Érica Avallone — Advocacia de Trânsito

É Obrigado a Fazer o Teste do Bafômetro? Veja a Lei

Entenda se é obrigado fazer o teste do bafômetro segundo o CTB. Veja o que diz o artigo 277 e quais riscos envolvem a recusa em uma blitz de trânsito.

Motorista recusando-se a fazer o teste do bafômetro durante abordagem policial em blitz

É obrigado a fazer o teste do bafômetro segundo o CTB?

Não. O motorista não é obrigado a soprar o bafômetro, pois o teste é voluntário e ninguém pode ser forçado a produzir prova contra si mesmo. Ainda assim, a recusa gera consequência administrativa: o CTB prevê penalidade específica para quem se nega ao teste, exame clínico ou perícia solicitados pelo agente de trânsito.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre motoristas parados em blitz, especialmente durante operações de fiscalização da Lei Seca. A confusão é compreensível: embora o próprio Código de Trânsito Brasileiro não obrigue ninguém a se submeter ao etilômetro, ele também não deixa a recusa impune. Existe uma diferença importante entre "ser obrigado a fazer o teste" e "estar isento de qualquer penalidade por recusar". O condutor tem o direito de não soprar, mas essa escolha tem preço: multa, suspensão da CNH e retenção do veículo, independentemente de o motorista estar ou não sob efeito de álcool no momento da abordagem.

O que diz o artigo 277 do CTB sobre o teste do bafômetro?

O artigo 277 do CTB autoriza o agente de trânsito a submeter o condutor a teste de alcoolemia, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A lei não impõe pena para quem recusa o próprio teste, mas remete às sanções do artigo 165-A para quem se nega a colaborar.

Esse dispositivo é a base legal que dá respaldo à fiscalização feita em blitz de trânsito, sejam elas realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar de trânsito ou por agentes municipais de trânsito devidamente credenciados. O texto legal deixa claro que o objetivo é verificar se o condutor está apto a dirigir com segurança, e o etilômetro é apenas um dos instrumentos disponíveis para essa verificação — não o único.

Quais são as consequências de recusar o teste do bafômetro?

Recusar o teste do bafômetro configura infração administrativa gravíssima prevista no artigo 165-A do CTB, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo como medida administrativa. Se houver outros indícios de embriaguez — como sinais claros de alteração da capacidade psicomotora —, o condutor também pode responder pelo crime previsto no artigo 306.

A recusa, portanto, não é um "escape" da fiscalização. Ela desloca a discussão de um campo técnico e objetivo — o resultado numérico do etilômetro — para um campo mais subjetivo, baseado na percepção do agente e em outras provas eventualmente colhidas no local. Isso pode, em determinadas circunstâncias, tornar a situação do condutor ainda mais delicada do ponto de vista probatório.

Infração administrativa por recusa (artigo 165-A do CTB)

A recusa ao teste é enquadrada como infração gravíssima pelo artigo 165-A, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir por doze meses. O agente também deve reter o veículo no local, já que o condutor fica impedido de continuar dirigindo até que a situação de risco seja afastada, conforme os procedimentos administrativos do CTB.

Essa penalidade é aplicada de forma automática pelo simples fato de o motorista se negar a colaborar com a verificação, sem que seja necessário comprovar, por outros meios, que ele estivesse de fato embriagado. Trata-se de uma infração autônoma, com fundamento e consequências próprias, distintas das sanções previstas para quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Consequências penais quando há outras provas de embriaguez (artigo 306)

Mesmo sem o teste do bafômetro, o motorista pode ser responsabilizado criminalmente pelo artigo 306 do CTB se exame clínico, perícia, vídeo ou testemunhas comprovarem que ele dirigia com capacidade psicomotora alterada pelo álcool. A recusa, isoladamente, não configura o crime, mas não impede que outras provas sejam usadas na investigação.

A distinção é relevante: a infração administrativa por recusa (art. 165-A) e o crime de dirigir sob influência de álcool (art. 306) têm naturezas diferentes e podem, inclusive, coexistir em uma mesma abordagem, caso existam elementos suficientes para caracterizar ambas as situações.

Existem alternativas ao teste do bafômetro?

