Érica Avallone — Advocacia de Trânsito
Advogado analisa documento de recurso contra multa por recusa ao teste do bafômetro

Recurso administrativo de trânsito

Como Recorrer Multa de Recusa de Bafômetro

Saiba como recorrer multa de recusa de bafômetro dentro do prazo legal. Conheça as instâncias administrativas e os fundamentos previstos no CTB.

O que é a multa por recusa ao bafômetro e como recorrer

A multa por recusa ao bafômetro é aplicada quando o condutor se nega a realizar o teste do etilômetro, exame clínico ou perícia solicitados por agente de trânsito, conforme o art. 165-A do CTB. Para recorrer, o motorista deve apresentar defesa administrativa nos prazos indicados na notificação, questionando a regularidade da autuação ou eventuais falhas no procedimento.

A infração é classificada como gravíssima, com multa correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esses efeitos tornam relevante a análise cuidadosa de cada notificação recebida, verificando se todos os requisitos formais foram observados pela autoridade de trânsito.

Quais são os prazos para recorrer da multa de recusa ao bafômetro

Os prazos para recorrer são informados diretamente na notificação de autuação e na notificação de penalidade enviadas ao condutor, e devem ser observados rigorosamente. Perder o prazo pode significar a perda do direito de apresentar defesa administrativa naquela fase, restando apenas instâncias posteriores, quando ainda cabíveis.

Cada notificação traz a data-limite para envio da defesa prévia ou do recurso à JARI. Por isso, recomenda-se conferir o documento assim que recebido e organizar a documentação necessária com antecedência, evitando perda de prazo por falta de tempo hábil para reunir provas ou fundamentos.

Quais argumentos podem ser usados no recurso

Os argumentos possíveis dependem das circunstâncias de cada autuação, podendo envolver vícios formais no auto de infração, ausência de informações obrigatórias na notificação ou dúvidas sobre a abordagem do agente de trânsito. Cada caso deve ser analisado individualmente, à luz da documentação e das provas disponíveis.

Entre os pontos frequentemente avaliados estão a correta identificação do condutor, o preenchimento adequado do auto de infração e o cumprimento dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB para a abordagem. A análise técnica desses elementos é o que orienta a estratégia de defesa administrativa.

Onde apresentar o recurso da multa de recusa ao bafômetro

O recurso deve ser apresentado, em regra, primeiro como defesa prévia ao órgão autuador e, se indeferido, encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Havendo nova negativa, é possível recorrer ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme a competência do órgão responsável pela autuação.

Cada instância possui prazos e formalidades próprias, previstos no CTB e em resoluções do CONTRAN. Por isso, é recomendável verificar o órgão competente indicado na notificação recebida antes de protocolar qualquer petição de recurso.

Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores sobre os procedimentos administrativos relacionados a autuações por recusa ao teste do bafômetro.

Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

ClassificaçãoGravíssima

A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada como infração de natureza gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Base legalArt. 165-A do CTB

Dispositivo incluído pela Lei nº 13.281/2016, que trata da recusa em se submeter a teste, exame ou perícia para verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

MultaR$ 2.934,70

Corresponde a dez vezes o valor da multa gravíssima, conforme previsto no art. 165-A do CTB.

Suspensão12 meses

Além da multa, a penalidade inclui suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.

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Perguntas frequentes sobre como recorrer multa de recusa de bafômetro

Sim, é possível apresentar recurso administrativo contra a multa por recusa ao bafômetro. O condutor tem direito à defesa prévia e, posteriormente, a recursos junto à JARI e ao CETRAN, desde que respeitados os prazos estabelecidos na notificação da autuação.

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