Como Recorrer Multa Artigo 165: Guia Completo do CTB
Entenda como recorrer multa artigo 165 do CTB e os prazos de defesa administrativa. Conheça as etapas do processo até a JARI e o CETRAN.

Como Recorrer Multa Artigo 165: Passo a Passo
A multa do artigo 165 do CTB está entre as penalidades mais severas do trânsito brasileiro, por isso entender como recorrer multa artigo 165 é essencial para quem foi autuado por dirigir sob influência de álcool. Este conteúdo explica a natureza da infração, os prazos administrativos e as etapas do recurso, da defesa prévia até a JARI e o CETRAN.
O que é a multa do artigo 165 do CTB
A multa do artigo 165 do CTB é aplicada a quem dirige sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. Trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.
Além dessas penalidades, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que, em caso de reincidência no período de doze meses, a multa seja aplicada em dobro. O artigo 165-A trata de situação semelhante: a recusa em se submeter a testes, exames clínicos ou perícia para verificar embriaguez também é enquadrada como infração gravíssima, com as mesmas consequências administrativas do artigo 165. Isso significa que, mesmo sem realizar o teste do etilômetro, o condutor pode ser autuado com base em outros elementos de prova, como sinais físicos de embriaguez observados pelo agente de trânsito.
Quando a autuação por dirigir alcoolizado é aplicada
A autuação com base no artigo 165 ocorre quando há constatação de influência de álcool por meio de teste do etilômetro, exame clínico realizado por perito, ou mesmo por sinais visíveis de embriaguez relatados no boletim de ocorrência. Não é necessário que o condutor esteja em movimento no momento da abordagem para que a autuação seja lavrada.
É comum que agentes de trânsito considerem odor de álcool, alteração na fala, dificuldade de equilíbrio e comportamento incoerente como indícios suficientes para lavrar o auto de infração, mesmo sem o resultado numérico do bafômetro. Essa situação exige atenção redobrada na análise do recurso, pois a subjetividade da constatação pode ser um ponto de contestação relevante, especialmente quando não há laudo pericial detalhado ou quando o auto de infração apresenta inconsistências na descrição dos fatos.
Passo a passo para recorrer da multa do artigo 165
Recorrer da multa do artigo 165 envolve três etapas administrativas principais: a defesa prévia junto ao órgão autuador, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, o recurso ao CETRAN ou CONTRAN. Cada etapa possui prazo próprio e exige fundamentação específica, com base nos documentos do processo.
Defesa prévia
A defesa prévia é o primeiro momento em que o condutor pode contestar a autuação, antes mesmo da aplicação da penalidade. Ela deve ser apresentada ao órgão que lavrou o auto de infração, dentro do prazo indicado na notificação, normalmente de quinze dias corridos a partir do recebimento.
Nessa fase, é possível alegar vícios formais no auto de infração, como ausência de assinatura do agente, erro na identificação do veículo ou do condutor, ou inconsistências na descrição da conduta. Também é o momento de questionar a validade do teste realizado, caso existam falhas no procedimento de aferição do etilômetro ou na cadeia de custódia das provas.
Recurso à JARI
Caso a defesa prévia seja indeferida e a penalidade seja aplicada, o condutor pode recorrer à JARI. O Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo de trinta dias, contados da notificação da penalidade, para a apresentação desse recurso, que deve ser dirigido ao órgão colegiado responsável pela análise das infrações no âmbito municipal ou estadual.
Na JARI, é possível apresentar novos argumentos e documentos, como registros que comprovem inconsistências no procedimento de autuação, ausência de testemunhas presenciais ou divergências entre o horário da autuação e outros registros do condutor. A análise da JARI é colegiada, o que significa que múltiplos julgadores avaliam o caso antes de decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da penalidade.
