Sim, é possível apresentar recurso administrativo contra a multa aplicada com base no artigo 165-A do CTB, questionando vícios na autuação, a ausência de fundamentos objetivos para a suspeita de embriaguez ou falhas no procedimento do agente. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo indicado na notificação de autuação.

Recursos de Multa de Trânsito
Como recorrer da multa por não fazer o teste do bafômetro
Entenda como recorrer da multa por não fazer o teste do bafômetro, os prazos aplicáveis e os fundamentos que podem embasar sua defesa administrativa.
Como funciona o recurso contra a multa por recusar o bafômetro
Recorrer da multa por não fazer o teste do bafômetro significa apresentar defesa administrativa junto ao órgão autuador, contestando a autuação com base no artigo 165-A do CTB. O recurso deve demonstrar vícios formais no auto de infração, ausência de fundamentação da suspeita de embriaguez ou falhas no procedimento adotado pelo agente de trânsito.
A recusa em se submeter ao teste, exame clínico ou perícia previstos no artigo 277 do CTB é tratada como infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Ainda assim, o condutor tem direito de contestar a autuação, apresentando provas e argumentos que demonstrem irregularidades no procedimento ou na abordagem realizada.
Quais são os passos para apresentar o recurso
O recurso deve ser protocolado por escrito junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação (municipal, estadual ou federal), dentro do prazo indicado na notificação, acompanhado de cópia da CNH, do auto de infração e de eventuais provas que contestem a caracterização da recusa ou a validade do procedimento realizado pelo agente.
Após a defesa prévia, caso a autuação seja mantida, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em seguida, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), respeitando os prazos e formalidades de cada instância administrativa.
Quais argumentos podem fundamentar a defesa
A defesa pode alegar ausência de indícios objetivos de embriaguez que justificassem a abordagem, falha na identificação do condutor, erro na descrição da conduta no auto de infração ou desrespeito ao devido processo administrativo. Cada argumento deve estar amparado em provas concretas, como imagens, testemunhas ou registros do próprio boletim de ocorrência.
A análise cuidadosa do auto de infração e das circunstâncias da abordagem é essencial para identificar eventuais falhas que possam fundamentar o recurso, aumentando as chances de êxito na contestação administrativa.
Quais são os prazos e instâncias do recurso
O condutor autuado tem, em regra, 30 dias a partir do recebimento da notificação para apresentar defesa prévia, e prazo semelhante para recorrer à JARI após o julgamento. Perder esses prazos pode significar a manutenção da penalidade e a impossibilidade de contestação em instâncias administrativas posteriores.
Este conteúdo foi elaborado com base na análise técnica da Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos.
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Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A recusa ao teste do bafômetro é enquadrada no artigo 165-A do CTB como infração de natureza gravíssima.
Recusar-se a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.
Valor correspondente a dez vezes o valor da multa gravíssima, conforme previsto para essa infração específica.
Além da multa, a infração prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses, sujeita a confirmação em processo administrativo.
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