Como Recorrer Multa do Bafômetro: Passo a Passo Legal
Entenda como recorrer multa do bafômetro com base no CTB. Conheça prazos, fundamentos de defesa e etapas do recurso perante a JARI.

Como Recorrer Multa do Bafômetro: Passo a Passo Legal
Entender como recorrer multa do bafômetro é fundamental para quem foi autuado por dirigir sob influência de álcool ou por se recusar ao teste de alcoolemia. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo, mas esse direito precisa ser exercido dentro de etapas e prazos definidos. A seguir, apresentamos as bases jurídicas do recurso, as instâncias responsáveis pela análise e os cuidados necessários para que a defesa tenha fundamento técnico.
O que é a multa do bafômetro e por que ela pode ser questionada
A multa do bafômetro é a penalidade aplicada quando o condutor apresenta teor de álcool acima do limite permitido ou se recusa a realizar o teste de alcoolemia, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB. Ela pode ser questionada por meio de recurso administrativo sempre que houver vício no procedimento de autuação, na fundamentação da penalidade ou na forma como o teste foi conduzido.
O art. 165 do CTB classifica como infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência, prevendo multa correspondente a dez vezes o valor da multa por infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Já o art. 165-A trata da recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no art. 277, com as mesmas consequências. Justamente por envolver penalidades severas, é comum que o condutor busque avaliar se houve algum equívoco no processo que possa fundamentar um recurso.
Qual é o prazo para recorrer da multa do bafômetro
O prazo para recorrer é sempre indicado na notificação da autuação e, posteriormente, na notificação da penalidade, e deve ser observado com atenção, sob pena de a multa se tornar definitiva. O CTB, em seu Capítulo XVI (arts. 280 a 290), disciplina o processo administrativo de imposição de penalidades e assegura ao condutor o direito de apresentar defesa e recurso dentro das etapas previstas.
Como cada notificação traz o prazo específico para a manifestação do condutor, é essencial ler com atenção o documento recebido logo após a autuação. Perder o prazo indicado significa, na prática, renunciar à possibilidade de discutir a penalidade administrativamente, restando ao condutor apenas a via judicial, que costuma ser mais demorada e custosa. Por isso, o controle de datas é uma das primeiras providências ao pensar em como recorrer multa do bafômetro.
Quem julga o recurso: JARI e CETRAN
O recurso contra a multa do bafômetro é julgado, em primeira instância, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em caso de manutenção da penalidade, pode ser levado a uma instância superior vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essas estruturas estão previstas no art. 285 e seguintes do CTB, que organiza o processo administrativo de trânsito.
A JARI é um órgão colegiado, vinculado ao órgão executivo de trânsito que aplicou a penalidade, responsável por analisar se o auto de infração está correto, se o procedimento foi seguido regularmente e se existem provas suficientes para sustentar a penalidade. Quando a decisão da JARI é desfavorável ao condutor, o CTB permite a interposição de novo recurso, que será analisado por instância superior, geralmente vinculada ao CETRAN, encerrando a via administrativa.
Etapas do recurso administrativo contra a multa do bafômetro
O recurso segue, em regra, três etapas possíveis: a defesa da autuação, o recurso à JARI e o recurso à instância superior vinculada ao CETRAN. Cada etapa tem finalidade própria e deve ser instruída com argumentos e documentos específicos, respeitando os prazos informados em cada notificação recebida pelo condutor.
Na primeira etapa, a defesa da autuação, o condutor pode contestar o próprio auto de infração antes da aplicação da penalidade, apontando eventuais equívocos formais ou materiais. Caso a autoridade de trânsito mantenha a autuação e aplique a penalidade, abre-se a segunda etapa, com a possibilidade de recurso à JARI, quando são analisados os mesmos fatos sob a ótica de um órgão colegiado. Se a JARI mantiver a decisão, resta a terceira etapa, o recurso à instância superior, que representa a última via administrativa antes de eventual discussão judicial.
Fundamentos jurídicos que podem ser usados no recurso
Os fundamentos mais comuns para recorrer envolvem vícios formais na autuação, irregularidades no procedimento de aferição da alcoolemia ou ausência de elementos que comprovem a recusa ao teste de forma regular e documentada. A análise cuidadosa do auto de infração e da notificação é o ponto de partida para identificar esses pontos.