Recurso ao CETRAN ou CONTRAN
Se a JARI mantiver a penalidade, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, em situações específicas, ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse recurso também possui prazo determinado e deve ser instruído com argumentos jurídicos mais robustos, já que se trata da última instância administrativa disponível antes de eventual discussão judicial.
Esgotadas as vias administrativas, o condutor ainda pode buscar a via judicial para contestar a penalidade, especialmente quando identificar ilegalidades no processo administrativo que não foram sanadas nas instâncias anteriores.
Quais provas e documentos reforçam o recurso
Reunir a documentação correta é determinante para o sucesso do recurso da multa do artigo 165. Entre os principais documentos estão o auto de infração, a notificação de autuação, o laudo do teste do etilômetro ou do exame clínico, o boletim de ocorrência e eventuais registros de câmeras de segurança ou testemunhas presentes no momento da abordagem.
Esses documentos permitem identificar se houve cumprimento correto do procedimento previsto em lei, como a calibração do equipamento utilizado, a presença de duas testemunhas quando exigido, e a descrição precisa dos fatos pelo agente autuante. Qualquer divergência entre esses registros pode ser utilizada como fundamento para contestar a validade da autuação, tanto na defesa prévia quanto no recurso à JARI.
Prazos que não podem ser perdidos
Os prazos administrativos para recorrer da multa do artigo 165 são rigorosos e, uma vez perdidos, dificultam significativamente a reversão da penalidade por via administrativa. A defesa prévia costuma ter prazo de quinze dias após a notificação, enquanto o recurso à JARI deve ser apresentado em até trinta dias contados da notificação da penalidade.
Manter os prazos organizados, com data de recebimento de cada notificação devidamente registrada, é fundamental para não perder a oportunidade de contestação. Quando o prazo administrativo se esgota sem manifestação do condutor, a penalidade é consolidada e o recurso passa a depender exclusivamente da via judicial, o que costuma envolver processo mais longo e criterioso.
O que acontece se o recurso for indeferido
Se todas as instâncias administrativas mantiverem a penalidade, o condutor deve cumprir a suspensão do direito de dirigir pelo período determinado e efetuar o pagamento da multa aplicada. A não observância dessas obrigações pode gerar consequências adicionais, como impedimento para renovação da CNH e inclusão do débito em dívida ativa.
Nessa situação, ainda é possível avaliar a via judicial, especialmente quando existirem elementos que demonstrem ilegalidade no processo administrativo, como ausência de defesa técnica adequada, cerceamento do direito de manifestação ou vícios não analisados corretamente pela JARI e pelo CETRAN. A análise dessa possibilidade deve considerar o histórico completo do processo administrativo.
Erros mais comuns ao recorrer sozinho
Um dos erros mais frequentes ao recorrer da multa do artigo 165 é apresentar a defesa sem analisar detalhadamente o auto de infração e a notificação, perdendo a oportunidade de identificar vícios formais que poderiam anular a autuação. Outro erro comum é perder os prazos por desconhecimento das etapas do processo administrativo.
Também é frequente que condutores autuados apresentem argumentos genéricos, sem relação direta com os fatos descritos no processo, o que reduz significativamente as chances de êxito na JARI. A ausência de provas documentais, como fotos, registros de testemunhas ou laudos técnicos, também compromete a efetividade do recurso, tornando a análise do órgão colegiado mais restrita aos elementos já constantes no processo original.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica especializada é recomendável sempre que houver dúvida sobre a legalidade da autuação, sobre os prazos aplicáveis ou sobre a melhor estratégia para apresentar a defesa prévia e o recurso à JARI. A análise técnica do processo administrativo pode identificar detalhes que passariam despercebidos em uma leitura superficial dos documentos.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, reforça a importância de analisar cada autuação de forma individual, considerando as particularidades do procedimento adotado pelo agente de trânsito e a documentação disponível no processo administrativo.
Tem dúvidas sobre como recorrer multa artigo 165? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor os prazos e as etapas do processo administrativo.
Conteúdo revisado em 17/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

