Fiz o bafômetro e deu positivo: entenda seus direitos
Fiz o bafômetro e deu positivo: saiba o que o CTB determina agora. Entenda os riscos para a CNH e como agir diante da autuação por embriaguez ao volante.

Descobrir que o teste do bafômetro apontou resultado positivo costuma gerar dúvidas imediatas sobre multa, suspensão da CNH e até risco de responder por crime de trânsito. Este conteúdo explica, com base no Código de Trânsito Brasileiro, o que muda a partir desse resultado, quais prazos e defesas existem e como funciona o processo administrativo e criminal decorrente da autuação por embriaguez ao volante.
O que significa dar positivo no teste do bafômetro?
Dar positivo no teste do bafômetro significa que o etilômetro detectou concentração de álcool no ar expelido pelos pulmões acima do limite tolerado pela legislação de trânsito. Esse resultado pode gerar, ao mesmo tempo, uma infração administrativa prevista no artigo 165 do CTB e, dependendo da concentração aferida, também configurar o crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306.
Na prática, o mesmo episódio pode desencadear duas frentes distintas: um processo administrativo, que tramita no órgão de trânsito responsável pela autuação, e um processo criminal, que corre na esfera judicial quando há indícios suficientes do crime. Compreender essa distinção é essencial, porque os prazos, os recursos cabíveis e as consequências de cada esfera são diferentes entre si, embora possam se originar do mesmo fato.
Qual é a penalidade administrativa prevista no CTB para quem dirige embriagado?
A penalidade para quem dirige após consumir álcool está prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que classifica a infração como gravíssima. A conduta gera multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Além dessas penalidades, o condutor também está sujeito à retenção imediata da CNH no momento da abordagem, medida administrativa que antecede o julgamento definitivo do processo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o artigo 261 do CTB prevê a aplicação do dobro da penalidade de suspensão, o que reforça a importância de acompanhar cada etapa da notificação com atenção.
Dar positivo no bafômetro sempre configura crime de trânsito?
Nem todo resultado positivo configura crime: a infração administrativa do artigo 165 existe independentemente da concentração, mas o crime do artigo 306 só se caracteriza quando a quantidade de álcool no organismo ultrapassa o limite fixado em regulamento, ou quando há recusa ao teste combinada com sinais de alteração da capacidade psicomotora, apurados por outros meios de prova.
Isso significa que é possível responder apenas pela infração administrativa — com multa e suspensão da CNH — sem que o fato seja enquadrado como crime. Por outro lado, quando a concentração aferida ultrapassa o parâmetro estabelecido, ou quando há recusa em fazer o teste associada a evidências de embriaguez (como exame clínico, vídeo da abordagem ou depoimento de testemunhas), o Ministério Público pode oferecer denúncia com base no artigo 306, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
É possível contestar o resultado do teste do bafômetro?
Sim, é possível contestar o resultado por meio de defesa administrativa e, quando há processo criminal, também por defesa técnica na esfera penal. A contestação pode questionar a calibração do etilômetro, o cumprimento do procedimento previsto em norma, a cadeia de custódia da prova e eventuais vícios na autuação, como ausência de identificação clara do condutor ou de testemunhas.
A defesa não parte da premissa de negar o resultado em si, mas de avaliar se todo o procedimento — desde a abordagem até a lavratura do auto de infração — respeitou as exigências legais e regulamentares. Falhas formais, ausência de aferição periódica do equipamento ou condução inadequada do teste podem, dependendo do caso, fundamentar o pedido de anulação da autuação ou o arquivamento do inquérito.
Quais provas podem fundamentar a defesa em caso de bafômetro positivo?
As provas mais relevantes incluem o laudo de aferição do etilômetro, o boletim de ocorrência, imagens de câmeras de segurança ou corporais, depoimentos de testemunhas presentes na abordagem e o próprio auto de infração, verificando se todos os requisitos formais foram cumpridos pelo agente de trânsito no momento da autuação.
A reunião cuidadosa desses documentos logo após a ocorrência facilita a análise técnica do caso, já que detalhes como horário da abordagem, condições do local e sequência dos procedimentos podem ser decisivos tanto na defesa administrativa quanto na criminal.
O que acontece com a CNH depois do bafômetro dar positivo?
Depois de um resultado positivo, o condutor pode ter a CNH recolhida no momento da abordagem, iniciando o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165 do CTB. Esse processo só se torna definitivo após notificação, prazo de defesa e julgamento pelo órgão de trânsito competente.
Enquanto o processo não é concluído, a suspensão não tem caráter definitivo, e o condutor mantém a possibilidade de apresentar defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito. Cada uma dessas etapas tem prazo próprio, contado a partir da ciência formal da notificação.
Quais são os prazos para apresentar defesa após ser autuado por embriaguez?
O condutor autuado recebe a notificação de autuação e, depois, a notificação de penalidade, cada uma abrindo prazo próprio para apresentar defesa prévia ou recurso, geralmente contado em dias corridos a partir da ciência do ato. Perder esses prazos pode significar a manutenção automática da penalidade, sem nova oportunidade de discutir o mérito da autuação.
É comum que as notificações sejam enviadas ao endereço cadastrado no órgão de trânsito ou disponibilizadas em sistemas eletrônicos, por isso manter os dados cadastrais atualizados e acompanhar periodicamente o processo evita a perda de prazos importantes para a apresentação de defesa administrativa ou recurso.
Quais são os próximos passos após dar positivo no bafômetro?
Os próximos passos incluem reunir todos os documentos da abordagem, como o auto de infração, o boletim de ocorrência e o laudo do etilômetro, verificar os prazos de notificação no site do órgão autuador e buscar orientação jurídica especializada para avaliar as possibilidades de defesa administrativa ou criminal antes de qualquer manifestação formal.
Também é recomendável evitar assinar qualquer documento sem compreender integralmente seu conteúdo e anotar, o quanto antes, detalhes da abordagem que possam ser relevantes, como horário, local, condições do teste e eventuais testemunhas. Essas informações, organizadas logo após o ocorrido, tendem a se perder com o tempo e podem fazer diferença na condução do caso.
Tem dúvidas sobre o que fazer depois que fiz o bafômetro e deu positivo? Fale com a Dra. Érica Avallone e entenda seus direitos diante da autuação por embriaguez ao volante.
Este conteúdo foi elaborado com base na análise técnica da Dra. Érica Avallone, OAB/SP nº 339.386, advogada especializada em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, e tem finalidade exclusivamente informativa, não substituindo a análise individual de cada processo administrativo ou criminal.
Conteúdo revisado em 16/09/2026, com base na redação vigente do CTB (Lei nº 9.503/1997).

