Enquadramento 7579-0 no CTB: entenda a infração
Recebeu uma notificação com o enquadramento 7579-0? Saiba como interpretar o código e quais providências tomar diante da autuação.

Ao receber uma notificação de trânsito, é comum que o condutor se depare com uma sequência numérica — como o enquadramento 7579-0 — sem entender exatamente o que ela representa. Esse código é parte da linguagem técnica usada pelos órgãos de trânsito para classificar infrações, e compreendê-lo é o primeiro passo para saber como agir diante de uma autuação.
O que é o enquadramento 7579-0 em uma notificação de trânsito
O enquadramento 7579-0 é o código numérico que identifica, dentro da tabela nacional de infrações de trânsito, qual conduta específica motivou a autuação registrada contra o condutor ou o veículo. Esse número acompanha a descrição da infração no auto de infração ou na notificação enviada pelo órgão de trânsito, permitindo relacionar a multa ao artigo correspondente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cada infração prevista no CTB recebe um código próprio, composto por uma sequência de dígitos seguida de um número verificador (no caso, o "-0" após "7579"). Esse padrão é utilizado por todos os órgãos autuadores do país — Detrans estaduais, prefeituras, Polícia Rodoviária Federal — para manter uma referência única e padronizada de cada tipo de conduta irregular no trânsito. Por isso, antes de qualquer providência, é fundamental localizar esse mesmo código no documento oficial recebido, conferindo se ele está acompanhado da descrição da infração, do artigo do CTB e da data do fato.
Como funciona o sistema de códigos de enquadramento do CTB
O sistema de enquadramento funciona como um índice numérico que traduz, em poucos dígitos, a infração descrita de forma extensa no texto da lei. Cada código está vinculado a um artigo específico do CTB e a uma classificação de gravidade, permitindo que o processamento das multas seja padronizado em todo o território nacional, independentemente do órgão que autuou o condutor.
Esse padrão de numeração é mantido pelo Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), sistema que centraliza as informações de autuações realizadas por diferentes municípios e estados. Quando um agente de trânsito ou um equipamento eletrônico registra uma infração, o sistema atribui automaticamente o código de enquadramento correspondente à conduta observada, que depois aparece impresso no auto de infração e na notificação enviada ao proprietário do veículo.
Onde conferir a descrição oficial do código 7579-0
A forma mais segura de confirmar o significado do enquadramento 7579-0 é consultar o próprio documento recebido — auto de infração ou notificação — que traz, lado a lado, o código, a descrição da conduta e o artigo do CTB aplicável. Essa é a fonte oficial e definitiva para qualquer análise.
Além do documento físico ou digital recebido pelos Correios ou por notificação eletrônica, é possível confirmar as informações no portal do Detran do estado responsável pela autuação, ou por meio do aplicativo ou site de consulta de multas vinculado à placa do veículo. Como os sistemas de emissão podem variar ligeiramente entre estados, comparar o código com a descrição textual da infração evita interpretações equivocadas antes de decidir os próximos passos.
A que artigo do CTB pode corresponder o enquadramento 7579-0
O artigo do CTB vinculado a um código de enquadramento deve sempre ser confirmado no próprio auto de infração, pois um mesmo número de artigo pode abranger diferentes condutas e, consequentemente, diferentes códigos específicos. Não é seguro presumir o artigo apenas pelo código, sem verificar a descrição textual impressa no documento oficial recebido.
O CTB organiza as infrações em capítulo próprio (artigos 161 a 244), descrevendo condutas como excesso de velocidade, uso indevido de celular ao volante, avanço de sinal, estacionamento irregular, entre outras. Cada uma dessas condutas gera um código de enquadramento distinto na tabela do Renainf. Por isso, ao analisar uma notificação com o código 7579-0, o passo mais importante é localizar, no próprio texto do documento, a menção expressa ao artigo do CTB e à descrição da infração, evitando qualquer suposição baseada apenas no número do enquadramento.
