O prazo para apresentar defesa prévia ou recurso contra a multa da Lei Seca costuma ser de até 30 dias, contados da data de notificação da autuação ou da penalidade, conforme definido pelo órgão de trânsito responsável. É importante verificar o prazo exato indicado no documento recebido.

Recurso de Multa - Lei Seca
Como Recorrer Multa Lei Seca: Prazos e Etapas
Entenda como recorrer multa lei seca com base no CTB. Conheça as instâncias de defesa administrativa e os prazos aplicáveis.
Como recorrer multa lei seca junto ao órgão autuador?
Para recorrer da multa da Lei Seca, o condutor deve apresentar defesa prévia ou recurso diretamente ao órgão de trânsito responsável pela autuação, dentro do prazo indicado na notificação, contestando os elementos que fundamentaram a penalidade, como o resultado do etilômetro ou os sinais de embriaguez relatados pelo agente.
A defesa deve ser redigida com fundamentação técnica e jurídica, reunindo os documentos da autuação, cópia da CNH e eventuais provas que contrariem as informações registradas pelo agente de trânsito. O protocolo deve ocorrer dentro do prazo legal, sob pena de preclusão do direito de contestar administrativamente a penalidade aplicada.
Quais instâncias administrativas analisam o recurso?
O recurso contra a multa da Lei Seca é analisado, em regra, primeiro pelo próprio órgão autuador em fase de defesa prévia e, em caso de indeferimento, pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Persistindo a divergência, é possível recorrer ainda ao CETRAN ou CONTRANDIFE, conforme a hierarquia prevista no CTB.
Cada instância possui prazo próprio para manifestação e para julgamento, sendo essencial acompanhar as publicações e notificações para não perder o momento oportuno de complementar a defesa ou apresentar novos elementos de prova.
Quais elementos podem fundamentar a defesa?
A defesa contra a multa da Lei Seca pode se fundamentar em vícios formais da autuação, ausência ou irregularidade do teste do etilômetro, falta de assinatura de testemunhas quando exigida, ou contradições no boletim de ocorrência e no auto de infração, que podem comprometer a validade da penalidade imposta pelo agente de trânsito.
A análise cuidadosa do procedimento adotado no momento da abordagem é fundamental para identificar possíveis falhas administrativas. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, orienta sobre a análise técnica do auto de infração e das provas produzidas antes da apresentação do recurso.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A infração de dirigir sob influência de álcool é classificada como gravíssima pelo CTB, com penalidades mais severas e reflexo direto na pontuação da CNH.
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade prevista inclui multa multiplicada por dez, aplicada além das demais consequências administrativas listadas no mesmo dispositivo legal.
Além da multa, o condutor autuado está sujeito à suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses, conforme previsto no artigo 165.
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Perguntas frequentes sobre como recorrer multa lei seca
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