Sim. Além do etilômetro, a lei permite que a embriaguez seja comprovada por exame de sangue, perícia técnica, exame clínico realizado por médico legista, filmagens da abordagem e depoimentos de testemunhas presentes no local. Qualquer um desses meios de prova pode ser usado, isolado ou em conjunto, para caracterizar a infração ou o crime de trânsito.

Na prática, quando o motorista recusa o bafômetro, é comum que o agente registre no boletim de ocorrência os sinais externos observados — odor de álcool, olhos avermelhados, dificuldade de articular palavras ou de manter o equilíbrio. Esses registros, embora não substituam a precisão de um exame técnico, integram o conjunto probatório que pode embasar tanto a autuação administrativa quanto uma eventual investigação criminal.

A recusa pode ser usada como prova de embriaguez?

Não diretamente, mas o fato de recusar o teste pode ser somado a outros elementos observados pelo agente, como odor de álcool, fala alterada ou dificuldade de equilíbrio, e registrado no boletim de ocorrência. Esses relatos podem embasar a autuação administrativa e, em alguns casos, subsidiar investigação criminal, ainda que não substituam a prova técnica do bafômetro.

Vale destacar que a simples recusa, sem qualquer outro indício, não é suficiente, por si só, para configurar o crime do artigo 306. O Ministério Público precisa reunir elementos que demonstrem, de forma concreta, a alteração da capacidade psicomotora do condutor — o que exige análise cuidadosa das circunstâncias de cada abordagem.

O que fazer durante uma abordagem de Lei Seca?

Durante uma blitz de Lei Seca, o motorista deve manter a calma, apresentar os documentos solicitados e evitar discussões com o agente. Ele pode optar por não soprar o bafômetro, mas deve estar ciente de que essa escolha gera autuação administrativa por recusa, com multa e suspensão do direito de dirigir, independentemente de estar ou não embriagado.

É recomendável observar e, se possível, registrar mentalmente (ou por escrito, assim que possível) detalhes da abordagem: horário, local, identificação do agente e eventuais equipamentos utilizados. Essas informações podem ser úteis mais adiante, caso o condutor decida apresentar defesa contra a autuação lavrada no momento da fiscalização.

Como funciona a defesa contra a autuação por recusa ao bafômetro?

A defesa administrativa começa com recurso à JARI, seguido, se necessário, de recurso ao Conselho Estadual de Trânsito, questionando vícios na abordagem, na notificação ou na fundamentação do auto de infração. Cada etapa tem prazo próprio e exige análise cuidadosa do boletim de ocorrência e da autuação para identificar irregularidades que possam anular ou reduzir a penalidade.

A análise técnica do caso costuma envolver a verificação de elementos como a competência do agente que realizou a abordagem, a descrição precisa dos fatos no auto de infração, o cumprimento dos prazos de notificação e a existência (ou ausência) de outros elementos que sustentem a autuação. Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada autuação por recusa ao teste do bafômetro deve ser avaliada individualmente, considerando as particularidades do boletim de ocorrência e da notificação recebida pelo condutor.

Quando buscar orientação jurídica após ser autuado por recusa ao bafômetro?

Buscar orientação logo após a autuação é importante porque os prazos de defesa começam a correr a partir da notificação, e provas como imagens da blitz e depoimentos podem se perder com o tempo. Quem se pergunta se é obrigado fazer o teste do bafômetro e recebeu multa por recusa pode entender melhor seus direitos com acompanhamento jurídico especializado.

Cada notificação de autuação traz prazos específicos para apresentação de defesa prévia e, posteriormente, de recurso, e o não cumprimento desses prazos pode inviabilizar a contestação da penalidade. Por isso, revisar com atenção o auto de infração, a notificação e as circunstâncias da abordagem é um passo importante para quem deseja compreender as possibilidades de defesa disponíveis em cada caso.

Tem dúvidas sobre se é obrigado fazer o teste do bafômetro? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante de uma autuação de trânsito.

Conteúdo revisado em 15/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

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Perguntas frequentes

Não. O teste do bafômetro é voluntário, e o motorista pode recusar sem cometer crime. Porém, a recusa é enquadrada como infração gravíssima pelo artigo 165-A do CTB, gerando multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo pelo agente de trânsito no momento da abordagem.

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