Qual a classificação da infração: leve, média, grave ou gravíssima
A classificação da infração — leve, média, grave ou gravíssima — determina diretamente a quantidade de pontos que serão lançados na Carteira Nacional de Habilitação e a faixa de valor da multa aplicada, conforme os critérios do artigo 258 do CTB. Essa informação sempre acompanha o código de enquadramento no documento de autuação.
Infrações leves geram três pontos na CNH; médias, quatro pontos; graves, cinco pontos; e gravíssimas, sete pontos, podendo haver variações quando há circunstâncias que multiplicam a pontuação, como reincidência em determinadas condutas gravíssimas. O valor da multa segue a mesma lógica de gradação, sendo proporcional à gravidade atribuída à conduta. Como cada código de enquadramento tem sua própria classificação prevista em lei, confirmar essa informação diretamente na notificação recebida é a única forma segura de saber com precisão o impacto da autuação na pontuação e no valor a pagar.
Quais informações conferir no auto de infração antes de agir
Antes de decidir se paga, contesta ou recorre da multa, é essencial conferir se o auto de infração contém todos os elementos obrigatórios: identificação do veículo e do condutor (quando houver), local, data e horário exatos do fato, código de enquadramento, descrição da conduta, artigo do CTB, órgão autuador e assinatura ou identificação do agente responsável, conforme exige o artigo 280 do CTB.
A ausência de qualquer um desses elementos pode configurar vício formal capaz de comprometer a validade da autuação. Também vale verificar se os dados do veículo, da data e do local estão corretos, pois divergências nessas informações podem ser objeto de contestação. Reunir esses dados com atenção é o que permite construir uma defesa consistente, caso o condutor entenda que a autuação não deveria ter sido lavrada daquela forma.
Prazos e passos para apresentar defesa prévia ou recurso
O condutor autuado tem direito a apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo contra a multa, conforme o rito estabelecido pelo CTB e pela Resolução do Contran que regulamenta o processo de autuação. O prazo para cada etapa é informado expressamente na notificação recebida e deve ser observado com atenção, pois sua perda pode tornar a penalidade definitiva.
De forma geral, o processo segue as seguintes etapas: notificação da autuação, apresentação de defesa prévia perante o próprio órgão autuador, julgamento dessa defesa, notificação da penalidade (caso mantida) e, então, possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife). Cada etapa tem prazo próprio, contado a partir da respectiva notificação, e a fundamentação do recurso deve estar amparada em elementos concretos do auto de infração — como vícios formais, dúvida sobre a autoria ou inconsistência nos dados registrados.
O que acontece se a multa não for contestada
Se o prazo para defesa ou recurso não for utilizado, a multa se torna definitiva, sendo mantidos o valor da penalidade e os pontos lançados na CNH, sem possibilidade de reversão administrativa posterior. A partir desse momento, o débito segue para cobrança e pode ser inscrito em dívida ativa, caso não seja quitado.
O acúmulo de pontos ao longo de doze meses pode levar à instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, conforme os limites previstos no artigo 261 do CTB. Por isso, mesmo quando o condutor opta por não recorrer, é recomendável verificar se o pagamento foi processado corretamente e se a pontuação foi lançada de forma compatível com a classificação da infração informada no documento.
Quando buscar orientação jurídica especializada
Buscar orientação jurídica é recomendável sempre que houver dúvida sobre a validade da autuação, sobre o enquadramento aplicado ou sobre a estratégia mais adequada para apresentar defesa ou recurso, especialmente quando a multa envolve grande pontuação ou risco de suspensão da CNH. Uma análise técnica do auto de infração ajuda a identificar eventuais falhas formais antes do vencimento do prazo.
Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, destaca que cada auto de infração deve ser analisado individualmente, pois pequenas divergências nos dados registrados podem ser determinantes para o resultado de uma defesa administrativa. Tem dúvidas sobre o enquadramento 7579-0 constante em sua notificação? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda melhor seus direitos diante da autuação recebida.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

