O prazo para apresentar defesa da autuação costuma ser de até 30 dias a partir do recebimento da notificação, e o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) também segue prazo próprio informado na notificação de penalidade. É importante verificar as datas exatas em cada documento recebido.

Recursos de Trânsito
Como Recorrer Multa da Lei Seca
Saiba como recorrer da multa da lei seca perante o órgão de trânsito. Conheça prazos, etapas do recurso e documentos que fortalecem a defesa administrativa.
O que é a multa da Lei Seca e quando cabe recurso?
A multa da Lei Seca é aplicada quando o condutor é flagrado dirigindo sob influência de álcool ou recusa o teste do etilômetro, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB. Cabe recurso sempre que houver dúvida sobre a regularidade do procedimento de fiscalização, do laudo ou da notificação recebida.
O recurso pode questionar vícios formais na autuação, ausência de assinatura ou identificação correta do condutor, falhas no equipamento de medição ou irregularidades no boletim de ocorrência, quando houver. A análise de cada situação depende dos documentos disponíveis e das circunstâncias registradas no momento da abordagem.
Quais são as etapas para recorrer da multa da Lei Seca?
O processo segue normalmente três etapas administrativas: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em caso de indeferimento, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Cada fase tem prazo próprio informado nas notificações de autuação e de penalidade.
Na defesa prévia, o condutor pode contestar a autuação antes da aplicação definitiva da multa. Se indeferida, é possível recorrer à JARI apresentando novos argumentos ou provas complementares. Persistindo a negativa, o recurso ao CETRAN constitui a última instância administrativa antes de eventual discussão judicial.
Quais documentos fortalecem o recurso administrativo?
Documentos como o auto de infração, a notificação de penalidade, o laudo do etilômetro (quando houver) e eventuais registros de vídeo ou testemunhas ajudam a demonstrar irregularidades no procedimento. A organização cronológica dos fatos e a comparação com os requisitos legais previstos no CTB são etapas centrais da análise.
A ausência de calibração do equipamento, falhas na identificação do agente de trânsito ou inconsistências entre o horário da abordagem e o registro formal também podem ser objeto de questionamento, dependendo do caso concreto analisado.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, esclarece que cada etapa recursal exige atenção aos prazos e à fundamentação técnica prevista no CTB, evitando a perda do direito de defesa por questões meramente formais.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A infração por dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima, com pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A multa da infração gravíssima é aplicada com multiplicador de dez vezes o valor padrão, conforme previsto no próprio artigo 165 do CTB.
Além da multa, a infração prevê suspensão do direito de dirigir, medida que também pode ser objeto de recurso administrativo.
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