infração, o laudo do etilômetro ou exame clínico, imagens da abordagem, testemunhas presentes no momento da fiscalização e eventuais falhas no preenchimento do documento, como ausência de assinatura, dados incompletos ou descrição genérica dos sinais de embriaguez.
Reunir esses elementos com antecedência facilita a análise técnica do caso e a construção de uma defesa consistente perante o órgão competente.
Quando o recurso pode ser levado à JARI e ao CETRAN?
O recurso pode ser levado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) quando a defesa apresentada ao órgão autuador é indeferida, e, se necessário, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em segunda instância, sempre respeitando os prazos e a fundamentação exigidos pelo CTB.
Cada instância analisa os argumentos e provas apresentados, por isso a organização documental desde o início do processo é essencial para o acompanhamento do recurso.
Este conteúdo foi elaborado com a orientação da Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos.
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Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste de alcoolemia são infrações classificadas como gravíssimas pelo CTB.
O art. 165 pune a condução sob influência de álcool; o art. 165-A pune a recusa em se submeter aos testes de alcoolemia.
O valor da multa aplicada nessas infrações corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima padrão prevista no CTB.
Além da multa, a penalidade administrativa prevê suspensão do direito de dirigir pelo período mínimo de 12 meses.
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