Entre os aspectos frequentemente analisados estão: a existência de assinatura e identificação corretas no auto de infração; a comprovação de que o equipamento de medição estava calibrado e apto a uso; a presença de testemunhas ou registro adequado em casos de recusa ao teste, conforme exige o art. 277 do CTB; e a observância dos procedimentos de abordagem previstos na legislação de trânsito. A ausência de qualquer um desses elementos pode ser levantada como fundamento de defesa, mas cada caso exige análise individualizada dos documentos produzidos no momento da autuação.
Documentos necessários para instruir a defesa
Para instruir o recurso são necessários, em regra, a cópia do auto de infração, a notificação da autuação ou da penalidade, a Carteira Nacional de Habilitação do condutor e, quando existir, o laudo do teste de alcoolemia ou o registro formal da recusa. Documentos adicionais que comprovem irregularidades no procedimento também devem ser reunidos.
Além dos documentos oficiais emitidos pelo órgão de trânsito, é recomendável guardar qualquer registro produzido no momento da abordagem, como fotografias, se houver, e anotações sobre a sequência dos fatos. Esses elementos ajudam a reconstruir com precisão o que ocorreu durante a fiscalização e podem ser decisivos para demonstrar eventual inconsistência entre o relato do agente de trânsito e a realidade dos fatos.
O que acontece se o motorista não recorrer da multa
Se o condutor não recorrer dentro do prazo, a multa e as demais penalidades previstas nos arts. 165 e 165-A do CTB tornam-se definitivas, incluindo a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a manutenção integral do valor da multa. A ausência de defesa também impede qualquer discussão administrativa posterior sobre o mesmo auto de infração.
Além dos efeitos diretos sobre a habilitação, a manutenção da penalidade pode impactar a pontuação na carteira de habilitação e dificultar futuros processos de renovação da CNH, especialmente em razão da gravidade da infração, classificada como gravíssima. Por isso, mesmo quando há dúvida sobre a viabilidade do recurso, avaliar os documentos recebidos dentro do prazo é uma etapa que não deve ser negligenciada.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica especializada é recomendável sempre que houver dúvida sobre os fundamentos do recurso, a documentação necessária ou os prazos aplicáveis ao caso, já que cada autuação envolve particularidades que exigem análise técnica. A avaliação individualizada do auto de infração e da notificação recebida permite identificar com mais segurança os pontos que podem ser questionados.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta condutores na análise de autuações relacionadas à Lei Seca e no acompanhamento das etapas do processo administrativo perante a JARI e o CETRAN, sempre com base na legislação de trânsito vigente.
Perguntas frequentes sobre como recorrer multa do bafômetro
Qual é o prazo para recorrer da multa do bafômetro?
O prazo é sempre informado na notificação da autuação e, depois, na notificação da penalidade, devendo ser observado com rigor. Perder esse prazo pode significar a perda do direito de apresentar defesa ou recurso administrativo, tornando a multa definitiva e sujeitando o condutor às sanções previstas no CTB, como a suspensão do direito de dirigir.
É possível recorrer mesmo tendo me recusado a fazer o teste do bafômetro?
Sim. A recusa ao teste é tratada como infração autônoma pelo art. 165-A do CTB, mas isso não impede a apresentação de defesa administrativa. É possível questionar vícios na abordagem, na lavratura do auto de infração ou na ausência de elementos que comprovem a recusa de forma regular e documentada.
Quais documentos preciso apresentar no recurso da multa do bafômetro?
Normalmente são necessários a cópia do auto de infração, a notificação da autuação ou da penalidade, a CNH do condutor e, quando existir, o laudo do teste de alcoolemia ou o registro da recusa. Documentos que comprovem irregularidades no procedimento também fortalecem a argumentação apresentada.
O recurso suspende os efeitos da multa enquanto está sendo analisado?
O CTB prevê, no processo administrativo, a possibilidade de efeito suspensivo em determinadas etapas do recurso, o que pode impedir a aplicação imediata da penalidade enquanto o órgão competente não decide. As regras específicas variam conforme a fase do processo e devem ser verificadas na notificação recebida.
O que acontece se o recurso for negado pela JARI?
Se a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) mantiver a penalidade, o CTB permite a interposição de novo recurso a uma instância superior, normalmente vinculada ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Caso todas as instâncias administrativas sejam esgotadas sem êxito, a multa e as demais sanções passam a valer integralmente.
Tem dúvidas sobre como recorrer multa do bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos dentro do processo administrativo de trânsito.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

